Na quarta-feira (10) houve uma votação para a Medida Provisória (MP) 1.164/2023 sobre mudanças no Bolsa Família, proposta pelo deputado Francisco de Assis Costa (PT-PI) em uma comissão mista na Câmara.
Ainda, a proposta inclui a retomada do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A seguir, confira quais mudanças estão no texto do deputado e como podem impactar na vida dos beneficiários desses programas assistenciais.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Portabilidade Consignado | 1,55% a.m | 60 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
A comissão mista da MP 1.164, responsável por recriar o Bolsa Família, aprovou na última quarta-feira (10) o texto proposto pelo relator, deputado Francisco de Assis, mas o texto ainda passará por votação pelos Plenários da Câmara de Deputados e do Senado Federal.
A proposta foi aprovada pela comissão mista com mudanças significativas para aprimorar o programa e garantir uma assistência mais abrangente aos beneficiários. Confira quais são:
Cada membro da família beneficiária do programa receberá o montante de R$ 142,00.
A família receberá um valor mínimo de R$ 600,00, considerando a soma dos benefícios de todos os seus integrantes.
Será concedido um adicional de R$ 150,00 para as famílias que possuam crianças de até 6 anos, para suporte financeiro adicional durante os primeiros anos de vida.
Foi aprovado um adicional de R$ 50,00 para gestantes e lactantes, reconhecendo os desafios enfrentados por essas mulheres durante a gravidez e amamentação.
Apesar de aprovadas pela comissão mista do Congresso Nacional, ainda precisam passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornarem lei.
O novo Bolsa Família apresenta alterações significativas em seus valores. A seguir, confira a tabela com os antigos e novos do benefício:
Comparação de Valores: Auxílio Brasil x Bolsa Família | ||
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Valores | antigo Auxílio Brasil | novo Bolsa Família |
valor mínimo total | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
valor por integrante | - | R$ 142,00 |
adicional por criança | - | R$ 150,00 |
adicional de gestante e lactantes | - | R$ 50,00 |
Importante: De agosto a dezembro de 2022, o valor do Auxílio Brasil foi de R$ 600,00, por conta de uma promessa de campanha do ex governo.
Recentemente, os parlamentares alcançaram um acordo que permite ao governo desconsiderar o BPC na base de cálculo per capita para a concessão do Bolsa Família.
Como o BPC é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade, que sejam de baixa renda, essa medida visa proporcionar um maior acesso aos benefícios sociais.
Dessa maneira, aqueles que se enquadram nos dois programas agora poderão receber o BPC e o Bolsa Família, ao mesmo tempo.
Para isso será necessário que o beneficiário se enquadre na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.
A retirada do BPC do cálculo da renda por pessoa não é uma novidade em si, no entanto, havia preocupações sobre o impacto financeiro que essa medida provocaria.
O programa Bolsa Família já possui uma previsão orçamentária para este ano de R$ 175 bilhões, e a inclusão do BPC acrescentaria um custo adicional de R$ 19 bilhões.
Portanto, o governo precisa planejar como lidar com essa demanda de forma gradual e sustentável.
O relator da MP afirmou que o governo se comprometeu a abordar esse tema progressivamente.
O novo texto da MP 1.164 também pede a retomada do empréstimo consignado para titulares do BPC.
No entanto, com um limite de até 35% de comprometimento da renda mensal, diferente dos 45% de margem consignável permitida para aposentados e pensionistas do INSS.
Além disso, o relatório também estabelece que desses 35%, apenas 30% seriam reservados para empréstimo consignado.
Os outros 5% devem ser usados para amortização de despesas feitas com cartão de crédito consignado ou cartão benefício consignado.
As emendas propostas anteriormente solicitavam o limite de 45% para os titulares do BPC, mas o relator, Francisco Costa, optou por essa margem menor, já que esses beneficiários não recebem o 13º salário.
Lembrando que essa modalidade de empréstimo consignado havia sido interrompida anteriormente para essa categoria de beneficiários, pelo governo.
Essas mudanças, apresentadas ao Congresso Nacional pelo deputado, trazem alterações significativas para o acesso ao crédito e à gestão financeira dos beneficiários do BPC.
Apesar do relator informar que a inclusão das lactantes no programa conta com o aval do governo do presidente Lula, ainda não há data exata para as mudanças começarem a valer.
O impacto financeiro anual estimado é de R$ 229,67 milhões, que foi considerado um valor não substancial, ou seja, que não causará grandes impactos nos cofres públicos.
As alterações referentes ao consignado para o BPC também contam com o apoio do governo e refletem sugestões apresentadas por parlamentares por meio de emendas.
Ao todo, o texto do relator Francisco Costa acatou em votação, parcial ou integralmente, 43 das 257 emendas apresentadas por deputados e senadores.
A decisão sobre a aprovação das mudanças foi tomada durante a votação do relatório na comissão mista, que aconteceu ontem (10).
Agora que as propostas de alteração foram aprovadas na comissão mista da Câmara, a MP passará por análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei.
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O relator da MP do Bolsa Família propôs um adicional de R$ 50 por mês para lactantes no programa, além do benefício para dependentes entre 7 e 18 anos e gestantes.
O consignado BPC é a possibilidade de realizar empréstimos consignados para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Assim como as mudanças no Bolsa Família, as propostas para o consignado BPC ainda estão em processo de votação. A decisão final será tomada após a votação do relatório na comissão mista.
A data para que o novo Bolsa Família passe a ser vigente não foi especificada, pois a MP ainda passará por análise na Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei.