Calculadora de férias proporcionais [Online e Rápido]
Por: Fábela Quintiliano
16 Jul 2024
7 min leitura
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As férias proporcionais são um direito importante garantido aos trabalhadores celetistas, especialmente quando ocorrem imprevistos que os impedem de permanecer na empresa até a data prevista para as férias completas ou o empregador decide conceder férias coletivas.
E saber como calcular férias proporcionais é essencial para que você possa garantir que está recebendo corretamente o que lhe é devido e evitar possíveis erros no pagamento das suas férias.
Nesse contexto, criamos uma calculadora de férias proporcionais. Assim, você também consegue se planejar financeiramente para o período de descanso.
Calculadora de Férias proporcionais
Resultados:
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O que você vai ler neste artigo:
Passo a passo da calculadora de férias proporcionais
Para facilitar o cálculo das férias proporcionais, desenvolvemos uma calculadora simples. Basta seguir os passos abaixo:
Salário bruto: neste campo você deve preencher o valor do seu salário bruto, ou seja, sem nenhum desconto.
Meses trabalhados: informe o número de meses trabalhados desde a sua admissão na empresa.
Pronto! Com essas informações você consegue saber quando vai receber nas férias proporcionais.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são quando o trabalhador tira um período de descanso e recebe a remuneração proporcional ao tempo trabalhado, acrescido do terço de férias sobre o valor total.
Embora não exista um trecho prevendo as férias proporcionais na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), esse direito trabalhista é assegurado pela legislação trabalhista brasileira e deve ser concedido em situações como:
Rescisão do contrato de trabalho: quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão voluntária (pedido de demissão) ou involuntária (demissão sem justa causa), antes que o trabalhador complete um ano de serviço, ele tem direito a receber férias proporcionais pelos meses trabalhados até a data da rescisão. A regra também é válida para término de contrato.
Férias coletivas com menos de um ano de serviço: quando a empresa concede férias coletivas e os trabalhadores ainda não têm um ano completo de trabalho (período aquisitivo), eles têm direito a férias proporcionais, recebendo um valor correspondente ao tempo trabalhado.
Licenças e afastamentos: períodos de afastamento ou licença remunerada são contabilizados para fins de cálculo das férias proporcionais, enquanto licenças não remuneradas podem suspender ou reduzir o período considerado.
A cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador celetista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 sobre o valor total.
Esse período em que o trabalhador aguarda para completar 1 ano é chamado de período aquisitivo, conforme previsto no Artigo 130 da CLT:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Quando o período aquisitivo é completado, inicia-se o período concessivo, que é o tempo de 1 ano que a empresa tem para oferecer às férias ao trabalhador.
Importante: As férias podem ser tiradas de uma vez ou divididas em até 3 partes, conforme as regras da Reforma Trabalhista.
Como calcular férias proporcionais?
O cálculo das férias proporcionais é baseado no número de meses trabalhados pelo trabalhador.
A cada mês de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 1/12 (um doze avos) das férias anuais, que correspondem a 30 dias de descanso remunerado, mais o terço de férias.
Confira um exemplo prático:
Imagine que Leandro trabalhou por 8 meses em uma empresa e tem um salário bruto mensal de R$ 3.000,00. Logo, o cálculo das férias proporcionais será:
Meses trabalhados: 8 meses
Fração das férias: 8/12 de 30 dias = 20 dias de férias proporcionais
Valor das férias: (R$ 3.000,00 / 30) * 20 = R$ 2.000,00
1/3 de abono: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
Total a receber: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Leandro receberá R$ 2.666,67 de férias proporcionais.
Todo trabalhador sob o regime celetista (CLT), seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou férias coletivas, tem direito ao pagamento proporcional pelas férias.
Isso é válido mesmo para quem ainda não completou 1 ano na empresa. Além disso, se o trabalhador tiver mais de 1 ano de empresa, receberá o valor total mais o proporcional pelo tempo excedente.
Férias fracionadas e proporcionais são a mesma coisa?
Apesar de serem confundidas, as férias fracionadas e proporcionais não são a mesma coisa. Cada uma delas é regida por regras específicas.
As férias fracionadas têm esse nome porque se referem à divisão das férias anuais em períodos menores, conforme permitido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017).
Antes da Reforma, as férias deveriam ser tiradas em um único período de 30 dias corridos, mas agora elas podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que respeitadas certas condições:
Acordo entre as partes: o fracionamento das férias deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador. Não pode ser imposto por nenhuma das partes.
Limite de períodos: as férias podem ser divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Respeito aos direitos do trabalhador: mesmo com o fracionamento, os direitos do trabalhador em relação ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias e o pagamento antecipado de pelo menos 2 dias antes do início das férias devem ser mantidos.
A flexibilidade das férias fracionadas é benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois ambos podem ajustar os períodos às necessidades individuais e operacionais.
Por outro lado, as férias proporcionais, como explicamos, referem-se ao direito do empregado de receber um descanso remunerado proporcional ao tempo trabalhado quando não completou um ano de serviço ou em caso de rescisão contratual.
Manter-se informado sobre os seus direitos trabalhistas é uma parte fundamental para garantir que suas relações de trabalho sejam justas e transparentes.
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O cálculo é feito multiplicando o número de meses trabalhados por 1/12 avos das férias anuais (30 dias) e adicionando 1/3 de abono sobre o valor resultante.
Como calcular férias proporcionais, cálculo exato?
Para calcular de forma exata, divida o número de meses trabalhados por 12, multiplique pelo salário mensal e acrescente 1/3 do valor obtido.
O que é pago nas férias?
Nas férias, o trabalhador recebe o salário correspondente ao período de férias mais um adicional de 1/3 do valor das férias.
Quantos dias de trabalho para ter direito a férias proporcionais?
O direito às férias proporcionais é adquirido a partir do primeiro mês de trabalho, com 1/12 de férias para cada mês trabalhado. Ou seja, é válido até para quem não completar 1 ano de trabalho.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei?
A nova lei trabalhista permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos (férias fracionadas). O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo.
Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.