Calculadora de férias proporcionais [Online e Rápido]

Por: Fábela Quintiliano
16 Jul 2024
7 min leitura

As férias proporcionais são um direito importante garantido aos trabalhadores celetistas, especialmente quando ocorrem imprevistos que os impedem de permanecer na empresa até a data prevista para as férias completas ou o empregador decide conceder férias coletivas.

E saber como calcular férias proporcionais é essencial para que você possa garantir que está recebendo corretamente o que lhe é devido e evitar possíveis erros no pagamento das suas férias.

Nesse contexto, criamos uma calculadora de férias proporcionais. Assim, você também consegue se planejar financeiramente para o período de descanso.

Calculadora de Férias proporcionais
Resultados:
Descrição Valor
Valor de férias proporcionais
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1/3 de férias
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Passo a passo da calculadora de férias proporcionais

Para facilitar o cálculo das férias proporcionais, desenvolvemos uma calculadora simples. Basta seguir os passos abaixo:

  • Salário bruto: neste campo você deve preencher o valor do seu salário bruto, ou seja, sem nenhum desconto.
  • Meses trabalhados: informe o número de meses trabalhados desde a sua admissão na empresa.

Pronto! Com essas informações você consegue saber quando vai receber nas férias proporcionais. 

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são quando o trabalhador tira um período de descanso e recebe a remuneração proporcional ao tempo trabalhado, acrescido do terço de férias sobre o valor total.

Embora não exista um trecho prevendo as férias proporcionais na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), esse direito trabalhista é assegurado pela legislação trabalhista brasileira e deve ser concedido em situações como:

  • Férias coletivas com menos de um ano de serviço: quando a empresa concede férias coletivas e os trabalhadores ainda não têm um ano completo de trabalho (período aquisitivo), eles têm direito a férias proporcionais, recebendo um valor correspondente ao tempo trabalhado.
  • Licenças e afastamentos: períodos de afastamento ou licença remunerada são contabilizados para fins de cálculo das férias proporcionais, enquanto licenças não remuneradas podem suspender ou reduzir o período considerado.

Confira também: Contrato de Experiência de Trabalho: guia, regras e direitos

Atenção: em caso de demissão por justa causa, os trabalhadores não têm direito às férias proporcionais, tampouco às verbas rescisórias.

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Como funcionam as férias trabalhistas?

A cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador celetista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 sobre o valor total. 

Esse período em que o trabalhador aguarda para completar 1 ano é chamado de período aquisitivo, conforme previsto no Artigo 130 da CLT:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”

Quando o período aquisitivo é completado, inicia-se o período concessivo, que é o tempo de 1 ano que a empresa tem para oferecer às férias ao trabalhador.

Confira: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Importante: As férias podem ser tiradas de uma vez ou divididas em até 3 partes, conforme as regras da Reforma Trabalhista.

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é baseado no número de meses trabalhados pelo trabalhador. 

A cada mês de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 1/12 (um doze avos) das férias anuais, que correspondem a 30 dias de descanso remunerado, mais o terço de férias. 

Confira um exemplo prático:

Imagine que Leandro trabalhou por 8 meses em uma empresa e tem um salário bruto mensal de R$ 3.000,00. Logo, o cálculo das férias proporcionais será:

  • Meses trabalhados: 8 meses
  • Fração das férias: 8/12 de 30 dias = 20 dias de férias proporcionais
  • Valor das férias: (R$ 3.000,00 / 30) * 20 = R$ 2.000,00
  • 1/3 de abono: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
  • Total a receber: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Leandro receberá R$ 2.666,67 de férias proporcionais.

Saiba mais: O que são férias indenizadas?  

Quem tem direito às férias proporcionais?

Todo trabalhador sob o regime celetista (CLT), seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou férias coletivas, tem direito ao pagamento proporcional pelas férias. 

Isso é válido mesmo para quem ainda não completou 1 ano na empresa. Além disso, se o trabalhador tiver mais de 1 ano de empresa, receberá o valor total mais o proporcional pelo tempo excedente.

Saiba mais: O que são férias vencidas? 

Férias fracionadas e proporcionais são a mesma coisa?

Apesar de serem confundidas, as férias fracionadas e proporcionais não são a mesma coisa. Cada uma delas é regida por regras específicas.

As férias fracionadas têm esse nome porque se referem à divisão das férias anuais em períodos menores, conforme permitido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017).

Confira: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma, as férias deveriam ser tiradas em um único período de 30 dias corridos, mas agora elas podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que respeitadas certas condições:

  • Acordo entre as partes: o fracionamento das férias deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador. Não pode ser imposto por nenhuma das partes.
  • Limite de períodos: as férias podem ser divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • Respeito aos direitos do trabalhador: mesmo com o fracionamento, os direitos do trabalhador em relação ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias e o pagamento antecipado de pelo menos 2 dias antes do início das férias devem ser mantidos.

A flexibilidade das férias fracionadas é benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois ambos podem ajustar os períodos às necessidades individuais e operacionais. 

Por outro lado, as férias proporcionais, como explicamos, referem-se ao direito do empregado de receber um descanso remunerado proporcional ao tempo trabalhado quando não completou um ano de serviço ou em caso de rescisão contratual.

Manter-se informado sobre os seus direitos trabalhistas é uma parte fundamental para garantir que suas relações de trabalho sejam justas e transparentes.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como é feito o cálculo de férias proporcionais?

O cálculo é feito multiplicando o número de meses trabalhados por 1/12 avos das férias anuais (30 dias) e adicionando 1/3 de abono sobre o valor resultante.

Como calcular férias proporcionais, cálculo exato?

Para calcular de forma exata, divida o número de meses trabalhados por 12, multiplique pelo salário mensal e acrescente 1/3 do valor obtido.

O que é pago nas férias?

Nas férias, o trabalhador recebe o salário correspondente ao período de férias mais um adicional de 1/3 do valor das férias.

Quantos dias de trabalho para ter direito a férias proporcionais?

O direito às férias proporcionais é adquirido a partir do primeiro mês de trabalho, com 1/12 de férias para cada mês trabalhado. Ou seja, é válido até para quem não completar 1 ano de trabalho.

Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

A nova lei trabalhista permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos (férias fracionadas). O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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