Calculadora de Horas Extras: Online

Por: Cecília Bezerra
08 Nov 2024
12 min leitura

Se você trabalha de carteira assinada e ainda se pergunta “como calcular minhas horas extras?”, temos uma novidade que vai te ajudar.

A calculadora de horas extras da meutudo é uma ferramenta que vai auxiliar a calcular hora extra de forma online, otimizada e rápida.

Você vai descobrir como utilizar a ferramenta para calcular o valor da hora extra, além de entender como funciona o banco de horas e o que a lei diz sobre horas extras. Aproveite!

Calculadora de Horas Extras
Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
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Total de Horas Extras Noturnas:
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Total de Horas Extras 100%:
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Valor Bruto de Horas Extras:
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O que é hora extra?

A hora extra é o tempo que o trabalhador presta serviços além da sua jornada normal de trabalho, conforme estabelecido no seu contrato de trabalho, na convenção coletiva da sua categoria ou na legislação trabalhista.

Por sua vez, a jornada normal de trabalho é o período em que o trabalhador deve cumprir as suas atividades laborais, sem contar os intervalos para descanso, alimentação ou higiene.

Essa jornada pode variar conforme o tipo de atividade, o regime de trabalho, o acordo coletivo ou o contrato individual, mas, em geral, não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Conheça também: Calculadora de Salário Líquido

A hora extra é considerada uma forma de compensação pelo esforço adicional do trabalhador e, por isso, deve ser remunerada com um valor superior ao da hora normal.

A Constituição Federal, inciso XVI, determina que a hora extra deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

No entanto, esse percentual pode ser maior, dependendo do acordo coletivo, do contrato individual ou da legislação específica de cada categoria.

A hora extra também pode ter um acréscimo diferenciado em algumas situações especiais, como hora extra noturna e hora extra 100%.

Também existem situações em que a empresa adota um sistema de compensação de horas extras

Nesses casos, o funcionário pode usufruir dessas horas acumuladas posteriormente por meio de dias de folga ou redução de jornada.

Como funciona a calculadora de horas extras?

A calculadora de horas extras é uma ferramenta online que permite calcular o valor das horas extras trabalhadas de forma rápida e fácil. 

Com ela, você pode saber quanto você tem direito a receber pelas horas extras normais, noturnas e 100%, além de verificar o impacto das horas extras no seu salário bruto e líquido.

Para usar a calculadora de horas extras, você precisa preencher alguns dados, como:

Como preencher salário bruto

Para preencher o salário bruto, você deve informar o valor do seu salário sem os descontos de impostos, contribuições e benefícios. 

Como calcular carga horária mensal?

Para calcular a carga horária mensal na calculadora de horas extras, você deve informar o número de horas que você trabalha por mês, de acordo com o seu contrato de trabalho.

Basta multiplicar as horas trabalhadas na semana por 5. Por exemplo, 40h × 5 dias, equivalem a 200 horas mensais.

Como calcular horas extras normais?

Para calcular as horas extras normais na calculadora de horas extras, você deve inserir as horas trabalhadas além da sua carga horária mensal, exceto em dias de descanso ou feriados.

Você deve informar o número de horas extras normais realizadas no mês (até 22h) e o percentual de acréscimo, que geralmente é de 50% sobre o valor da hora normal.

Como calcular horas extras noturnas?

Nas horas extras noturnas, você deve inserir o número de horas trabalhadas entre 22h e 5h.

Esse período tem um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, além do percentual de adicional de hora extra, que geralmente é de 50%.

Como calcular horas extras 100%?

Nas horas extras 100%, você deve inserir as horas trabalhadas aos domingos ou feriados, que possuem um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Dessa maneira, você deve informar o total de horas extras 100% que você trabalhou no mês para obter o cálculo correto.

Como entender os resultados?

Ao clicar em “Calcular”, a calculadora de horas extras exibirá os resultados na tela, mostrando detalhadamente:

  • Valor da hora extra normal: obtido ao multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo (geralmente 50%)
  • Valor da hora extra noturna: calculado ao multiplicar o valor da hora normal por 1,2 e pelo percentual de acréscimo da hora extra noturna (geralmente 50%)
  • Valor da hora extra 100%: obtido ao multiplicar o valor da hora normal por 2, aplicável para domingos e feriados
  • Valor bruto das horas extras: soma de todos os valores de horas extras normais, noturnas e 100%, indicando o valor total a ser recebido pelas horas extras trabalhadas no mês
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O cálculo da hora extra está atualizado com o salário de 2025?

Sim! A nossa calculadora de horas extras está atualizada para 2025, garantindo que os cálculos consideram as mudanças salariais e reflitam o valor exato a ser recebido.

A calculadora de horas extras da meutudo simplifica o cálculo, permitindo que você insira o valor do seu salário-hora, o número de horas extras trabalhadas e o percentual adicional devido (geralmente 50% para horas extras normais e 100% para domingos e feriados, conforme a legislação vigente).

Hora extra x Banco de horas

Se você é um trabalhador CLT e presta serviço entre 18h e 22h, atenção!

A partir de 2025, você terá direito a um adicional de até 25% no seu salário, conforme determinações legais para compensar o trabalho realizado no período noturno parcial.

Como mencionado, a hora extra pode ser paga em dinheiro ou compensada com folgas, de acordo com o que for previamente acordado entre empregador e empregado.

Quando a hora extra é paga em dinheiro, o valor é somado ao salário do trabalhador no mês subsequente ao da prestação do serviço. Já quando compensada com folgas, o tempo deve ser registrado em um sistema conhecido como banco de horas.

Confira também: Calculadora de Férias

Esse sistema oferece flexibilidade na jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador acumule horas extras em um período e as compense com folgas em outro momento.

O banco de horas pode ser individual ou coletivo, dependendo da quantidade de trabalhadores envolvidos, e precisa ser formalizado por escrito, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Tanto empregadores quanto trabalhadores precisam seguir algumas regras do banco de horas:

  • O máximo de horas extras acumuladas no banco é de 10 horas diárias, respeitando o limite semanal de 44 horas
  • O prazo para compensação de horas extras é de 6 meses (banco de horas individual) ou 12 meses (banco coletivo)
  • A compensação não pode ser feita em feriados nem reduzir o repouso semanal remunerado
  • Em casos de rescisão contratual com saldo no banco de horas, o trabalhador deve ser remunerado pelas horas acumuladas, com um adicional de 50%
  • O pagamento de banco de horas não inclui atrasos diários tolerados de até 10 minutos (5 minutos na entrada e na saída), conforme estipula a CLT
  • A compensação das horas extras deve ser acordada entre empregador e empregado, respeitando limites legais e necessidades das partes

Como é feito o cálculo da hora extra?

O cálculo da hora extra é feito com base no valor da hora normal, valor que o trabalhador recebe por cada hora trabalhada dentro da sua jornada normal de trabalho.

Saiba mais: Como funciona o Desconto FGTS?

Por sua vez, para calcular o valor da hora extra, é preciso multiplicar o valor da hora normal pela porcentagem de acréscimo da hora extra, que pode variar conforme o tipo e a situação da hora extra.

As fórmulas para calcular o valor da hora extra 100% e 50% são, respectivamente:

Cálculo de hora extra 100%

Valor da hora normal x 2 = valor da hora extra 100%  

Cálculo de hora extra 50%

Valor da hora normal x 1,5 = valor da hora extra 50%

Como calcular hora extra: passo a passo

Para calcular hora extra, o primeiro passo é dividir o valor do seu salário pela sua carga horária mensal.

Em seguida, descubra o valor da hora extra adicionando 50% ou 100% ao resultado obtido, e por fim, multiplique pelo número de horas extras trabalhadas.

Como calcular hora extra 50%

Para calcular a hora extra 50%, sendo a hora extra normal, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Suponhamos que Rita receba R$ 3.000,00, trabalhe 8 horas por dia e 5 dias por semana, logo, ela trabalha 160 horas por mês. Portanto, o valor da hora normal é de R$ 18,75;
  1. Assim, o cálculo do valor das horas extras 50% será: 18,75 * 1,5 = 28,12. O valor da hora extra de 50% é 28,12.
  1. Por fim, se Rita fez 10 horas extras 50% no mês, por exemplo, o cálculo é: 28,12 * 10 = 281,20. O valor total das horas extras é R$ 281,20.

Como calcular hora extra 100 por cento

Para calcular a hora extra 100%, sendo a hora extra realizada aos domingos ou feriados, deve-se seguir os seguintes passos:

  1. Suponhamos que Rita receba R$ 3.000,00, trabalhe 8 horas por dia e 5 dias por semana, logo, ela trabalha 160 horas por mês. Portanto, o valor da hora normal é de R$ 18,75;
  1. Assim, é preciso calcular o valor da hora extra 100%, multiplicando o valor da hora normal por 2. Como o valor da hora normal é de R$ 18,75, o valor da hora extra 100% é de R$ 37,50;
  1. Por fim, é necessário calcular o valor total das horas extras 100%, multiplicando o valor da hora extra 100% pelo número de horas extras 100% trabalhadas no mês;
  1. Com 3 horas extras 100% no mês, por exemplo, o valor total das horas extras 100% é de R$ 112,50.

Como calcular 30 minutos de hora extra

  1. Seguindo com o exemplo de Rita, que ganha R$ 18,75 como valor da hora normal, é necessário multiplicar o valor da hora normal por 1,5. 
  1. Como o valor da hora normal é de R$ 18,75, o valor da hora extra 50% é de R$ 28,13;
  1. Depois, é preciso calcular o valor de 30 minutos de hora extra 50%, dividindo o valor da hora extra 50% por 2. 
  1. Como o valor da hora extra 50% é de R$ 28,13, o valor de 30 minutos de hora extra 50% é de R$ 14,07.

Como calcular hora extra 60% 

  1. Ainda com o exemplo de Rita, que ganha R$ 18,75 como valor da hora normal;
  1. Para calcular o valor da hora extra 60%, é preciso multiplicar o valor da hora normal por 1,6, que resulta em R$ 30,00.

Continue acompanhando as principais informações de como se calcula horas extras e assuntos relacionados com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário.

Novo cálculo hora extra após Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe algumas mudanças nas regras sobre as horas extras. Entre elas, estão

Horas diárias

De acordo com o artigo 59 da CLT, o trabalhador está limitado a realizar 2 horas extras por dia, além da sua jornada de trabalho normal, respeitando 10 horas em uma jornada de 8 horas diárias. Confira:

“Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”     

Horário de almoço (intrajornada)

A suspensão do horário de almoço do trabalhador pode gerar um acréscimo ao seu salário. Confira o que diz parágrafo 4º do artigo 71 da CLT:

“§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Para exemplificar, se você tirar apenas 15 minutos do seu almoço, a empresa deve pagar um adicional sobre o tempo que faltava.

Vale ressaltar que a suspensão só pode acontecer se estiver prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva

Acordo 12×36

Nesse tipo de jornada, o trabalhador exerce suas atividades laborais durante 12 horas e descansa por 36 horas seguidas, como previsto do artigo 59-A:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Mesmo que a jornada de trabalho 12×36 ultrapasse as 8 horas diárias, conforme permitido por lei, não gera hora extra pelas “2 horas a mais”.

Saiba: Sou obrigada a fazer hora extra?

Como deve ser feito o pagamento da hora extra

O pagamento da hora extra deve ser efetuado junto com o salário mensal do trabalhador, na data acordada no contrato de trabalho.

O holerite ou demonstrativo de pagamento deve destacar claramente o valor referente às horas extras, garantindo transparência ao trabalhador.

Por exemplo, imagine que Isadora receba um salário de R$ 2.500,00 por mês e, em janeiro de 2025, tenha acumulado R$ 400,00 em horas extras.

No pagamento do mês, Isadora deverá receber R$ 2.900,00, com o valor das horas extras discriminado no demonstrativo.

Leia mais: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?

Vale destacar que as horas extras continuam integrando o cálculo de benefícios como décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e férias, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a legislação vigente.

Neste artigo, mostramos o que é hora extra, como calcular essas horas e como utilizar a nossa calculadora online.

Além disso, explicamos a diferença entre hora extra e banco de horas e o que a lei prevê sobre esse direito trabalhista.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil. Caso tenha gostado, inscreva-se aqui no formulário para receber mais informações diretamente no seu e-mail!

FAQ

Perguntas frequentes

O que são horas adicionais?

As horas adicionais são as horas extras trabalhadas além da jornada de trabalho regular de um empregado. Essas horas adicionais costumam ser remuneradas com um valor superior ao da hora normal de trabalho, geralmente com um adicional de no mínimo 50%, como previsto na CLT no Brasil.

Como fazer cálculo exato de horas extras?

Para realizar o cálculo das horas extras, é necessário ter em mãos o valor da hora normal de trabalho, o percentual adicional referente à hora extra e a quantidade de horas extras realizadas. Você pode utilizar a calculadora de horas extras online da meutudo e obter o resultado de forma mais rápida.

Tem como calcular hora extra online?

Sim, é possível calcular hora extra online utilizando a calculadora de horas extras da meutudo. Uma ferramenta fácil de utilizar, que mostra o valor aproximado das horas extras devidas a você.

Qual o valor da hora extra?

O valor da hora extra depende do valor da hora de trabalho normal e do percentual adicional da hora extra.

Como calcular hora extra noturna?

A hora extra noturna é aquela realizada entre as 22h e as 5h, em áreas urbanas. Além do percentual adicional da hora extra, que é de no mínimo 50%, a hora extra noturna também tem um adicional noturno, que é de 20% sobre o valor da hora normal.

Como calcular hora extra de feriado?

A hora extra do feriado vale o dobro da hora normal. Para calcular a hora extra de feriado, você deve dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por mês; acrescentar 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois. O resultado é o valor da hora extra de feriado.

Como calcular hora extra do sábado?

Para calcular, você deve descobrir o valor da sua hora de trabalho normal; multiplicar o valor da hora normal pelo percentual adicional de 50%; somar o valor da hora normal ao valor do adicional de hora extra; multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras do sábado.

A partir de quantos minutos é considerado hora extra?

A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto que ultrapassar esse limite é considerado hora extra, com ressalva à jornada 12×36, que é permitida por lei.

Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?

Sim, as horas extras entram no cálculo do décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e férias, conforme decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Estagiário pode fazer hora extra?

Não. Os estagiários são regidos pela Lei do Estágio, especificamente a Lei nº 11.788/2008, e não pela CLT, que regulamenta as relações de trabalho assalariado. Assim, não são considerados empregados formais e, consequentemente, não possuem os mesmos direitos e deveres que um empregado regido pela CLT.

Posso me recusar a fazer hora extra?

Sim, você pode se recusar a fazer hora extra, especialmente se ela não estiver prevista em contrato ou se não houver acordo prévio entre o empregado e o empregador. A Constituição Federal garante o direito à jornada de trabalho limitada e ao descanso remunerado.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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