Cálculo de Férias – Calculadora Trabalhista atualizada
Por: Fábela Quintiliano
21 Oct 2024
14 min leitura
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Quer saber exatamente quanto você irá receber antes de sair de férias? A meutudo tem a solução perfeita para você!
Experimente nossa calculadora de férias e descubra de forma rápida e precisa o valor que você tem a receber.
Com apenas alguns cliques, você terá uma estimativa exata dos seus proventos e poderá planejar melhor suas tão esperadas férias. Confira!
Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
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1/3 Férias
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Abono pecuniário
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1/3 Abono pecuniário
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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INSS
Isento
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IRRF
Isento
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Totais:
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Valor líquido a receber:
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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O que você vai ler neste artigo:
Passo a passo para usar a calculadora de férias
Utilizar a calculadora de férias da meutudo é muito simples! Confira o passo a passo:
1 – Informe o valor do salário bruto, isto é, sem descontos;
2 – Se necessário, preencha o valor média da sua hora extra;
3 – Informe o número de dependentes, caso tenha;
4 – Informe a quantidade de dias de férias solicitadas;
6 – Marque se irá adiantar a 1ª parcela do 13º salário
7 – Por fim, aperte o botão “Calcular”
Viu como é muito prático utilizar a calculadora de férias online da meutudo?
Sobre as informações da calculadora de férias
Nossa calculadora de férias é desenvolvida com base nas leis trabalhistas vigentes e em fontes oficiais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Ela garante cálculos rápidos para o planejamento das suas férias. No entanto, os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais e não possuem valor legal.
Para questões específicas ou casos que exigem detalhes mais profundos, recomendamos a consulta com um especialista em direito trabalhista ou um contador.
A calculadora de férias está atualizada para 2024 e 2025?
Sim! Você pode planejar suas férias com tranquilidade utilizando nossas calculadoras, pois todas estão atualizadas.
Com as últimas mudanças nas leis trabalhistas e regulamentações, nossas ferramentas garantem cálculos confiáveis para suas férias, considerando aspectos como remuneração, benefícios e descontos aplicáveis.
Mantenha-se informado e evite surpresas desagradáveis em sua folha de pagamento, contando com a precisão das nossas calculadoras, otimizando seus planejamentos financeiros.
Com as nossas calculadoras, você pode incluir os dados necessários e ter um norte do valor a receber nas suas férias trabalhistas.
Isso inclui o período de férias, a remuneração mensal, o adicional de férias, abono pecuniário, horas extras, adicional noturno e outros valores relevantes.
Como fazer o cálculo exato das minhas férias: Exemplo prático
O cálculo das férias integrais para trabalhadores CLT é feito com base na seguinte fórmula:
Valor das férias integrais = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS
Esse cálculo considera o valor total do salário bruto acrescido de um terço, de acordo com o estipulado por lei.
Em seguida, são descontados os valores obrigatórios de INSS e IRRF de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas de INSS e IRRF para tirar dúvidas).
O resultado será o valor total que o trabalhador receberá ao tirar suas férias.
No caso de solicitar um período inferior a 30 dias, o cálculo será feito proporcionalmente.
Como calcular a venda das férias?
Para calcular a venda de parte das férias, que pode ser até 1/3 do período, a fórmula básica é a seguinte:
Vender Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS
O trabalhador pode vender até 10 dias de férias e, nesse caso, o valor correspondente à venda será adicionado ao valor integral das férias, sujeito aos mesmos descontos de impostos e contribuições previdenciárias.
Férias proporcionais = (salário bruto x número de meses trabalhados / 12) + ⅓ de férias
Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou por 8 meses, o cálculo seria:
R$ 3.000,00 x 8 / 12 + 1/3 de férias = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Esse seria o valor recebido pelas férias proporcionais.
Como calcular ⅓ de férias?
Para calcular o 1/3 de férias, basta dividir o salário bruto por 3. Por exemplo, se o seu salário bruto é de R$ 2.000,00, o cálculo do terço seria:
R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
Vale lembrar que outros fatores podem influenciar no valor total das férias, como faltas injustificadas, número de dependentes (influenciando o desconto de IRRF), e até mesmo a antecipação do 13º salário.
Esses elementos devem ser considerados para obter um cálculo mais preciso.
Como calcular férias vencidas?
As férias vencidas devem ser pagas em dobro. Para calcular o valor, multiplica-se o salário bruto por dois, seguindo a fórmula de férias normais, mas com essa penalidade extra.
Por exemplo, para um salário bruto de R$ 4.000,00, o cálculo seria:
Valor das férias vencidas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.
No caso de férias vencidas, temos:
R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33.
Após os descontos de IRRF e INSS (considerando R$ 432,87 de INSS e R$ 597,96 de IRRF):
Valor líquido = R$ 4.032,50.
Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e sanções caso o pagamento das férias seja feito fora do prazo legal, aumentando os custos para o empregador.
O que são férias trabalhistas?
As férias trabalhistas garantem que o trabalhador possa desfrutar de um descanso remunerado após determinado período prestando serviços para uma empresa, conforme o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Em outras palavras, o trabalhador pode se afastar do trabalho por um tempo sem causar prejuízos no salário.
Quem tem férias trabalhistas?
Tem direito às férias trabalhistas todo trabalhador com carteira assinada, ou seja, registrado no regime celetista.
Esse direito é concedido após o trabalhador completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é chamado de período aquisitivo.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas regras de concessão de férias para os trabalhadores. As principais alterações foram:
Divisão em períodos: os 30 dias de férias podem ser fracionados em até três períodos, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Antes, o fracionamento era uma exceção e, mesmo que comum, na prática, não era amplamente permitido por lei
Menores de 18 e maiores de 50 anos: anteriormente, os colaboradores nessas faixas etárias precisavam tirar os 30 dias corridos de férias obrigatoriamente. Com a reforma, eles também podem optar por dividir o período de férias, assim como os demais trabalhadores
Horário de trabalho parcial: os trabalhadores que atuam em jornada parcial agora têm os mesmos direitos a férias que os que trabalham em regime integral. Isso significa que eles também podem tirar até 30 dias de férias, conforme seu período aquisitivo
Início das férias: as férias não podem começar nos 3 dias anteriores a feriados ou repouso semanal remunerado. Isso foi instituído para evitar que o descanso obrigatório coincidisse com feriados ou fins de semana, prejudicando o tempo total de descanso do trabalhador
Essas mudanças flexibilizaram as regras para conceder férias e proporcionam mais opções de organização tanto para empregados quanto para empregadores.
Quais são os direitos e obrigações durante as férias?
É importante que o trabalhador saiba que não pode iniciar o período de férias 2 dias antes de um feriado ou do dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Também, durante o período de férias, o trabalhador não pode entrar em um novo emprego e só poderá trabalhar para outra empresa caso seja obrigado por ter dois empregos.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso remunerado e conforme o período escolhido pelo trabalhador.
Quais são os períodos de férias permitidos por lei?
Além de estar na Constituição Federal, as férias também estão asseguradas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Conforme o Artigo 130 da CLT, após 12 meses completos de atividades (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a usufruir de 30 dias corridos de descanso:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977); ”
Neste mesmo artigo é possível observar que o período de férias pode mudar conforme a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo:
“II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977);
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977);
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977); ”
Ainda, também é assegurado o direito de venda das férias por parte do trabalhador, atividade conhecida como abono pecuniário.
Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias do seu período de descanso e receber a remuneração equivalente.
“Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei n.º 7.923, de 1989);
1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977;
2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977;
3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.”
O trabalhador também deve ter atenção ao mês em que deseja tirar férias, que pode ser escolhido por ele, mas é preciso estar conforme a data escolhida pela empresa.
“Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.”
Importante: O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender as férias. Além disso, caso o trabalhador queira vender o período de descanso, deve seguir o que diz a lei e não pode vender os 30 dias.
Posso perder as férias no período aquisitivo?
Há algumas situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias durante o período aquisitivo, ou seja, durante os primeiros 12 meses na empresa, segundo o Artigo 133 da CLT. São elas:
“Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.”
É importante que o trabalhador cumpra seus deveres e certifique-se de que a empresa esteja cumprindo os dela.
Hora extra entra no cálculo de férias?
Sim, horas extras são consideradas no cálculo das férias! O um terço a mais do salário pago durante as férias inclui as médias das horas extras feitas nos últimos 12 meses.
Para calcular essa média, some todas as horas extras de cada mês e divida pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se você fez 10 horas extras em janeiro, 14 em fevereiro, e 12 a cada mês, de março a dezembro, a média será de 144 horas extras divididas por 12 meses, ou seja 12 horas extras por mês.
Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional.
Atenção: Esse cálculo também vale para outros direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS, que trataremos a seguir.
FGTS incide sobre férias?
Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que incide sobre as férias do trabalhador de carteira assinada.
O FGTS é recolhido mensalmente pelo empregador, no valor de 8% equivalente ao salário bruto do trabalhador, depositado em uma conta vinculada ao nome do trabalhador.
Portanto, durante as férias, o FGTS é calculado e descontado normalmente sobre o valor total recebido, incluindo o adicional constitucional de um terço (⅓) do salário.
Isso significa que o FGTS é recolhido mesmo durante o período de descanso anual do trabalhador.
Para facilitar seus cálculos e melhorar o seu tempo, acesse outras calculadoras disponibilizadas gratuitamente aqui na meutudo na opção “Ferramentas”, que fica no menu do blog.
Após 1 ano de trabalho, ou seja, 12 meses, é direito do trabalhador ter 30 dias de férias remuneradas.
Como calcular a média de horas extras nas férias?
Para calcular a média de horas extras para o pagamento das férias, é preciso considerar o total de horas e o valor delas. Vale lembrar que o adicional pago pelas horas extras é, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Posso tirar férias antes de completar um ano de trabalho?
Para tirar férias individuais é exigido que o trabalhador tenha completado 12 meses de trabalho. Porém, para férias coletivas não é preciso cumprir 1 ano de trabalho.
Quais são os descontos aplicados no cálculo das férias?
Os descontos obrigatórios aplicados no cálculo das férias são de contribuição com INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso houver, as faltas injustificadas também entrarão no cálculo.
É recolhido FGTS sobre férias?
Sim. 8% do valor bruto referente às férias do trabalhador e 8% deve ser adicionado pelo empregador no FGTS, assim como o salário e décimo terceiro.
Férias desconta INSS e FGTS?
Sim. Conforme as regras trabalhistas, durante as férias do trabalhador também são feitos os descontos de INSS e FGTS.
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso remunerado e conforme o período escolhido pelo trabalhador.
A venda de férias é legalizada pela CLT?
Sim! O Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a venda de até um terço das férias.
Quais são as regras para vender férias?
O trabalhador pode vender, no máximo, 10 dias de férias, caso tenha direito a 30 dias de descanso anuais. Em hipótese alguma pode vender os 30 dias.
O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?
Caso a empresa atrase as férias do funcionário, deverá fazer o pagamento do benefício em dobro, conforme garante o Artigo 137 da CLT.
Qual o prazo de pagamento de férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso remunerado e conforme o período escolhido pelo trabalhador.
Quando eu posso solicitar minhas férias?
Você pode solicitar férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Lembre-se de verificar o calendário de férias da empresa e entenda como eles organizam os períodos de descanso.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são quando todos os trabalhadores de uma empresa, ou de determinados setores da empresa, saem para o período de descanso. Geralmente, algumas empresas concedem férias coletivas em períodos de baixa na empresa ou em períodos festivos.
Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.