A hora de chegar e de sair do trabalho você com certeza já sabe, mas quantas horas você trabalha por mês?
Saber a sua carga horária mensal e se ela está de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é muito importante.
Acompanhe no artigo a seguir mais informações a respeito e por que saber essa informação é tão importante.
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O que você vai ler neste artigo:
Carga horária mensal é o tempo trabalhado pelo empregado durante um mês. Esse período também é conhecido como jornada de trabalho e mostra o total de horas que o trabalhador permanece na empresa.
O uso do registro de ponto é uma das formas de medir o tempo trabalhado e assim saber qual foi este período.
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Anotar as horas trabalhadas diariamente ou semanalmente e somar ao final do mês, também é mais uma forma de se descobrir qual é a sua carga horária mensal.
De acordo com a CLT é permitido uma carga horária mensal de 220 horas para o trabalhador que possui carteira assinada e assim segue a legislação trabalhista.
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Os períodos podem ser distribuídos em escalas, como a 5×1, cujo trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias consecutivos e folga 1 dia. Há também a escala 5×2, em que o empregado trabalha por 5 dias e folga 2.
Já a Constituição Federal define que é um direito do trabalhador a jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais. Por essa razão, o limite mensal deve ser de 220 horas.
A CLT, em seu artigo 58, determina que a duração normal da jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia. Acompanhe:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Tanto empresa, quanto empregador devem respeitar a jornada de trabalho estabelecida que também corresponde ao cálculo do salário, horas extras, faltas e horas noturnas.
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Algumas profissões têm um tipo específico de carga horária de trabalho, seguindo suas próprias regulamentações trabalhistas. Conheça:
O período de trabalho é regulamentado pela CLT. De acordo com a lei, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.
Essa jornada pode ser estabelecida de outra forma pelos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Na CLT o tema carga horária mensal é abordado na Seção II, artigos 58 a 65.
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O empregado trabalha 5 dias na semana e tem apenas 1 dia de folga. Assim, a carga horária dele deve ser de 7 horas e 12 minutos pelo empregador.
Formato mais utilizado de trabalho, sendo que o trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias e tem 2 dias de folga, seguidos ou intercalados.
O empregado acaba trabalhando por 8 horas e 48 minutos, respeitando as 44 horas semanais.
A escala 4×2 é a que o empregado trabalha por 4 dias seguidos e folga em 2 dias. A jornada de trabalho varia em turnos de 6 horas, totalizando 24 horas semanais.
Considerando um mês de 30 dias, o empregado terá trabalhado 20 dias no mês, com 220 horas mensais e terá folga em 10 dias.
Na escala de trabalho 6 × 1 o empregado trabalha por 6 dias e folga 1 dia. Para que essa escala aconteça é necessário um acordo com os trabalhadores ou com o sindicato da categoria.
A escala 12 x 36 funciona tomando por base as horas e não os dias, diferente das outras escalas. Com ela, o empregado trabalha 16 horas e folga por 32 horas.
Dessa forma o empregado acaba passando do limite legal de 44 horas semanais trabalhadas, assim a empresa necessita pagar horas extras ao empregado pelas horas a mais.
Nessa escala, o empregado precisa ficar um dia inteiro no seu turno, ou seja, 24 horas e folgas nas 48 horas seguintes. Essa escala envolve os turnos da Polícia Militar e locais de pedágio.
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O estagiário possui uma carga horária diferente dos profissionais que atuam no regime CLT.
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Assim, a carga horária de trabalho na organização não pode interferir nos estudos do estagiário.
Geralmente, a carga horária mensal do estágio é de 120 horas, considerando 6 horas diárias e 30 horas semanais. Acompanhe:
No caso do jovem aprendiz, a carga horária mensal também é de 120 horas mensais, ou seja, de até 30 horas semanais.
Ela também não pode passar das 6 horas diárias nos casos em que o jovem está matriculado em uma escola.
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Caso o jovem aprendiz tenha concluído os estudos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias, podendo inclusive ele ser contratado pela empresa.
Trabalhar 10 horas por dia é permitido apenas em um caso, quando ocorre a realização de 2 horas extras por dia.
A carga horária diária de um trabalhador regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias. Com a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
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Este é o limite máximo de duração da carga horária por dia de um trabalhador. Veja o que diz a CLT:
Artigo 58: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Artigo 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Sim. Trabalhar 9 horas por dia é permitido, mas uma regra deve ser seguida para que o trabalhador não seja prejudicado.
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Todo o período trabalhado acima das 8 horas diárias deve ser pago como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
Portanto, caso o trabalhador ultrapasse a carga horária de 8 horas, chegando em um dia a trabalhar 9 horas, será considerado como hora extra.
Pela legislação, a carga horária de trabalho mensal possui 5 semanas. O trabalhador com jornada de 44 horas semanais, ao todo, possui 220 horas ao final do mês.
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Como já explicamos, tanto empresas, quanto empregados devem permanecer atentos às leis e respeitar a carga horária de trabalho.
A CLT também especifica as horas consecutivas de descanso, chamada de intervalo interjornada, e que também deve ser cumprido.
Pela CLT a jornada de trabalho noturno é realizada entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã do dia seguinte, considerando as áreas urbanas.
Já para trabalhadores rurais, a lei determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21 horas e 5 horas em lavouras e entre 20 horas e 4 horas na atividade pecuária.
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A CLT também estabeleceu que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Quando comparado à jornada diária, a lei entende que o trabalho noturno sujeita os empregados a certos desgastes.
Assim, a carga horária mensal no período da noite deverá seguir essas especificações e as diretrizes de acordo com cada categoria profissional.
A carga horária mensal no trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, deve ser acordada entre empresa e empregado.
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Essa é uma modalidade de trabalho em que, desde que acordado com a empresa, o empregado não precisa comparecer ao local de trabalho para realizar suas atividades.
O empregado, neste caso, pode trabalhar de casa, em um coworking ou em qualquer lugar que tenha acesso à internet e permite a entrega de suas demandas.
Com a reforma trabalhista a carga horária de trabalho mensal sofreu alterações. Anteriormente, a legislação estipulava o limite de 44 horas semanais ou 220 horas por mês.
O limite diário, era de 8 horas de trabalho, sendo permitido, no máximo, realizar 2 horas extras por dia.
A nova regra determina que a jornada diária pode ser de até 12 horas de trabalho e que neste caso, ela deverá ser seguida por um período de descanso não inferior a 36 horas. Sendo que o limite semanal de 44 horas fica mantido, assim como as 220 horas/mês.
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Para dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias, o empregado deverá trabalhar de segunda a sexta-feira, por 8 horas e no sábado por 4 horas. Essa jornada geralmente representa uma escala 6×1, em que o empregado trabalha por 6 dias e folga 1.
A escala refere-se aos dias e horários em que um profissional prestará serviços à empresa. A jornada envolve todo o período em que ele ficará à disposição para o serviço.
Controlando a carga horária de trabalho, a empresa tem acesso a informações como as faltas do empregado, o total de horas trabalhadas, atrasos, além de outras informações importantes para fins trabalhistas, pagamentos e de registro de ponto.
Quem trabalha 220 horas mensais trabalha 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
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