O pagamento do carnê-leão é uma obrigação para algumas pessoas, como uma forma de contribuição à Receita Federal, que se diferencia do usual Imposto de Renda.
Entenda a seguir o que é o carnê-leão, como funciona e como calcular o valor, quem deve pagar e quem está isento da obrigação. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
O carnê-leão é uma forma de pagar Imposto de Renda mensalmente, que é obrigatória para pessoas físicas que residem no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
O nome se dá, pois de fato, anteriormente, se tratava de um carnê físico. No entanto, atualmente, a emissão do documento é feita online através do site da Receita Federal.
Saiba mais: Calendário, Alíquotas e Tabela do Imposto de Renda para 2023
O Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) deve ser emitido e pago mensalmente por pessoas físicas que se enquadram nas regras que mencionaremos no decorrer deste artigo.
Da mesma forma que o imposto de renda usual, o contribuinte que recebe acima de R$1.903,98 mensais, de outras pessoas físicas ou que tenha optado pelo recolhimento adiantado por meio do documento, deve preencher o carnê mensalmente.
O preenchimento do carnê-leão é realizado de forma remota, através do portal e-CAC da Receita Federal.
Leia também: Calendário restituição do Imposto de Renda
Ao acessar com seus dados cadastrados, basta utilizar a barra de pesquisa, inserir “carnê-leão” e clicar em “Acessar carnê-leão”.
O carnê deve ser preenchido com informações sobre suas movimentações financeiras mensais e abatimentos aplicáveis, abatendo-os da base de cálculo do tributo.
Por último, após o preenchimento das suas informações, será gerado o DARF com o valor calculado automaticamente pelo sistema, e então, você deve fazer o pagamento do mesmo.
Mesmo em meses em que você não tenha atingido o valor mencionado, é ideal preencher o carnê mesmo assim.
Veja sobre: Empréstimo Consignado
Neste caso, o carnê será preenchido, mas não precisa ser pago, já que o valor mínimo não foi atingido.
Vale lembrar também que o preenchimento mensal do carnê não anula a necessidade de envio do IRPF anual, no prazo imposto de renda estabelecido pelo governo.
O cálculo de valores do carnê-leão é feito de forma automática pelo sistema do portal da Receita, após o preenchimento de informações sobre as quantias que você recebeu.
Assim, o cálculo é realizado conforme as despesas dedutíveis do contribuinte, seguindo as mesmas faixas de renda utilizadas para as contribuições do Imposto de Renda usual.
Leia também: O que é e-CAC e como acessar meu Imposto de Renda em 2023?
A seguir, mostraremos como funcionam as alíquotas aplicadas às faixas de renda, para que você possa entender melhor o cálculo.
A tabela do carnê leão se assemelha à tabela de contribuições do Imposto de Renda. Confira a seguir a tabela com o cálculo do imposto conforme faixas de renda mensais:
Imposto de Renda Retido na Fonte (mensal) | ||
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Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | Isento do IRRF | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 896,00 |
Agora, confira a tabela de cálculo do imposto com as faixas de renda anuais:
Imposto de Renda Retido na Fonte (anual) | ||
---|---|---|
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$22.847,76 | Isento do IRRF | - |
De R$22.847,77 até R$33.919,80 | 7,5% | R$1.713,58 |
De R$33.919,81 até R$45.012,60 | 15% | R$4.257,57 |
De R$45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$7.633,51 |
Acima de R$55.976,16 | 27,5% | R$10.432,32 |
Desta forma, você consegue identificar os cálculos e alíquotas aplicadas sobre cada renda média, para entender quanto será cobrado do seu imposto com o carnê.
Confira quem tem a obrigação de preencher o carnê-leão mensalmente:
Essas pessoas devem preencher o carnê-leão caso recebam acima de R$1.903,98 mensais.
Confira despesas que entram no carnê-leão:
Assim, as despesas são reduzidas da base de cálculo do pagamento do carnê, resultando no valor a ser pago ao final.
Pessoas Físicas que possuem vínculo empregatício com Pessoa Jurídica ou com Pessoa Física não precisam realizar o pagamento do carnê.
Logo, quem atua no mercado de trabalho com carteira assinada, por exemplo, não precisa se preocupar com o carnê-leão, apenas com a declaração de Imposto de Renda anual.
Veja mais: Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?
Vale lembrar que ambos só precisam ser pagos por pessoas que receberam acima de R$1.903,98 mensais ou R$28.559,70 anuais no ano-base.
Igualmente à declaração do IRPF, caso o cidadão tenha recebido rendimentos acima do estabelecido e não faça sua declaração do carnê, poderá cair na malha fina e sofrer consequências bastante inconvenientes. Saiba mais o que pode acontecer se não declarar imposto de renda
O que pode acontecer se não declarar Imposto de Renda é cair na malha fina, após isso, ocorrem bloqueios de diversos serviços como obtenção de crédito, impedimento de tirar ou renovar documentos, até mesmo bloqueio de movimentação de conta bancária.
Além disso, o cidadão que cai na malha fina tem que pagar uma multa e passar por uma série de procedimentos para regularizar seu CPF junto à Receita.
Logo, por mais que seja um pouco burocrático preencher o carnê mensalmente, é mais vantajoso fazê-lo do que passar pelas preocupações ao cair na malha fina.
Veja oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário
Caso você tenha dificuldades para realizar o preenchimento do seu carnê-leão ou do IRPF anual, busque ajuda de um profissional da área para garantir que a declaração será realizada corretamente, evitando prejuízos futuros.
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A emissão do carnê-leão é feita através do Portal e-CAC da Receita Federal.
É obrigatório para pessoas físicas que receberam acima de R$1.903,98 mensais, que não possuem vínculo empregatício formal, e que recebem dinheiro de outras pessoas físicas ou do exterior.
As alíquotas aplicadas aos valores de pagamento do carnê-leão são similares às das faixas de renda do IRPF. O valor é calculado automaticamente pelo sistema da Receita.
Sim. O carnê-leão é preenchido online através do Portal e-CAC da Receita Federal.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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