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Carta de suspensão disciplinar: como/quando fazer e modelo

Por: Cecília Bezerra
26 Jul 2024
6 min leitura

Às vezes, a gestão disciplinar de uma empresa pode enfrentar comportamentos inadequados dos empregados, gerando conflitos e afetando a produtividade.

Para evitar que esses comportamentos se agravem, a carta de suspensão disciplinar pode surgir como uma solução segura e adequada para empregados e empregadores.

Neste artigo, vamos abordar o que é, quando e como fazer uma carta de suspensão disciplinar, além de fornecer modelos prontos para uso. Continue a leitura!

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O que é uma carta de suspensão disciplinar?

Antes de mais nada, é importante entender que a carta de suspensão disciplinar é um documento formal utilizado pelo empregador para notificar o empregado sobre a interrupção de suas atividades por determinado período devido a uma falta grave cometida.

Essa suspensão tem como objetivo corrigir comportamentos inadequados, como insubordinação, faltas injustificadas ou outras infrações às normas da empresa.

O que a CLT diz sobre suspensão?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão disciplinar é uma das sanções que o empregador pode aplicar.

O artigo 474 da CLT estabelece que:

“A suspensão do empregado por motivo disciplinar não poderá exceder de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada rescisão injusta do contrato de trabalho.”

Caso esse limite seja excedido, o contrato de trabalho é considerado rescindido, e o empregador deve pagar todas as despesas ao empregado.

Saiba mais: O que diz o artigo 473 da CLT

Essa regulamentação da CLT garante que a suspensão disciplinar seja utilizada de forma justa e proporcional.

Quando é cabível uma carta de suspensão disciplinar?

A carta de suspensão disciplinar é adequada em diversas situações, principalmente quando o empregado insiste em comportamentos inadequados após advertências anteriores.

Por exemplo, faltas injustificadas ou atrasos frequentes, desrespeito às ordens superiores, atos de indisciplina ou insubordinação e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho são motivos comuns para sua aplicação.

Confira também: Cálculo de rescisão trabalhista

Cada caso deve ser analisado com cuidado para garantir que a medida seja justa.

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Como fazer uma carta de suspensão disciplinar?

Fazer uma carta de suspensão disciplinar exige clareza e precisão para evitar futuros problemas legais. Aqui estão alguns dos principais itens que devem constar nela:

  1. Identificação do empregado: nome completo, cargo e número de registro
  2. Descrição detalhada da infração: data, hora e descrição do comportamento inadequado
  3. Fundamentação legal: basear a suspensão na legislação vigente e nas normas internas da empresa
  4. Período da suspensão: especificar o número de dias de suspensão
  5. Assinaturas: espaço para assinaturas do empregador, do empregado e, se possível, de testemunhas.

Para ajudar você a fazer uma carta de suspensão sem erros, nos próximos tópicos vamos apresentar alguns modelos que podem ser seguidos. Confira!

Modelo de carta de advertência

A carta de advertência deve ser aplicada como uma primeira medida disciplinar para corrigir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.

Ela é utilizada para notificar o empregado sobre uma infração cometida, como faltas injustificadas, desrespeito às normas internas ou mau comportamento.

Saiba mais: O que diz o artigo 468 da CLT

A advertência pode ser verbal ou escrita, e serve como um aviso formal de que o comportamento precisa ser corrigido.

Segue o modelo de carta de advertência que pode ser utilizada:

Carta de advertência disciplinar para o empregado

Modelo de carta de suspensão disciplinar

A carta de suspensão disciplinar deve ser aplicada quando o empregado continua com comportamentos inadequados após já ter sido advertido, ou em casos de faltas graves que justifiquem uma medida mais severa.

A suspensão é uma forma de penalizar o empregado, interrompendo temporariamente suas atividades e resultando na perda de remuneração durante o período de suspensão.

Carta de suspensão disciplinar

Consequências da suspensão disciplinar

A suspensão disciplinar tem várias consequências, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Primeiramente, a principal consequência para o empregado é a perda da remuneração durante o período de suspensão do trabalho.

A suspensão também pode causar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Segundo a CLT, se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por três dias, esse período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado tem prejuízo no salário correspondente ao período de suspensão.

Leia também: O que é considerado abandono de emprego

Além disso, a suspensão pode ser usada como um passo intermediário antes de uma possível demissão por justa causa em caso de reincidência dos atos inadequados.

Portanto, a suspensão disciplinar de três dias, por exemplo, pode servir como um forte alerta para o empregado ajustar seu comportamento, sob risco de enfrentar sanções mais graves no futuro.

Quanto desconta uma suspensão?

O desconto no salário aplicado durante a suspensão disciplinar corresponde ao número de dias não trabalhados pelo empregado.

Por exemplo, se o empregado for suspenso por cinco dias, será descontado o proporcional a esse tempo de seu salário mensal, considerando também os benefícios CLT pagos com base nos dias trabalhados.

Além do salário, quando ocorre a suspensão disciplinar, os dias suspensos não são considerados para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), resultando em um impacto maior na remuneração total.

Como calcular o desconto da suspensão

Para calcular o desconto, o empregador deve:

  1. Calcular o valor diário do salário: divida o salário mensal por 30 (considerando um mês com 30 dias)
  2. Multiplicar pelo número de dias de suspensão: multiplique o valor diário pelo número de dias de suspensão
  3. Ajustar o DSR: se aplicável, ajuste o valor do DSR proporcionalmente aos dias de suspensão

Por exemplo, se um empregado recebe R$ 3.000,00 por mês e é suspenso por três dias, o cálculo será:

  • Salário diário: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 por dia
  • Desconto pela suspensão: R$ 100,00 x 3 dias = R$ 300,00
  • Ajuste do DSR: se o empregado tiver direito ao DSR, o valor também será ajustado proporcionalmente.

Aplicada de forma correta e justa, a carta de suspensão disciplinar e suas consequências, podem ajudar a manter a ordem, além de evitar problemas maiores no futuro.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona a suspensão disciplinar?

A suspensão disciplinar é uma medida punitiva aplicada pelo empregador em resposta a faltas graves cometidas pelo empregado, resultando na interrupção temporária das atividades do empregado e no desconto salarial correspondente.

Como fazer uma carta de suspensão de trabalho?

Para fazer uma carta de suspensão, inclua a identificação do empregado, uma descrição detalhada da infração, a fundamentação legal, o período da suspensão e as assinaturas necessárias.

O que escrever na suspensão?

Escreva a identificação do empregado, a descrição da infração, a base legal para a suspensão, o período e as assinaturas. Certifique-se de ser claro e objetivo.

Pode dar suspensão sem advertência?

Sim, é possível aplicar uma suspensão sem uma advertência prévia, especialmente em casos de faltas graves. Contudo, o bom senso e a análise do contexto são essenciais para evitar injustiças.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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