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Cartão de crédito entra no Imposto de Renda em 2025? E Pix?

Por: Bianca Vieira
08 Jan 2025
7 min leitura

À medida que o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproxima, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes sobre o que precisa ser declarado, especialmente em relação a transações financeiras como o uso de Pix e cartão de crédito.

Neste guia, esclarecemos algumas das perguntas frequentes relacionadas a esses tópicos, fornecendo orientações claras para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e tranquila.

A seguir, confirma se o cartão de crédito e o Pix entram na sua declaração do Imposto de Renda anual.

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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 são os contribuintes que receberam acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano de 2024.

Entre os rendimentos tributáveis estão: salário, aluguel, alienação de bens, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras formas de renda.

Além disso, devem declarar:

  • Pessoas com rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, que totalizaram mais de R$ 200 mil
  • Quem obteve lucro na alienação de bens ou direitos (transferência de propriedade) sujeitos à incidência do imposto, como, por exemplo, a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição
  • Quem recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias
  • Quem efetuou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo as operações isentas. Além disso, obteve lucro na venda de ações, sujeito à tributação, sendo isentos os valores de até R$ 20 mil
  • Quem possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassa R$ 800 mil
  • Quem obteve receita bruta proveniente da atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quem pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores
  • Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro do mesmo ano
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas abertas fora do Brasil
  • Pessoas que são titulares de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro) e possuem outros contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem escolheu atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2024, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital

Se for declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, peça ajuda a um contador ou opte pela declaração pré-preenchida

Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?

Nem sempre. Ter e usar um cartão de crédito não implica necessariamente na obrigação do contribuinte de apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), a menos que se enquadre em um dos requisitos exigidos pela Receita Federal.

O principal requisito para declarar é ter recebido (em 2024) rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, abrangendo salários, aposentadorias, pensões do INSS ou de entidades públicas.

Além disso, é obrigatório informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00, sejam elas pagas com cartão de crédito ou não. Os outros critérios estão descritos no tópico anterior.

Portanto, se você tiver um cartão de crédito, mas for isento segundo a tabela do Imposto de Renda, não precisará declarar o IR.

Oportunidade: Empréstimo 500 reais 

E quem tem PIX?

Se você utilizou a forma de pagamento Pix para fazer alguma transferência, saiba que não é necessário declarar todas essas transações no Imposto de Renda de 2025.

A Receita Federal não exige que todas as movimentações financeiras sejam detalhadas, mas os contribuintes devem justificar os gastos ou valores conforme previsto na legislação, como os rendimentos tributáveis recebidos, como salários ou aposentadorias, por exemplo.

Operações como compra ou venda de bens, como automóveis e imóveis, e despesas dedutíveis no IR, como despesas médicas, hospitalares e educacionais, também devem ser incluídas na declaração.

No entanto, despesas cotidianas, como compras em supermercados ou padarias, não precisam ser declaradas, mesmo que pagas com Pix ou cartão de crédito

Por fim, o contribuinte é obrigado a declarar o saldo em conta-corrente ou poupança em 31 de dezembro de 2024.

Cartão Consignado entra no Imposto de Renda? 

As compras com um Cartão Consignado não precisam entrar necessariamente no Imposto de Renda, exceto se a dívida for maior do que 5 mil reais.

É importante não se confundir: o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado são cartões (como se fossem cartões de crédito) utilizados por aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.

Oportunidade: Empréstimo Consignado

Sua principal característica é o desconto automático da fatura diretamente do salário ou benefício do titular. Além disso, eles têm taxas de juros mais baixas.

Portanto, o Cartão Consignado não é um Empréstimo Consignado. O Empréstimo Consignado, por sua vez, deve ser declarado no Imposto de Renda.

Como declarar cartão de crédito no IR?

Você não precisa declarar o cartão de crédito no seu Imposto de Renda. No entanto, é obrigatório informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00, sejam elas pagas com cartão de crédito ou não.

Para declarar, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais” do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC. 

Depois, selecione um código correspondente ao agente financeiro que concedeu o empréstimo.

Confira: Qual valor mínimo para declarar o Imposto de Renda? 

Além dos Empréstimos Pessoais, saldos negativos em conta-corrente também devem ser adicionados na seção “Dívidas e Ônus Reais”. 

As dívidas com instituições bancárias devem ser categorizadas no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. A natureza da dívida, seja um empréstimo bancário ou débito no cartão de crédito, precisa ser especificada no campo “Discriminação”.

Por outro lado, os valores emprestados por pessoas físicas devem ser declarados no código “14 – Pessoas físicas”, e na descrição, é necessário fornecer o nome, CPF da pessoa que concedeu o empréstimo e o valor total.

Qual o prazo para declarar IR em 2025?

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. Em 2024, o prazo foi entre 15 de março e 31 de maio. Mas não se sabe se a data será a mesma ou mudará neste ano.

É importante destacar que esse prazo não é flexível e, caso seja ultrapassado, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Portanto, é recomendável que você reúna a documentação necessária e realize a sua declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. 

Agora que aprendeu sobre Pix e cartão de crédito no Imposto de Renda, inscreva-se no nosso formulário e receba diversos conteúdos sobre o universo das finanças no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem usa cartão de crédito paga Imposto de Renda?

Não necessariamente. Utilizar um cartão de crédito não implica automaticamente na obrigação de declarar o Imposto de Renda, a menos que você se enquadre em um dos critérios definidos pela Receita Federal ou tenha dívidas acima de R$ 5 mil.

Existe valores que chamam atenção da Receita Federal?

Sim, a Receita Federal pode se interessar por valores que fogem da média ou que apresentam discrepâncias em relação à sua renda declarada. Transações financeiras atípicas ou valores elevados podem ser alvo de análise mais detalhada para garantir a conformidade fiscal.

Como declarar dívida de cartão de crédito no Imposto de Renda?

Para declarar dívidas de cartão de crédito, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais” no Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC. Informe o valor da dívida e o agente financeiro responsável pela concessão do crédito.

Quem faz PIX tem que declarar no IR?

A Receita Federal exige a declaração apenas de determinadas transações financeiras, como rendimentos tributáveis, compra e venda de bens, e despesas dedutíveis conforme previsto na legislação fiscal. Transações cotidianas, como compras em supermercados, não precisam ser declaradas.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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