À medida que o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproxima, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes sobre o que precisa ser declarado, especialmente em relação a transações financeiras como o uso de Pix e cartão de crédito.
Neste guia, esclarecemos algumas das perguntas frequentes relacionadas a esses tópicos, fornecendo orientações claras para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e tranquila.
A seguir, confirma se o cartão de crédito e o Pix entram na sua declaração do Imposto de Renda anual.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 são os contribuintes que receberam acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano de 2024.
Entre os rendimentos tributáveis estão: salário, aluguel, alienação de bens, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras formas de renda.
Além disso, devem declarar:
Se for declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, peça ajuda a um contador ou opte pela declaração pré-preenchida.
Nem sempre. Ter e usar um cartão de crédito não implica necessariamente na obrigação do contribuinte de apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), a menos que se enquadre em um dos requisitos exigidos pela Receita Federal.
O principal requisito para declarar é ter recebido (em 2024) rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, abrangendo salários, aposentadorias, pensões do INSS ou de entidades públicas.
Além disso, é obrigatório informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00, sejam elas pagas com cartão de crédito ou não. Os outros critérios estão descritos no tópico anterior.
Portanto, se você tiver um cartão de crédito, mas for isento segundo a tabela do Imposto de Renda, não precisará declarar o IR.
Oportunidade: Empréstimo 500 reais
Se você utilizou a forma de pagamento Pix para fazer alguma transferência, saiba que não é necessário declarar todas essas transações no Imposto de Renda de 2025.
A Receita Federal não exige que todas as movimentações financeiras sejam detalhadas, mas os contribuintes devem justificar os gastos ou valores conforme previsto na legislação, como os rendimentos tributáveis recebidos, como salários ou aposentadorias, por exemplo.
Operações como compra ou venda de bens, como automóveis e imóveis, e despesas dedutíveis no IR, como despesas médicas, hospitalares e educacionais, também devem ser incluídas na declaração.
No entanto, despesas cotidianas, como compras em supermercados ou padarias, não precisam ser declaradas, mesmo que pagas com Pix ou cartão de crédito.
Por fim, o contribuinte é obrigado a declarar o saldo em conta-corrente ou poupança em 31 de dezembro de 2024.
As compras com um Cartão Consignado não precisam entrar necessariamente no Imposto de Renda, exceto se a dívida for maior do que 5 mil reais.
É importante não se confundir: o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado são cartões (como se fossem cartões de crédito) utilizados por aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
Oportunidade: Empréstimo Consignado
Sua principal característica é o desconto automático da fatura diretamente do salário ou benefício do titular. Além disso, eles têm taxas de juros mais baixas.
Portanto, o Cartão Consignado não é um Empréstimo Consignado. O Empréstimo Consignado, por sua vez, deve ser declarado no Imposto de Renda.
Você não precisa declarar o cartão de crédito no seu Imposto de Renda. No entanto, é obrigatório informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00, sejam elas pagas com cartão de crédito ou não.
Para declarar, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais” do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC.
Depois, selecione um código correspondente ao agente financeiro que concedeu o empréstimo.
Confira: Qual valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?
Além dos Empréstimos Pessoais, saldos negativos em conta-corrente também devem ser adicionados na seção “Dívidas e Ônus Reais”.
As dívidas com instituições bancárias devem ser categorizadas no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. A natureza da dívida, seja um empréstimo bancário ou débito no cartão de crédito, precisa ser especificada no campo “Discriminação”.
Por outro lado, os valores emprestados por pessoas físicas devem ser declarados no código “14 – Pessoas físicas”, e na descrição, é necessário fornecer o nome, CPF da pessoa que concedeu o empréstimo e o valor total.
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. Em 2024, o prazo foi entre 15 de março e 31 de maio. Mas não se sabe se a data será a mesma ou mudará neste ano.
É importante destacar que esse prazo não é flexível e, caso seja ultrapassado, o contribuinte poderá cair na malha fina.
Portanto, é recomendável que você reúna a documentação necessária e realize a sua declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Agora que aprendeu sobre Pix e cartão de crédito no Imposto de Renda, inscreva-se no nosso formulário e receba diversos conteúdos sobre o universo das finanças no seu e-mail.
Não necessariamente. Utilizar um cartão de crédito não implica automaticamente na obrigação de declarar o Imposto de Renda, a menos que você se enquadre em um dos critérios definidos pela Receita Federal ou tenha dívidas acima de R$ 5 mil.
Sim, a Receita Federal pode se interessar por valores que fogem da média ou que apresentam discrepâncias em relação à sua renda declarada. Transações financeiras atípicas ou valores elevados podem ser alvo de análise mais detalhada para garantir a conformidade fiscal.
Para declarar dívidas de cartão de crédito, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais” no Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC. Informe o valor da dívida e o agente financeiro responsável pela concessão do crédito.
A Receita Federal exige a declaração apenas de determinadas transações financeiras, como rendimentos tributáveis, compra e venda de bens, e despesas dedutíveis conforme previsto na legislação fiscal. Transações cotidianas, como compras em supermercados, não precisam ser declaradas.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023