Chegar aos 60 anos, na chamada melhor idade, garante uma série de direitos para as pessoas idosas. Um destes direitos são as vagas especiais de estacionamento.
As vagas de estacionamento para pessoas idosas são indicadas por meio de pintura no chão ou sinalizadas por placas.
Tanto nas ruas, quanto em locais públicos, hospitais, comércios, shoppings e outros estabelecimentos, essas vagas podem ser utilizadas por meio do cartão de estacionamento do idoso.
Acompanhe a seguir para saber como solicitar e usar esse cartão.
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O que você vai ler neste artigo:
O cartão de estacionamento do idoso é um documento obrigatório para ser utilizado nas vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas.
Ele é uma espécie de credencial que deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente virada para cima.
O documento é válido em todo Brasil, disponível para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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O cartão de estacionamento do idoso serve para que, pessoas a partir de 60 anos, possam estacionar seus veículos em vagas reservadas e com sinalização própria.
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As vagas de estacionamento são exclusivas para pessoas idosas e são indicadas por pintura no chão ou placas.
O cartão de estacionamento do idoso concede autorização especial para que veículos que são conduzidos ou transportam pessoas com idade igual, ou superior a 60 anos, tenham um local apropriado para estacionar.
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De acordo com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas para essas pessoas.
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Para solicitar o cartão, a pessoa deve possuir 60 anos ou mais. Com a credencial, ela tem o direito de estacionar o veículo em vagas destinadas para idosos.
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No caso de uso de cópia do documento, rasura, falsificação ou em situações em que a vaga não foi utilizada por uma pessoa idosa, a autorização poderá ser suspensa ou cassada.
A seguir, acompanhe como fazer a solicitação deste documento tão importante.
A solicitação do benefício do cartão de estacionamento de vaga para idoso pode ser realizada no órgão de trânsito municipal ou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para ser atendido, pode ser necessário realizar um agendamento prévio. Em algumas cidades, como Belo Horizonte e Curitiba, a solicitação do documento pode ser realizada pela internet.
A emissão da autorização é gratuita e o prazo para entrega do documento depende de cada órgão, levando cerca de 15 dias.
Outra forma de solicitar é pelo portalservicos.senatran.serpro.gov.br. Acompanhe:
1- Acesse o Portal de Serviços do Setran;
2- Procure por “Emita sua Credencial de Estacionamento para a utilização de vagas especiais reservadas para idosos”;
3- Faça o login com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro;
4- Escolha o tipo de credencial e clique em “Prosseguir”.
Os dados serão analisados. Caso não ocorra nenhum impedimento, a impressão da autorização será disponibilizada.
Para solicitar o cartão de estacionamento para idosos, deve-se apresentar os documentos de identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência.
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A CNH ou identidade em nome do idoso também devem ser apresentados com um formulário de requerimento já preenchido.
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Cidades como São Paulo e Santos, também podem exigir que o idoso seja o proprietário do veículo para assim conceder o benefício.
O cartão não apresenta uma validade determinada, podendo ser utilizado em todo o território nacional.
Cada órgão pode definir critérios específicos para conferência ou renovação do documento.
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Importante destacar que não é permitido fazer o uso de cópias do documento para estacionar em vagas destinadas a idosos. Apenas o original deve ser apresentado e sempre visível no painel do veículo.
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Caso seja necessário renovar o cartão de estacionamento para idoso, o procedimento pode ser realizado no mesmo órgão que emitiu o cartão.
Neste caso, os mesmos documentos apresentados na primeira solicitação devem ser apresentados para a renovação.
Nos casos de perda ou roubo do cartão de estacionamento do idoso, é necessário fazer um boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido.
Ao comparecer ao órgão responsável para solicitar uma segunda via, apresente o boletim de ocorrência justificando o motivo.
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A emissão do documento, mesmo que seja a solicitação da segunda via, atualmente também é gratuita.
Vagas de estacionamento em locais privados, shoppings, aeroportos, rodoviária, estabelecimentos comerciais, hotéis, faculdades e hospitais são alguns lugares onde o cartão de estacionamento do idoso pode ser utilizado.
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A fiscalização sobre o benefício e o uso de credenciais são regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Utilizar o cartão indevidamente, assim como utilizar as vagas destinadas para idosos sem estar com a credencial, acarreta penalidades.
Ceder o cartão para terceiros é proibido. Caso isso aconteça, a autoridade de trânsito poderá suspender ou até mesmo cassar a permissão para estacionar na vaga.
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O motorista que estacionar o automóvel nas vagas reservadas para idosos e não possui o cartão também pode sofrer penalidades.
Neste caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
O uso do cartão é válido também para estacionamentos em áreas privadas de uso coletivo, como bancos, hospitais, supermercados, galerias e shoppings.
Esses estabelecimentos também devem contar com um percentual de vagas especiais para idosos, conforme determina a lei.
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Porém, é importante saber que na maioria das cidades o cartão não dá direito à gratuidade nos estacionamentos pagos.
Importante: Para utilizar corretamente o cartão de estacionamento do idoso, o documento deve ser colocado no painel do automóvel, sempre em local visível e com as informações voltadas para cima.
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Acesse o portalservicos.senatran.serpro.gov.br. Procure por “Emita sua Credencial de Estacionamento para a utilização de vagas especiais reservadas para idosos”, faça o login com sua conta Gov.br, escolha o tipo de credencial e clique em “Prosseguir”. A autorização será disponibilizada.
A solicitação do cartão de estacionamento de vaga para idoso pode ser realizada no órgão de trânsito municipal ou estadual (Detran). Em algumas cidades, a solicitação do documento pode ser realizada pela internet. Outra forma de solicitar, é pelo portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
Não é verdade que idoso não paga estacionamento no shopping. O texto de uma lei sobre esse assunto chegou a tramitar entre 2008 e 2011, mas foi arquivado. O Estatuto do Idoso não prevê estacionamento gratuito no shopping.
Para solicitar o cartão de estacionamento do idoso, a pessoa deve possuir 60 anos ou mais. Com a credencial, ela tem o direito de estacionar o veículo em vagas destinadas para idosos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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