Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital simplifica o acesso a registros profissionais, dispensando a versão física para a maioria dos trabalhadores.
Essa mudança oferece mais praticidade e segurança, mas muitos ainda se perguntam: a Carteira de Trabalho Digital substitui a física?
Neste artigo, vamos explicar se a CTPS Digital substitui a física e como ela funciona, além de como obter a versão digital e muito mais. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica e digital da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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Criada pela Dataprev, a versão digital foi desenvolvida visando facilitar o acesso do trabalhador às informações relacionadas ao seu vínculo empregatício.
Ela é equivalente à carteira física, com a vantagem de ser mais prática, acessível e segura.
Dentro dessa plataforma digital, é possível localizar e consolidar todas as informações essenciais do trabalhador, são elas:
Sim, quem tem Carteira de Trabalho física pode fazer a Digital. Para isso, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
A versão digital permite o acesso rápido ao histórico de empregos e à atualização de dados de forma prática.
Leia também: Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Embora a carteira física continue válida, a versão digital oferece conveniência e agilidade na gestão de documentos relacionados ao trabalho.
Não, não é necessário ter a carteira física para criar a Carteira de Trabalho Digital.
A versão digital está disponível para qualquer trabalhador que tenha um CPF, e o cadastro pode ser feito diretamente pelo site ou pelo aplicativo Gov.br.
O sistema digital é independente da carteira física, então qualquer pessoa, mesmo sem a versão em papel, consegue acessar a carteira digital e suas funcionalidades.
A Carteira de Trabalho Digital utiliza o sistema do Portal Gov.br. Então, o primeiro passo para tirar seu documento digital é fazer seu cadastro com a conta nível prata ou ouro.
Saiba mais: Como criar conta (cadastrar) no Gov.br com passo a passo
Após criar a conta, basta seguir as instruções do sistema e preencher as informações solicitadas.
Ao realizar o cadastro no Portal Gov.br, você pode instalar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu celular.
Após instalar, basta inserir seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br, como pode ver abaixo:
Confira a seguir o passo a passo para baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para acompanhar o recebimento do seguro-desemprego:
Abra sua loja de aplicativos do celular. Na barra de pesquisa escreva “carteira de trabalho digital” e selecione a opção;
Clique em “Instalar” e após baixar, clique em “Abrir”;
Depois selecione a opção “Entrar com gov.br”;
Insira seu CPF e clique em “Continuar”;
Digite sua senha do gov.br e clique em “Entrar”;
Clique no ícone da mão no canto inferior esquerdo;
Por último, selecione a opção “Consultar” em “Seguro-desemprego”.
Mas, caso não queira instalar o aplicativo em seu celular, pode realizar o acesso pelo site oficial do Governo Federal. Em seguida, você deverá clicar em “Obter a Carteira de Trabalho”.
Ao abrir a nova página, basta clicar no botão verde “Iniciar”.
Agora, você será direcionado para a página inicial do Portal Emprega Brasil e deverá clicar no botão “Entrar com Gov.br”, na parte inferior da página.
Em seguida, deverá digitar seu CPF e clicar no botão “Continuar”.
Neste último passo, você deverá inserir a senha cadastrada no Portal Gov.br e clicar no botão “Entrar”.
Uma nova página irá abrir e, automaticamente, você estará visualizando a sua Carteira de Trabalho Digital.
Importante: A Carteira de Trabalho Digital será emitida instantaneamente e estará pronta para uso.
A consulta à Carteira de Trabalho Digital também é realizada de forma rápida e prática.
Basta acessar o aplicativo ou o site do Governo Federal, fazer o login na sua conta e todas as informações sobre seus vínculos empregatícios estarão disponíveis para consulta.
Isso inclui o histórico de contratos de trabalho, salários, benefícios e dados sobre o Programa de Integração Social (PIS).
Sim, a Carteira de Trabalho Digital substitui a física em termos de validade jurídica e utilidade para registros empregatícios.
Desde que foi implementada, a versão digital é considerada um documento oficial e pode ser usada em processos de contratação e registro pelo eSocial.
A mudança tem como objetivo simplificar o acesso às informações profissionais e facilitar tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que agora podem realizar o cadastro de funcionários pela plataforma digital.
Confira também: Agendamento para tirar Carteira de Trabalho
Logo, os contratos de trabalho, sejam novos ou já existentes, anotações sobre férias, salário e outros, passaram a ser feitas somente de forma eletrônica, e tanto o trabalhador quanto o empregador podem consultar essas informações pelo app ou site da CTPS Digital.
A Carteira de Trabalho Digital serve como documento de registro profissional, mas não substitui documentos de identificação como RG ou CPF.
Isso significa que a carteira digital é utilizada para registros de trabalho e consulta de vínculos empregatícios.
No entanto, ela não pode ser usada como um documento de identidade para outras finalidades, como abrir contas bancárias ou realizar transações comerciais.
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Desde 24 de setembro de 2019, a emissão da Carteira de Trabalho física foi suspensa para a maioria dos trabalhadores, sendo substituída pela Carteira de Trabalho Digital.
As informações que, anteriormente, eram anotadas no documento físico, passaram a ser registradas na plataforma eSocial pelos empregadores.
No entanto, a versão física ainda é emitida exclusivamente para aqueles contratados por órgãos públicos ou associações internacionais.
Após obter a Carteira de Trabalho Digital, a carteira física deve ser guardada como qualquer outro documento.
Saiba mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
Embora não seja mais necessária para comprovar vínculos empregatícios, a carteira física contém registros importantes da trajetória profissional, como anotações de empregos anteriores e direitos adquiridos.
Além disso, em casos excepcionais, a anotação de vínculos anteriores à instituição do modelo digital ainda pode ser necessária para comprovações de direitos e do tempo de serviço anterior.
Por mais que a CTPS Digital mostre vínculos mais antigos, como dos anos 80, por exemplo, é importante conservar o documento original para possíveis necessidades.
A Carteira de Trabalho Digital traz várias vantagens para o trabalhador e também para as empresas. Algumas das principais são:
Estas são apenas algumas das vantagens, mas ao utilizar o aplicativo, você poderá conhecer vários outros benefícios.
Não, a obtenção da Carteira de Trabalho Digital é totalmente gratuita. O processo de emissão não envolve qualquer tipo de taxa ou custo para o trabalhador.
Ainda não é possível fazer Empréstimo consignado na Carteira de Trabalho Digital.
Embora o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tenha aprovado o Consignado Privado na Carteira de Trabalho Digital, essa opção ainda não está disponível.
O novo Consignado Privado está previsto para ser lançado ainda no primeiro semestre de 2025, com contratação simplificada diretamente pelo app da CTPS Digital, sem necessidade de convênio entre empregador e instituição financeira.
Esta modalidade deverá facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito Consignado, com desconto direto na folha de pagamento e parcelamentos mais longos.
No entanto, como adiantamos, essa modalidade ainda não está disponível. O governo vem liberando informações aos poucos, conforme são definidas para configurar esse crédito.
Sabemos que atualmente existe um modelo de Empréstimo consignado para CLT, porém, a modalidade atual é inacessível para grande parte dos trabalhadores, pois exige que a empresa empregadora possua convênio com uma instituição financeira.
Pensando em facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito Consignado, que naturalmente possui condições mais favoráveis, o governo deve lançar o novo Consignado Privado.
No novo modelo, a contratação será realizada pelo aplicativo da CTPS Digital, onde o trabalhador solicita o crédito, recebe propostas das instituições financeiras e escolhe a mais vantajosa para suas necessidades.
Até o momento, foi divulgado que a margem consignável, ou seja, o máximo da renda mensal que poderá ser comprometido com o crédito será de 35% e os parcelamentos podem ser feitos em até 84x*.
*Consultar condições de parcelamento com a instituição financeira
Desta forma, o trabalhador de carteira assinada poderá contar com um crédito de juros mais baixos e acessível, sem depender de convênios ou intermediários.
Vale lembrar que, como essa modalidade continua em desenvolvimento, o governo ainda pode alterar as características e condições deste crédito até seu lançamento.
Basta informar que conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 671, de novembro de 2021, o registro do trabalhador deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.
Mas, a maioria das empresas já está realizando todo o cadastro e alterações pelo eSocial. Por isso, não precisa se preocupar.
Agora que você já sabe que a Carteira de Trabalho Digital substitui a carteira de trabalho física, é só baixá-la e ter todas as informações sobre sua vida profissional ao alcance de suas mãos.
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Não, basta instalar o aplicativo e fazer o cadastro utilizando seu CPF e a senha do Portal Gov.br para ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital. Você também pode acessar através do Portal Emprega Brasil.
Basta instalar o aplicativo e fazer o cadastro utilizando seu CPF e a senha do Portal Gov.br para ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital. Também é possível realizar o acesso através do Portal Empresa Brasil.
Basta ir até a loja de aplicativos do seu celular e instalar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Ao inserir seus dados no aplicativo, como o CPF e a senha do Portal Gov.br, você estará fazendo sua carteira de trabalho digital.
O nome do aplicativo é “Carteira de Trabalho Digital” desenvolvido por “Serviços e informações do Brasil”.
Sim, você pode fazer a Carteira de Trabalho Digital mesmo que nunca tenha tido a versão física. Basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, seguir as instruções para criar sua conta e ativar a carteira.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023