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Quem é funcionário CLT pode abrir MEI? Perde algo?

Por: Fábela Quintiliano
19 Feb 2025
10 min leitura

A combinação entre o trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) pode ser uma estratégia para muitos brasileiros diversificarem suas fontes de renda. 

No entanto, essa decisão levanta algumas questões importantes: será que quem é CLT pode ter MEI? Isso impacta nos direitos trabalhistas, como auxílio-maternidade, seguro-desemprego e aposentadoria? 

Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas de forma simples e direta. Por isso, continue a leitura e descubra!

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Qual a diferença entre CLT e MEI?

A CLT e o MEI são dois regimes diferentes de trabalho. A CLT rege os direitos e deveres dos trabalhadores contratados por empresas, assegurando benefícios como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Por outro lado, o MEI é uma modalidade simplificada de empreendedorismo, destinada a pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e a possibilidade de contratar, no máximo, um funcionário.

Saiba mais: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?

Enquanto a CLT protege o trabalhador com uma série de direitos, o MEI proporciona à pessoa jurídica vantagens fiscais e menos burocracia. 

Entre essas facilidades, destaca-se a contribuição reduzida para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que garante ao microempreendedor o acesso a diversos benefícios previdenciários.

Sou funcionário CLT, posso ter MEI?

Sim! Um trabalhador registrado como CLT pode abrir um MEI sem restrições legais.  A legislação brasileira permite que você tenha um emprego formal e também atue como microempreendedor

No entanto, antes de abrir um MEI, é importante verificar com sua empresa atual se há restrições nas políticas internas ou cláusulas contratuais que possam afetar essa decisão. 

Isso garante que você não enfrente problemas relacionados ao seu contrato de trabalho.

Confira também: O que é, como funciona Empréstimo para MEI e requisitos

A empresa pode proibir o funcionário a ter MEI?

Sim, a empresa pode proibir o funcionário a ter MEI, desde que essa restrição esteja claramente descrita no contrato de trabalho ou nas políticas internas.

Leia também: Como fazer simulação de Empréstimo para MEI?

Sendo assim, é fundamental revisar seu contrato e discutir com o Departamento de Recursos Humanos para garantir que não haja cláusulas que impeçam a possibilidade de abertura de MEI.

Qual a vantagem de contribuir ao mesmo tempo como MEI e CLT?

A vantagem de contribuir ao mesmo tempo como MEI e CLT está associada principalmente ao cálculo dos benefícios previdenciários.

Ao realizar as contribuições ao INSS pelo MEI e CLT, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria no futuro, por exemplo. 

Confira também: Sou MEI e tenho nome sujo, posso fazer empréstimo CNPJ?

Isso acontece porque é possível somar o tempo de contribuição de ambos os regimes, o que pode resultar em um valor de benefício maior que o salário mínimo.

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Perco direitos se eu trabalhar CLT e abrir MEI?

De modo geral, não há perda direta de direitos ao trabalhar como CLT e abrir um MEI

Leia também: Empréstimo para CNPJ com CPF sujo é possível?

No entanto, é importante estar atento à sua carga horária e ao cumprimento das obrigações como empregado e microempreendedor para evitar conflitos trabalhistas ou fiscais.

Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo e receber seguro-desemprego?

Sim, você pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo e receber seguro-desemprego, desde que atenda aos seguintes requisitos:

Além disso, o Art. 1º da Lei nº 13.134/2015 estabelece outros critérios para requerimento do benefício:

  • Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
  • Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
  • Demais solicitações: ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Sou CLT e tenho MEI, posso receber auxílio-maternidade?

Sim, você pode receber o auxílio-maternidade tanto pelo emprego CLT quanto pelo MEI.

Assim, durante o período de licença-maternidade, é possível acumular dois benefícios, já que eles vêm de contribuições distintas, aumentando sua renda nesse período.

No caso do vínculo CLT, o auxílio-maternidade é pago pelo empregador, enquanto na modalidade MEI, o pagamento é feito pelo próprio INSS.

Atenção: para que o MEI tenha direito ao auxílio-maternidade, é essencial estar em dia com as contribuições mensais, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por um período mínimo de 10 meses consecutivos.

Como fica a aposentadoria?

Como mencionado anteriormente, a aposentadoria de quem contribui simultaneamente como CLT e MEI é mais vantajosa, pois as contribuições podem ser somadas.

Essa combinação de contribuições pode ocasionar em um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo, oferecendo maior segurança e estabilidade financeira na aposentadoria. 

Contudo, para que as contribuições sejam efetivamente somadas, o MEI deve optar por complementar o recolhimento previdenciário com um adicional de 15%

Dessa forma, continuará pagando os 5% padrão sobre o salário mínimo através do DAS, e o pagamento complementar deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910.

MEI com carteira assinada recebe FGTS?

Sim, MEI com carteira assinada recebe FGTS, desde que atenda a dois requisitos fundamentais:

  • Esteja formalmente contratado sob o regime da CLT
  • Tenha o recolhimento do FGTS efetuado corretamente pelo empregador

MEI que trabalha de carteira assinada pode fazer Empréstimo FGTS?

Sim, MEI que trabalha de carteira assinada pode fazer Empréstimo FGTS, também conhecido como Antecipação saque-aniversário, desde que tenha saldo em contas ativas e inativas do FGTS e seja optante da modalidade Saque-Aniversário.

Afinal, neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado e as demais taxas e encargos envolvidos na operação.

Sendo assim, o pagamento é descontado anualmente, diretamente do saldo da conta do FGTS.

Aqui na meutudo, a gente oferece essa solução financeira através da nossa plataforma digital, seja pelo site ou aplicativo meutudo.

Isso significa que você não precisa enfrentar filas nem burocracia, basta ter um dispositivo com acesso à internet para garantir esse crédito eficiente.

Caso você ainda não tenha o nosso aplicativo instalado, confira como é fácil fazer o seu cadastro: 

Com a gente, você pode antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, contratando a partir de R$ 50,00.

Além disso, por se tratar de um empréstimo online, o processo de liberação do crédito é extremamente rápido

Os valores podem ser depositados em sua conta bancária em até 10 minutos ou, no máximo, em um dia útil após a aprovação da proposta.

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Vale ressaltar que a Antecipação saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo para negativado, pois não exige análise de crédito

Dessa forma, é possível acessar esse crédito mesmo estando com o nome sujo, já que o empréstimo é garantido pelo saldo do FGTS.

Outra vantagem da nossa Antecipação saque-aniversário é a oportunidade de contratar o Seguro renda protegida, um benefício em dinheiro que pode ser resgatado em situações específicas:

Nesse contexto, o pagamento do Seguro renda protegida é feito uma única vez, deduzido diretamente do saldo do FGTS, e oferece cobertura por 12 meses.

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Valor do plano correspondenteR$ 12,00R$ 20,00R$ 36,00R$ 54,00R$ 72,00 R$ 90,00R$ 108,00R$ 120,00

Embora este benefício esteja vinculado à Antecipação, a sua contratação não é obrigatória

Contudo, é uma forma de se proteger financeiramente em situações emergenciais.

E quais as outras vantagens de ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Ser MEI e trabalhador CLT ao mesmo tempo pode trazer diversos benefícios, como segurança financeira e acesso a crédito facilitado. Além disso, quem possui carteira assinada pode aproveitar uma vantagem exclusiva: o Consignado privado.

O Empréstimo consignado privado é uma modalidade de crédito exclusiva para trabalhadores do setor privado que possuem registro ativo em carteira, cujo desconto é feito em folha de pagamento.

Esse desconto direto no contracheque garante taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.

Confira: O que é e quem tem direito ao Empréstimo consignado privado?

Em sua nova versão, o Consignado privado não vai mais exigir convênio entre a empresa na qual o trabalhador tem vínculo com as instituições financeiras. 

Todo o processo de contratação será feito sem intermediação. A princípio, a contratação acontecerá por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Depois, espera-se que seja feito diretamente no aplicativo das instituições.

Dentro da CTPS Digital, os trabalhadores poderão acessar variadas ofertas de crédito consignado com taxas mais atrativas e escolher a que seja mais vantajosa.

Para dar início à contratação, os novos critérios são:

  • Ser maior de 18 anos
  • Ter vínculo empregatício ativo
  • Ter margem consignável disponível (total de 35%)
  • Ter recebido remuneração no período em análise (mês de referência)

A previsão é de que os trabalhadores tenham até 84 meses* para pagamento do crédito e que seja permitido 1 contrato de empréstimo por vínculo empregatício.

*Consulte condições com a instituição financeira

Em breve, a meutudo, em parceria com a Parati Financeira, participará do leilão do Consignado privado.

Em um processo seguro, simples e direto, você vai poder contratar o empréstimo feito sob medida para as suas necessidades!

Se você tem interesse em contratar assim que ele for lançado, acesse a nossa página do Consignado privado e clique em “Quero receber atualizações”.

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, inscreva-se aqui no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

CLT pode ter CNPJ?

Sim, um funcionário CLT pode ter um CNPJ. A legislação brasileira não impede que um trabalhador com contrato CLT também possua um CNPJ. No entanto, é importante verificar com o empregador se há restrições ou conflitos de interesse relacionados à atividade do MEI.

Quando o CLT se torna MEI, precisa pagar o DAS?

Sim, ao se tornar MEI, o trabalhador precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é a contribuição mensal obrigatória para o MEI, que inclui tributos como INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.

Abrir um MEI afeta os direitos do CLT?

Não, abrir um MEI não afeta diretamente os direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Os direitos garantidos pelo regime CLT, como férias, 13º salário e FGTS, permanecem intactos. 

Pode acumular MEI e CLT?

Sim, é possível acumular MEI e CLT. Um trabalhador pode ter um emprego formal com carteira assinada e, ao mesmo tempo, atuar como Microempreendedor Individual. 

Se eu abrir um MEI perco o seguro-desemprego?

Não. É possível abrir o MEI e continuar recebendo o seguro-desemprego, desde que atenda às exigências feitas pelo Governo Federal.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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