A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento muito importante para as empresas que precisam emiti-lo em alguns casos.
Além de provar a regularidade trabalhista e fiscal das empresas, a CNDT também é necessária na hora de uma organização participar de uma licitação pública.
Quer entender mais sobre a CNDT, sua importância, além de como emiti-la? Continue a leitura e veja como!
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O que você vai ler neste artigo:
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento que comprova a inexistência de débitos que não foram cumpridos diante da Justiça do Trabalho.
Este documento só pode ser emitido após a comprovação de que não há nenhum débito com colaboradores e/ou empresas parceiras e possui validade de 180 dias, contados a partir da data de emissão.
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As dívidas trabalhistas são todas as pendências de uma empresa que estão ligadas a funcionários ou a ex-colaboradores.
Importante: São essas dívidas que não permitem que uma empresa possa emitir a CNDT.
Na maioria dos casos, acontece algum erro na hora de fazer os cálculos trabalhistas, como a soma de benefícios ou descontos.
Leia mais: Caged: o que é e para que serve esse documento trabalhista?
Esses erros, que podem ser propositais ou não, se não resolvidos, fazem com que a empresa seja inscrita no BNDT.
BNDT é a sigla utilizada para Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado em 2012, como um banco de dados, para servir como um local de consulta sobre dívidas trabalhistas das empresas.
É neste banco de informações que ficam reunidos todos os dados de todos os Tribunais Regionais do Brasil e ele é atualizado frequentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, é possível fazer a solicitação de uma Certidão Negativa.
E, caso queira que sua empresa saia do BNDT, será preciso pagar todas as dívidas trabalhistas.
Somente após esse pagamento que o juiz do caso determinará a exclusão da empresa do BNDT.
A CNDT foi estabelecida pela Lei 12.440/2011 para comprovar a regularidade trabalhista, fiscal e tributária das empresas e validada conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, a Certidão alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
A decisão reforça a importância da regularização dos débitos trabalhistas para manter a idoneidade das empresas perante órgãos públicos.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento que serve para as empresas e funcionários, além de ex-colaboradores.
Ao solicitar uma CNDT, estamos comprovando que não há dívidas trabalhistas e fiscais da empresa com a Justiça do Trabalho.
Leia também: Como saber se o FGTS está sendo depositado?
A certidão pode ter origem jurídica ou física e, ao pesquisar no site do TST, será preciso usar o CNPJ (para empresas) ou o CPF(para funcionários).
A CNDT ainda serve para que a empresa possa realizar transações imobiliárias, receber incentivos fiscais e financiamentos públicos, além de participar de processos de licitações públicas.
A CNDT é de extrema importância para as empresas, já que ela ajuda a garantir muitos negócios.
É através da certidão que as empresas podem acompanhar o andamento da regularidade de seus negócios.
Além disso, é pela CNDT que elas comprovam que não existe pendência com funcionários ou ex-colaboradores, órgãos públicos e outras empresas.
Leia mais: Dívida ativa SP: parcelamento e regularização de débitos
Importante: Uma empresa só pode dar entrada no processo de licitação pública se a CNDT estiver sem nenhum problema.
Existem 3 tipos de CNDT, são elas:
É a certidão quando não há nenhum débito pendente.
Uma CNDT é considerada positiva quando o prazo para a regularização de débitos não é cumprido. Portanto, a empresa não pode participar de licitações públicas.
Segundo o TST, este tipo de certidão permite que, mesmo com débitos, a empresa participe de uma licitação.
Além da CNDT, emitida pelo TST, existem outros tipos de certidões trabalhistas que não muito importantes, são elas:
A CND FGTS ou Certificado de Regularidade com o FGTS é usado para a empresa comprovar que não há problemas com o fundo de garantia.
Também pode ser chamado de CRF do FGTS e deve ser emitido pelo site da Caixa Econômica Federal.
A Certidão Negativa de Débitos do INSS serve para comprovar que um contribuinte, sendo empresa ou pessoa física, está em dia com o INSS.
A CND do INSS é emitida de maneira fácil, simples e o melhor, não é preciso sair de casa, é possível emiti-la pela internet, no site da Receita Federal.
Também conhecida como CND Receita Federal, esse documento atesta a regularidade da empresa com os tributos cobrados pela União (PIS, COFINS, IRPJ, etc).
Leia mais: Como saber se tenho alguma pendência na Receita Federal?
A CND Receita Federal é emitida pelo site do órgão. Mas fique atento! Apesar da CND do INSS também ser emitida pelo site da Receita, os sites e os dados solicitados são diferentes.
No caso da CND Receita Federal, o dado solicitado é o CNPJ. Já a certidão do INSS deve ser usado o CPF.
Essa certidão serve para que as empresas atestem que possuem, ou não, dívidas com um município.
Essa certidão é emitida pelo município em que a empresa deseja comprovar a informação.
Este documento certifica a situação fiscal da empresa perante a Fazenda Nacional, emitida pelo estado em portais específicos.
A Certidão de Regularidade Fiscal Estadual é emitida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal.
Veja a seguir um guia completo com um passo a passo para emitir a CNDT de sua empresa:
O primeiro passo é acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho.
No menu principal, você deverá procurar e clicar na seção “Serviços”.
Agora, você deverá clicar em “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”.
Na página, você verá um botão verde escrito “Emitir Certidão”, clique nele!
Chegou o momento de preencher o formulário com as informações solicitadas. Você deve inserir o CNPJ da empresa ou CPF do responsável e, em seguida, marcar a caixa “Não sou robô”.
Antes de concluir a emissão, é importante revisar os dados inseridos. Logo após, você deverá clicar em “Emitir Certidão”
Pronto! Você tem a sua CNDT emitida.
O local onde você pode consultar débitos trabalhistas é a página do TST, realizando o mesmo procedimento da emissão.
O processo é o mesmo e a consulta para saber se a empresa possui, ou não, débitos será salva em seu computador ou celular.
Portanto, para consultar a CNDT entre no site do TST, insira o CPF ou CNPJ e realize a consulta de débitos.
A CNDT é um documento essencial, no entanto, algumas situações podem impedir a sua emissão. Confira quais são:
Execução trabalhista em andamento: se houver processos trabalhistas já em fase de execução, nos quais a empresa ainda não quitou as dívidas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, isso impedirá a emissão da certidão negativa.
Se a dívida trabalhista não for paga após os acordos ou recebimento de sentença, é iniciada a etapa de execução da dívida, ou seja, a cobrança da mesma.
Primeiramente, a Justiça tenta bloquear dinheiro ou bens da empresa para garantir o pagamento. Isso pode incluir o faturamento mensal ou até o prédio onde a empresa funciona.
Se a empresa não tiver dinheiro ou bens suficientes, a Justiça pode buscar os bens dos sócios, como casa, carro ou até uma fazenda. Isso acontece quando há suspeita de que a empresa foi mal administrada ou usada de forma irregular.
Além dos bens físicos, o dinheiro na conta bancária, salário, aposentadoria ou investimentos também podem ser bloqueados e usados para pagar a dívida.
Em alguns casos, a Justiça pode ainda incluir o nome do devedor no Serasa, apreender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e inscrever a empresa no CNDT.
Sim, é possível! Assim que você entra na página do Tribunal Superior do Trabalho, para emitir a CNDT, ao lado você encontra o botão de validação.
Basta clicar no botão verde “Validar Certidão” que irá abrir uma página para incluir os dados do documento.
É preciso colocar o CPF ou CNPJ, além do número e ano da CNDT. Agora, clica no botão validar certidão.
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É o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas que funciona como um banco de dados, para ser um local de consulta sobre dívidas trabalhistas das empresas
As empresas que estão com o nome no BNDT ficam impedidas de realizar transações imobiliárias, receber incentivos fiscais e financiamentos públicos, além de participar de processos de licitações públicas.
É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho que informa se a empresa tem ou não pendências trabalhistas e fiscais em seu cadastro.
A diferença está no órgão e, consequentemente, no objetivo da certidão. CND são todas as certidões negativas de débitos, que se diferenciam pelo órgão pelo qual são emitidos, como o Tribunal Superior do Trabalho, o FGTS, o INSS ou a Receita Federal.
Um débito trabalhista é qualquer dívida que uma empresa ou empregador tem em relação a um trabalhador devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas. Isso pode incluir FGTS não depositado, 13º salário não quitado, salários e férias atrasados, entre outros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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