A Carteira de Trabalho Digital tornou-se uma ferramenta essencial para trabalhadores brasileiros, facilitando o acesso e a gestão de informações laborais.
No entanto, manter os dados sempre atualizados é muito importante para evitar inconsistências que possam afetar direitos e benefícios.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente como atualizar sua Carteira de Trabalho Digital, seja para corrigir dados pessoais ou registrar alterações contratuais.
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O que você vai ler neste artigo:
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Implementada em 2019, ela tem como objetivo modernizar e simplificar o acesso às informações profissionais dos trabalhadores.
Por meio dela, é possível consultar contratos de trabalho, anotações de férias, salários e outras informações relevantes diretamente pelo aplicativo ou site oficial.
Confira também: Quais os documentos disponíveis de forma digital?
Para atualizar a Carteira de Trabalho Digital, é necessário corrigir as informações cadastrais junto aos órgãos responsáveis, como a Receita Federal ou o INSS.
Como a Carteira de Trabalho Digital é vinculada ao seu CPF, quaisquer divergências em informações, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento, precisam ser corrigidas junto à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos tópicos a seguir, veremos como realizar essa atualização de forma detalhada.
Para corrigir informações diretamente relacionadas ao CPF, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento, siga os passos abaixo:
Quando a confirmação chegar, os dados atualizados serão refletidos automaticamente na sua CTPS Digital, garantindo que todas as informações estejam corretas para futuras consultas e registros trabalhistas.
Para corrigir informações cadastrais relacionadas a benefícios previdenciários ou registros trabalhistas vinculados ao INSS, siga os passos abaixo:
Após a atualização, as mudanças serão processadas e refletidas na sua CTPS Digital. Caso haja necessidade de comprovação, o INSS poderá solicitar documentos adicionais.
Saiba mais sobre como atualizar a carteira de trabalho digital e outros temas de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.
Se houver mudanças em dados pessoais como nome, data de nascimento ou nome da mãe, é necessário atualizar essas informações para evitar divergências em registros trabalhistas.
Para isso, siga as orientações:
Após a correção junto aos órgãos competentes, os dados serão automaticamente atualizados na Carteira de Trabalho Digital.
Confira também: Como baixar Carteira de Trabalho Digital pela 1ª vez
As alterações contratuais e a inclusão de benefícios na Carteira de Trabalho Digital são de responsabilidade do empregador.
Isso inclui ajustes em salário, cargo, jornada de trabalho e concessão de benefícios adicionais.
Para garantir que essas mudanças sejam registradas corretamente, siga as orientações:
Os dados registrados pelo empregador no sistema informatizado da CTPS Digital equivalem às anotações feitas no documento físico, garantindo validade legal às informações.
Se houver inconsistências, o trabalhador deve solicitar a correção diretamente à empresa.
Saiba mais: Como fazer a carteira de trabalho digital pelo celular
O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador.
De acordo com o Art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem um prazo de 5 dias úteis para registrar na Carteira de Trabalho Digital informações como:
Além disso, o § 8º do Art. 29 determina que o trabalhador deve ter acesso às informações no prazo de até 48 horas após a anotação pelo empregador nos sistemas informatizados.
Caso os dados não apareçam dentro desse período, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa para verificar se houve erro no envio das informações.
Se o problema persistir, é possível abrir uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho.
Leia também: O que significa carteira de trabalho com contrato em aberto?
A Carteira de Trabalho Digital registra todas as informações essenciais sobre a vida profissional do trabalhador, substituindo as anotações que antes eram feitas no documento físico.
Os principais dados que devem constar na CTPS Digital incluem:
Todas essas informações são registradas automaticamente no sistema do governo assim que o empregador realiza a comunicação via eSocial, garantindo segurança e validade legal.
Assim como na versão física, algumas informações são proibidas na Carteira de Trabalho Digital, pois podem gerar discriminação ou prejudicar o trabalhador.
De acordo com a legislação trabalhista, não podem constar na CTPS Digital:
Caso alguma dessas informações seja registrada indevidamente, o trabalhador pode solicitar a correção ao empregador ou denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização da Carteira de Trabalho Digital é uma obrigação do empregador.
Se a empresa não registrar corretamente os dados do trabalhador, pode passar por penalidades que vão desde multas administrativas até ações judiciais.
As principais consequências para o empregador são:
Para evitar esses problemas, o empregador deve manter a Carteira de Trabalho Digital sempre atualizada, garantindo a regularidade das relações trabalhistas e evitando penalidades.
O Consignado privado na CTPS Digital ainda não está disponível, mas o lançamento está previsto para o primeiro semestre de 2025.
O governo segue trabalhando na integração da plataforma com o eSocial e as instituições financeiras, garantindo que o sistema esteja pronto antes da liberação oficial.
Com essa novidade, milhões de trabalhadores CLT poderão solicitar crédito consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem precisar de convênios específicos entre empresas e bancos.
Isso deve aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, reduzir taxas de juros e ampliar as opções de crédito para os trabalhadores.
Saiba mais: Novas regras no Consignado privado
Não é necessário atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na Play Store ou Apple Store para acessar essa nova funcionalidade.
As mudanças serão implementadas diretamente no sistema do governo, e a opção será disponibilizada automaticamente quando estiver ativa.
Nós da meutudo, em parceria com a Parati Financeira, estamos preparando tudo para oferecer o Consignado privado pela CTPS Digital assim que o novo modelo for lançado.
Se você tem interesse, já pode acessar a nossa página do Consignado privado e clicar em “Quero receber atualizações” para ficar por dentro do lançamento, taxas e condições do crédito.
Com essa inovação, o Consignado privado será mais acessível, seguro e transparente, permitindo que você tenha mais autonomia para escolher as melhores ofertas.
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O desligamento do trabalhador aparece na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas após o empregador registrar a rescisão no sistema do governo. Caso não conste no prazo, o funcionário deve verificar com a empresa.
A Carteira de Trabalho Digital não é válida como documento de identificação. Apenas a versão física pode ser usada para identificação em alguns casos, mas não substitui RG ou CNH.
A atualização da Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode levar até 24 horas após a emissão ou renovação da CNH. Caso a atualização não ocorra, recomenda-se conferir no aplicativo CDT ou no site do Detran.
Se a Carteira de Trabalho Digital não atualizar, o trabalhador deve verificar se os dados foram corretamente enviados pelo empregador. Caso o problema persista, pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho ou acessar o portal Gov.br.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023