O adicional de insalubridade é um direito fundamental e previsto na CLT (Consolidação da Leis de Trabalho) para os trabalhadores brasileiros que executam suas atividades em condições prejudiciais à saúde.
Mas, afinal, como calcular insalubridade de forma correta? Se você tem essa dúvida, continue a leitura, pois vamos explicar cada detalhe desse processo para que você possa entender completamente e aplicar no seu dia a dia.
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O que você vai ler neste artigo:
O adicional de insalubridade é um valor adicional pago aos trabalhadores que são expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, ambientes que podem causar danos à saúde ao longo do tempo.
Confira o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre atividades insalubres:
“Art.189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como:
Da mesma forma que o adicional de insalubridade beneficia financeiramente esses trabalhadores, também incentiva as empresas a tomar medidas para promover um ambiente de trabalho mais seguro, como o fornecimento de EPIs.
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Trabalhadores que atuam em ambientes classificados como insalubres, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito a receber esse adicional.
Essa normativa abrange as disposições sobre riscos e graus de atividades insalubres. A classificação e valores a receber é feita por laudos técnicos, com base na intensidade e na natureza do agente insalubre:
Os trabalhadores expostos à insalubridade de grau mínimo lidam com agentes nocivos cujos níveis estão próximos dos limites de tolerância definidos pela legislação, mas não os ultrapassam.
Embora sejam considerados menos agressivos, esses agentes ainda podem apresentar riscos à saúde caso a exposição seja prolongada.
No grau médio de insalubridade, os trabalhadores enfrentam níveis de exposição a agentes nocivos que excedem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação, embora ainda não apresentem um perigo imediato à saúde.
Contudo, a exposição contínua a esses agentes pode resultar em problemas de saúde ao longo do tempo.
A insalubridade de grau máximo é a mais severa, onde os trabalhadores estão expostos a níveis de agentes nocivos que representam um risco imediato à saúde ou à vida.
Nesse cenário, a exposição pode causar danos graves ou irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
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Se você tem dúvidas sobre como calcular insalubridade, não se preocupe, vamos simplificar o processo para você.
O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo vigente e na porcentagem correspondente ao grau de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto.
Confira os exemplos práticos de cálculo de insalubridade de acordo com o grau de exposição:
Salário mínimo em 2024: R$ 1.412,00
Grau mínimo de insalubridade: 10%
Cálculo: R$ 1.412,00 * 0,1 = R$ 141,20
O valor do salário total com insalubridade é: R$ 1.412,00 + R$ 141,20 = R$ 1.553,20
Salário mínimo em 2024: R$ 1.412,00
Grau médio de insalubridade: 20%
Cálculo: R$ 1.412,00 * 0,2 = R$ 282,40
O valor do salário total com insalubridade é: R$ 1.412,00 + R$ 282,40 = R$ 1.694,40
Salário mínimo em 2024: R$ 1.412,00
Grau máximo de insalubridade: 40%
Cálculo: R$ 1.412,00 * 0,4 = R$ 564,80
O valor do salário total com insalubridade é: R$ 1.412,00 + R$ 564,80 = 1.976,8
Importante: se o trabalhador exercer atividade insalubre com mais de um grau, para fins de cálculo da insalubridade e acréscimo na folha de pagamento deve ser considerado apenas o grau máximo de exposição.
Com a Reforma Trabalhista, muitas mudanças nos benefícios concedidos aos trabalhadores foram feitas, inclusive no adicional de insalubridade.
O pagamento do adicional continua sendo obrigatório, mas, agora, é possível fazer uma negociação individual.
Conforme estabelece o Artigo 611-A da CLT, “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.”
Isso quer dizer que a porcentagem pode ser negociada, por exemplo, de 40% para 10%, desde que esse acordo tenha sido feito em Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho. Da mesma forma, a carga horária de exposição também pode ser negociada.
O valor da aposentadoria especial insalubridade pelo INSS atualmente varia entre o salário mínimo e o teto da previdência. No entanto, o montante específico é determinado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
Quem já havia completado todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, tem o direito adquirido. Nesse caso, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Com a Reforma, apenas 60% dessa média é calculada, adicionando-se 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para as mulheres, o período mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto para os homens é de 20 anos.
Para que o profissional possa ter direito mais cedo à aposentadoria especial, o INSS deve fazer a avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do mesmo.
Saiba mais: Como é aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde
Para calcular a insalubridade atrasada, é necessário fazer a correção dos valores devidos com base nos índices de correção monetária aplicáveis.
Primeiramente, calcula-se o valor do adicional para cada mês devido, atualizando os valores para a data atual, e somando-os para obter o total devido.
É obrigação da empresa pagar a insalubridade, se a atividade for reconhecida como insalubre.
Caso não pague o adicional, é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ter que pagar multa e até sofrer penalidades previstas na legislação trabalhista.
Confira: O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular?
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o adicional de insalubridade pode influenciar o tempo necessário para se aposentar.
O tempo trabalhado em condições insalubres até antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) pode ser convertido para tempo comum, aumentando o total de tempo de contribuição.
Portanto, é essencial compreender como calcular esse período de insalubridade após a conversão. Para isso, é necessário entender três aspectos básicos.
Assim, para converter o tempo especial em comum, utiliza-se o mesmo fator de conversão necessário para transformar o tempo mínimo da aposentadoria especial em aposentadoria por tempo de contribuição.
Conversão da aposentadoria especial em normal - Homem | ||
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Tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial | Fator de conversão | Tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição |
15 (alta) | 2,33 | 35 anos |
20 (moderada) | 1,75 | 35 anos |
25 (baixa) | 1,4 | 35 anos |
Conversão da aposentadoria especial em normal - Mulher | ||
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Tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial | Fator de conversão | Tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição |
15 (alta) | 2 | 30 anos |
20 (moderada) | 1,5 | 30 anos |
25 (baixa) | 1,2 | 30 anos |
Agora que você já tem o fator de conversão, pode calcular a insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, suponha que Luciana trabalha em uma atividade com baixo risco. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição seria de 25 anos, com um fator de 1,2, por ser mulher.
Se ela trabalhou apenas 10 anos nessa atividade especial, basta multiplicar esses 10 anos pelo fator 1,2. Assim, Luciana terá o equivalente a 12 anos de atividade normal (10 anos se tornam 12).
Para calcular o décimo terceiro salário com adicional de insalubridade, é necessário somar o valor do adicional de insalubridade ao salário base e dividir por 12 (número de meses do ano), multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo:
Salário base: R$ 1.412,00
Adicional de insalubridade: R$ 282,40 (grau médio)
Salário total: R$ 1.412,00 + R$ 282,40 = R$ 1.694,40
Décimo terceiro (12 meses): R$ 1.694,40 / 12 = R$ 141,20 por mês.
Se o trabalhador trabalhou todos os meses do ano, o décimo terceiro será de R$ 1.694,40. Se trabalhou menos meses, multiplica-se o valor mensal pelos meses trabalhados.
Leia mais: Como funciona o décimo terceiro salário?
Calcular o adicional de insalubridade pode parecer uma tarefa complexa, mas com as informações corretas e os exemplos práticos, fica muito mais fácil.
Lembre-se de estar sempre atualizado com a legislação vigente para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente.
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O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e na porcentagem correspondente ao grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
Para calcular insalubridade em 2024, utilize o salário mínimo vigente e aplique a porcentagem correspondente ao grau de insalubridade.
Calcule o valor devido para cada mês e atualize com os índices de correção monetária aplicáveis, somando os valores para obter o total devido.
Trabalhadores expostos a agentes que causam grave prejuízo à saúde têm direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, que é de 40%.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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