A meia-entrada é um benefício previsto em lei para garantir que determinados grupos possam acessar eventos culturais e de entretenimento, como shows, pagando metade do valor do ingresso.
Porém, para aproveitar o benefício, é necessário comprovar o direito por meio de documentos específicos.
Confira como funciona a meia-entrada em shows, quem pode utilizá-la, quais documentos são válidos para comprovação e em quais outros eventos o benefício também pode ser utilizado.
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O que você vai ler neste artigo:
A meia-entrada é garantida para grupos específicos com o objetivo de promover a inclusão cultural e democratizar o acesso à cultura e entretenimento.
Segundo a Lei Federal 12.933/2013, os organizadores de eventos devem reservar 40% dos ingressos com valor reduzido para os grupos beneficiados.
Este benefício cobre uma série de eventos, como shows, peças de teatro, sessões de cinema e exposições.
Para garantir a meia-entrada, o comprador precisa apresentar documentos válidos e reconhecidos no momento da compra e, novamente, na entrada do evento.
Vários grupos são contemplados com a meia-entrada em shows e outros eventos culturais. Entre eles, os principais são:
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Vários grupos são contemplados com a meia-entrada em shows e outros eventos culturais. Entre eles, os principais são:
Segundo a Lei de meia-entrada, alguns documentos não são aceitos para comprovar o direito ao desconto, mesmo que indiquem a condição de estudante ou pertençam a outro grupo beneficiado. Entre eles:
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Não, a declaração escolar não é um documento válido para comprovar o direito à meia-entrada em shows, segundo a Lei da meia-entrada.
Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades reconhecidas e seguindo o padrão nacional, é aceita.
Além dos shows, o benefício da meia-entrada pode ser utilizado em uma diversos eventos culturais e esportivos, incluindo:
Esses eventos estão incluídos na legislação de meia-entrada, e as regras de comprovação seguem as mesmas diretrizes que nos shows.
Para comprovar a meia-entrada em shows, estudantes precisam da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
Outros grupos, como PcDs e idosos, podem utilizar documentos específicos, como o RG para idosos e o laudo médico para PcDs.
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Sem a carteirinha de estudante (CIE), não é possível comprovar o direito à meia-entrada. Outros documentos, como declaração escolar ou boleto de mensalidade, não substituem a CIE.
Para estudantes, a única forma válida de comprovar a meia-entrada é a CIE. Jovens de baixa renda podem usar o ID Jovem, e idosos e PcDs podem usar documentos específicos listados anteriormente.
Para comprovar que é estudante para ter acesso à meia-entrada, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por uma entidade estudantil reconhecida e dentro do prazo de validade.
Para garantir meia-entrada no cinema, os estudantes devem apresentar a CIE, idosos podem usar um documento de identidade, jovens de baixa renda devem usar o ID Jovem, e PcDs podem apresentar documentos específicos.
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