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Como comprovar meia-entrada em shows? Quais documentos levar

Por: Natália Brito
27 Nov 2024
4 min leitura

A meia-entrada é um benefício previsto em lei para garantir que determinados grupos possam acessar eventos culturais e de entretenimento, como shows, pagando metade do valor do ingresso. 

Porém, para aproveitar o benefício, é necessário comprovar o direito por meio de documentos específicos. 

Confira como funciona a meia-entrada em shows, quem pode utilizá-la, quais documentos são válidos para comprovação e em quais outros eventos o benefício também pode ser utilizado.

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Como funciona a meia-entrada?

A meia-entrada é garantida para grupos específicos com o objetivo de promover a inclusão cultural e democratizar o acesso à cultura e entretenimento. 

Segundo a Lei Federal 12.933/2013, os organizadores de eventos devem reservar 40% dos ingressos com valor reduzido para os grupos beneficiados.

Este benefício cobre uma série de eventos, como shows, peças de teatro, sessões de cinema e exposições. 

Para garantir a meia-entrada, o comprador precisa apresentar documentos válidos e reconhecidos no momento da compra e, novamente, na entrada do evento.

Confira: O que o Auxílio Estudantil do Governo?

Quem tem direito a meia-entrada em shows?

Vários grupos são contemplados com a meia-entrada em shows e outros eventos culturais. Entre eles, os principais são:

  • Estudantes: estudantes de instituições públicas ou privadas, de nível fundamental a pós-graduação, têm direito ao benefício, desde que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Jovens de baixa renda: jovens entre 15 e 29 anos, com cadastro no CadÚnico e renda familiar de até dois salários-mínimos, possuem o direito à meia-entrada, comprovado pela Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Pessoas com deficiência (PcD): o benefício é estendido a PcDs, que podem, em alguns casos, ter também um acompanhante com direito à meia-entrada
  • Idosos: pessoas com 60 anos ou mais também possuem direito à meia-entrada mediante apresentação de um documento oficial de identidade

Saiba mais: Quem tem direito ao Auxílio Educação? 

Como comprovar a meia-entrada em shows?

Vários grupos são contemplados com a meia-entrada em shows e outros eventos culturais. Entre eles, os principais são:

  • Estudantes: estudantes de instituições públicas ou privadas, de nível fundamental a pós-graduação, têm direito ao benefício, desde que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Jovens de baixa renda: jovens entre 15 e 29 anos, com cadastro no CadÚnico e renda familiar de até dois salários-mínimos, possuem o direito à meia-entrada, comprovado pela Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Pessoas com deficiência (PcD): o benefício é estendido a PcDs, que podem, em alguns casos, ter também um acompanhante com direito à meia-entrada
  • Idosos: pessoas com 60 anos ou mais também possuem direito à meia-entrada mediante apresentação de um documento oficial de identidade

Quais documentos não são válidos para comprovação?

Segundo a Lei de meia-entrada, alguns documentos não são aceitos para comprovar o direito ao desconto, mesmo que indiquem a condição de estudante ou pertençam a outro grupo beneficiado. Entre eles:

  • Boleto bancário de mensalidade escolar
  • Declaração escolar
  • Bilhete escolar
  • Carteirinhas escolares emitidas pela própria instituição de ensino, sem validação nacional
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) vencida

Oportunidade: Empréstimo FGTS 

Declaração escolar serve para pagar meia-entrada no show?

Não, a declaração escolar não é um documento válido para comprovar o direito à meia-entrada em shows, segundo a Lei da meia-entrada. 

Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades reconhecidas e seguindo o padrão nacional, é aceita.

Em quais outros eventos posso usar a meia-entrada?

Além dos shows, o benefício da meia-entrada pode ser utilizado em uma diversos eventos culturais e esportivos, incluindo:

  • Sessões de cinema
  • Peças de teatro e apresentações de dança
  • Eventos esportivos como campeonatos e competições
  • Exposições culturais e museus

Esses eventos estão incluídos na legislação de meia-entrada, e as regras de comprovação seguem as mesmas diretrizes que nos shows.

Para comprovar a meia-entrada em shows, estudantes precisam da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida. 

Confira: Para que serve a carteira de meia-entrada digital?

Outros grupos, como PcDs e idosos, podem utilizar documentos específicos, como o RG para idosos e o laudo médico para PcDs.

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FAQ

Perguntas frequentes

Não tenho carteirinha de estudante, como comprovar?

Sem a carteirinha de estudante (CIE), não é possível comprovar o direito à meia-entrada. Outros documentos, como declaração escolar ou boleto de mensalidade, não substituem a CIE.

Como comprovar meia-entrada sem carteirinha?

Para estudantes, a única forma válida de comprovar a meia-entrada é a CIE. Jovens de baixa renda podem usar o ID Jovem, e idosos e PcDs podem usar documentos específicos listados anteriormente.

Como comprovar que sou estudante para meia-entrada?      

Para comprovar que é estudante para ter acesso à meia-entrada, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por uma entidade estudantil reconhecida e dentro do prazo de validade.

Como comprovar meia-entrada no cinema?

Para garantir meia-entrada no cinema, os estudantes devem apresentar a CIE, idosos podem usar um documento de identidade, jovens de baixa renda devem usar o ID Jovem, e PcDs podem apresentar documentos específicos.

Natália Brito Natália Brito

Natália é graduada em Jornalismo e atua na meutudo como redatora na equipe de SEO & Conteúdo, onde produz conteúdos sobre finanças. Além de sua paixão profissional pela escrita, é apaixonada por dançar e toca em um bloco de carnaval.

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