Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para saber como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa situação pode prejudicar o acesso a benefícios previdenciários, sendo necessário buscar outras formas de provar que exerceu atividade remunerada.
Continue a leitura e saiba quais são os documentos e os procedimentos necessários para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS.
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O que você vai ler neste artigo:
Não constar no INSS significa que o período de trabalho de uma pessoa não foi registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o banco de dados da Previdência Social.
O CNIS contém todas as informações sobre as contribuições previdenciárias e os vínculos empregatícios dos trabalhadores.
Leia também: Como emitir uma declaração de nada consta do INSS
Se um período de trabalho não consta no CNIS, ele não é considerado para o cálculo da aposentadoria e pode prejudicar o direito do trabalhador ao benefício.
Para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, é preciso apresentar ao órgão previdenciário documentos que demonstrem a existência de uma relação de trabalho entre o funcionário e o empregador.
Esses documentos podem variar de acordo com o tipo de vínculo, a época e a forma de contratação.
Por exemplo, se o trabalhador é autônomo e contribui com o INSS, ele deve apresentar os recibos de pagamento ou as notas fiscais dos serviços prestados.
Se o trabalhador foi contratado como servidor público, ele deve apresentar o seu contrato de trabalho ou o seu termo de posse.
Além desses documentos, existem outros que podem ser usados para reforçar a comprovação do vínculo empregatício.
Os documentos recolhidos devem ser apresentados ao INSS quando o trabalhador solicitar a sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Se o INSS não reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para comprovar o seu direito.
Os documentos para comprovar vínculo empregatício são aqueles que demonstram a existência de uma relação de trabalho entre o trabalhador e o empregador. Os principais documentos são:
Atenção: É importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para saber quais são os documentos mais adequados para o seu caso.
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Quem não tem carteira de trabalho, pode ter CNIS se tiver contribuído para o INSS como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
Essas categorias abrangem os trabalhadores autônomos, os prestadores de serviços, os donos de casa, os estudantes, os agricultores familiares, entre outros.
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Para ter CNIS, esses trabalhadores devem fazer o seu cadastro no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal e pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS).
Assim, eles terão direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
Para saber se a empresa pagou o INSS, é possível consultar o extrato previdenciário no site ou no aplicativo Meu INSS.
O extrato previdenciário é um documento que mostra todas as contribuições feitas para o INSS, tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador.
Após fazer o cadastro, é possível acessar o Meu INSS, com a conta gov.br, e clicar na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
Por meio do extrato previdenciário também é possível verificar se há alguma pendência ou inconsistência nos dados e corrigi-los se necessário.
Saiba mais: Como resolver benefício indeferido do INSS?
Dessa maneira, o recomendável é consultar regularmente o extrato previdenciário no Meu INSS para verificar se as suas contribuições estão sendo registradas corretamente.
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Para provar que trabalhou em uma empresa que não existe mais, você deve apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, extratos bancários, ficha de registro de empregado, declaração do Imposto de Renda, entre outros.
Para comprovar sua experiência profissional, você pode usar documentos como carteira de trabalho, extrato do CNIS, CTPS Digital, contrato de trabalho, recibos de pagamento, declaração do Imposto de Renda, entre outros.
O registro na carteira deve ser feito no primeiro dia de trabalho ou até 48 horas após a contratação.
Para comprovar vínculo empregatício antigo, você deve apresentar documentos que demonstrem a relação de trabalho com a empresa, como carteira de trabalho, extrato do CNIS, contrato de trabalho, recibos de pagamento, extratos bancários, entre outros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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