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A aposentadoria é um benefício importantíssimo para qualquer trabalhador, servindo como uma “recompensa” após tantos anos de trabalho e contribuições previdenciárias.
Desde o período da pandemia, os pedidos de aposentadoria de forma totalmente online foram implementados e aprimorados, facilitando a solicitação do benefício ao interessado.
Por isso, neste artigo, vamos te explicar como dar entrada na aposentadoria sem sair de casa, contando com os serviços digitais do INSS. Continue a leitura para saber mais.
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O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, atualmente, que a solicitação de aposentadoria seja realizada online.
Assim, todo o tempo que era gasto com o agendamento e a visita a uma agência do INSS são poupados, com uma forma muito mais simples de fazer a solicitação, sem sair de casa.
Logo, há duas formas de dar entrada na sua aposentadoria sem sair de casa: plataforma Meu INSS (aplicativo ou site) e ligação para o telefone 135.
Mas, afinal, o que precisa para se aposentar? Para dar entrada no benefício, é preciso saber que cada tipo de aposentadoria possui requisitos relacionados a:
Além desses critérios, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória conforme o tipo de aposentadoria que irá solicitar.
Também é válido lembrar que após a Reforma da Previdência de 2019, várias regras foram alteradas, tornando o processo de aposentadoria mais complexo do que era anteriormente.
Importante: Trabalhadores que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria conforme as regras antigas.
É possível entrar com o pedido de aposentadoria seis meses antes de completar a idade mínima para se aposentar por idade, contanto que cumpra com os demais requisitos.
Entenda também: Como dar entrada no INSS
Em geral, são considerados como idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para os dois.
Mas vale lembrar que as regras específicas de cada aposentadoria podem variar, por isso, confira e simule sua aposentadoria no Meu INSS para ter acesso a mais detalhes.
Os principais documentos para dar entrada na aposentadoria são: CPF e RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, extrato de contribuições (CNIS) e outros documentos específicos, a depender do tipo de aposentadoria.
Se você já atingiu todos os critérios exigidos ou está próximo de solicitar sua aposentadoria, iremos mostrar todos os documentos necessários para fazer o pedido.
Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis para o envio.
Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, você pode utilizar fotos ou documentos digitalizados.
Vale lembrar que o INSS não aceita arquivos maiores que 5MB, assim, para facilitar, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar as fotos e deixá-las no tamanho correto.
Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS para fazer o pedido de aposentadoria a seguir.
Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.
Caso seu RG não possua o número do seu CPF, é possível enviar uma foto do seu CPF separadamente.
Este é, provavelmente, o documento mais importante para quem vai solicitar sua aposentadoria.
É na carteira de trabalho que constam todos os registros dos vínculos empregatícios que o trabalhador teve durante sua vida de trabalho.
Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para regularizar o mais rápido possível.
Para os trabalhadores que não possuem a carteira de trabalho, é possível reunir todas as informações por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CNIS é um documento que registra todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.
O comprovante de residência é um documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água ou internet, por exemplo.
A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias. Você também pode utilizar um contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.
Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.
Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.
Para os profissionais que atuaram na atividade rural, ela pode ser comprovada por meio da carteira de trabalho, pelo CNIS, pelo bloco de anotações do produtor e por documentos específicos da área.
Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:
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Para aquelas pessoas que trabalham no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.
Confira: INSS para pessoas do exterior: contribuição e benefícios
Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.
Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).
Os trabalhadores autônomos e os Microempreendedores Individuais (MEIs) são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.
Leia também: Aposentadoria MEI: como conseguir e aumentar o valor da sua
Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.
Desde a pandemia, o INSS optou por oferecer a maioria dos atendimentos, solicitações e serviços de maneira virtual.
Mesmo agora, apesar de os serviços presenciais estarem funcionando novamente, muita gente ainda prefere a comodidade de fazer seu pedido de aposentadoria sem o desgaste de se locomover até o INSS.
Saiba também: Qual idade mínima para aposentadoria?
No entanto, caso queira agendar um atendimento presencial ou tirar dúvidas que não respondemos aqui, você pode entrar em contato através do telefone do INSS, número 135.
Caso você deseje pedir a sua aposentadoria sem sair de casa, você pode dar entrada no pedido através do aplicativo ou site Meu INSS, como mostraremos aqui.
Como mencionamos, tem como dar entrada na aposentadoria pela internet, através do Meu INSS, disponibilizado por site e aplicativo aos usuários.
O site e o aplicativo Meu INSS possuem as mesmas funcionalidades, a diferença é que o aplicativo só pode ser acessado pelo celular, e o site pode ser acessado tanto pelo celular quanto pelo computador.
Entenda: Requerimento benefício em análise
A seguir, confira como solicitar aposentadoria através do Meu INSS, com passo a passo.
O primeiro passo é entrar na sua conta com CPF e senha cadastrados. Caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br.
Saiba mais: Como recuperar a senha do Meu INSS?
Ao entrar na sua conta, você será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS, onde poderá iniciar o procedimento.
Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, procure a opção “novo pedido” e selecione-a.
Em “novo pedido”, aparecerão inúmeras opções de solicitações que você pode fazer ao INSS. Dentre as opções, selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
Escolha dentre as opções de aposentadoria disponíveis, clique nela, e leia as instruções indicadas. Vale lembrar que você pode fazer a simulação da aposentadoria através do Meu INSS.
Basta clicar na barra de pesquisa na página inicial, digitar “simular” e selecionar a opção “Simular aposentadoria”.
Assim, você tem acesso a quais opções de aposentadoria você pode solicitar e mais detalhes sobre a possibilidade do benefício.
Agora, chegamos ao último passo para dar entrada na aposentadoria! Chegou o momento de incluir a documentação comprobatória conforme a aposentadoria solicitada.
Faça o envio de todos os documentos solicitados em fotos nítidas, para evitar o retrabalho. Alguns documentos podem ser enviados como fotos, outros somente em PDF, de forma digitalizada.
Anteriormente, o prazo oficial para a análise da aposentadoria era de 45 dias, até a resposta ao beneficiário.
Entretanto, nos últimos anos, foi observado que o prazo estimado estava sempre sendo ultrapassado. Em 2020, por exemplo, a média era entre 60 e 90 dias.
Por conta dessa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse. Em 2021, novos prazos foram instituídos, confira:
Atenção: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.
Em casos onde a aposentadoria seja recusada pelo INSS, o primeiro passo é compreender o motivo da negativa.
Caso você discorde da negativa do INSS, é possível entrar com um recurso INSS para solicitar a reanálise do pedido de aposentadoria.
Após o recurso, caso seu pedido ainda seja negado, vale contar com a ajuda de um profissional para entender se vale insistir ou deixar para outro momento.
Confira: Lista de documentos para aposentadoria rural e como comprovar
Porém, caso o profissional afirme que você tem direito ao benefício, em último caso, você pode entrar com uma ação judicial.
Na ação judicial, seu pedido será analisado na Justiça, e caso você ganhe, passará a receber a aposentadoria, e ainda receberá os valores atrasados desde o primeiro pedido de concessão do benefício.
Existem algumas modalidades de aposentadoria diferentes: por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, especial, rural e da pessoa com deficiência.
Escolher o tipo de benefício em que você se encaixa é essencial para ter acesso ao melhor tipo de aposentadoria para a sua situação.
Você também pode usar a simulação de aposentadoria disponível no aplicativo Meu INSS a seu favor, para entender suas opções de aposentadoria e qual a mais vantajosa.
Confira a seguir mais detalhes sobre cada tipo de aposentadoria e seus critérios.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome já diz, é uma aposentadoria que considera como ponto principal o tempo de contribuição do trabalhador.
Este tipo foi extinto com a Reforma, porém ainda pode ser solicitado por pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que já tinham adquirido esse direito antes da vigência da Reforma.
Confira nosso simulador da aposentadoria por tempo de contribuição abaixo:
A aposentadoria por idade é uma das mais comuns atualmente, exigindo um tempo de contribuição e idade mínimos de:
Os documentos para solicitar aposentadoria por idade são: CPF, RG, carteira de trabalho, carnê de contribuição e outros documentos adequados para comprovar o pagamento das contribuições ao INSS.
Simule sua aposentadoria por idade abaixo:
A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que se tornaram impossibilitados de trabalhar por alguma invalidez ou doença permanente, independentemente da condição.
Não há idade mínima para receber esse benefício, mas a incapacidade permanente é atestada por meio de perícia médica do INSS e análise documental da condição de saúde.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuaram entre 15 a 25 anos em atividades prejudiciais à saúde ou expostos a agentes nocivos.
Por se tratar de condições prejudiciais à saúde, estes trabalhadores podem se aposentar sem idade mínima, no entanto, precisam comprovar um período mínimo de atividade insalubre, periculosa ou nociva.
A aposentadoria rural pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição (conforme regra antiga) para quem exerceu atividades rurais como principal fonte de renda.
A idade mínima para mulheres é de 55 anos e 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos de atividade rural.
A aposentadoria da pessoa com deficiência também pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, paga a trabalhadores que possuem deficiência.
O cidadão deverá ter realizado no mínimo 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
As regras de transição das aposentadorias foram instituídas juntamente com a Reforma da Previdência para proteger o direito dos trabalhadores que estavam próximos ao direito de se aposentar quando as regras para o aposento foram modificadas.
A ideia dessas regras é diminuir o impacto da nova lei para contribuintes que já contribuíam com a Previdência antes da Reforma, e que estavam perto de poder se aposentar no período.
Confira quais são as regras de transição:
Confira como essas regras funcionam a seguir.
A regra da aposentadoria por pontos funciona como uma soma de pontos que se referem à idade e ao tempo de contribuição do trabalhador.
Assim, a pessoa precisa atingir uma quantidade mínima de pontos para se aposentar.
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Conforme a Reforma, a pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para os homens e 100 para mulheres. A partir daí, permanecerá inalterada.
Confira a seguir uma ilustração da regra dos pontos:
Regra de Transição dos Pontos | ||
---|---|---|
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
A regra da idade progressiva refere-se à idade mínima para se aposentar, que terá um aumento gradual até atingir uma idade máxima.
A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres 62 anos, e a partir daí, permanecerá inalterada. Confira:
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
A regra do pedágio funciona como um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.
Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um “tempo extra de trabalho” que o contribuinte deve cumprir para conseguir se aposentar.
Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma, é preciso pagar 50% de acréscimo no tempo que faltava.
Confira: Aposentadoria antecipada: quais profissões dão direito?
Para os trabalhadores que faltavam mais de 2 anos para se aposentar, é preciso ter mais de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e pagar 100% a mais do tempo que faltava.
Por exemplo, um contribuinte que, antes da Reforma, faltava 3 anos para se aposentar, teria que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.
Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar o pedágio de 100%, ou seja, além dos 3 anos que precisava, deve cumprir mais 3 anos extras.
Por fim, confira como fazer para pedir aposentadoria conforme cada regra de transição, homens devem se encaixar nos critérios:
Regras de transição - Aposentadorias (Homens) | ||
---|---|---|
Regras de Transição | Idade Mínima (Homens) | Tempo de Contribuição (Homens) |
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 35 anos e 98 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 62 anos | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) |
Servidores Públicos | 61 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 98 pontos |
Aposentadoria Especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 93 pontos |
Para pedir aposentadoria conforme cada regra de transição, mulheres devem se encaixar nos critérios:
Regras de transição - Aposentadorias (Mulheres) | ||
---|---|---|
Regras de Transição | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
Aposentadoria por Idade | 61 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 30 anos e 88 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 57 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 30 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores Públicos | 56 anos | 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 88 pontos |
Aposentadoria Especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 83 pontos |
Apesar de serem muitas regras, principalmente após a Reforma da Previdência, solicitar sua aposentadoria é mais simples do que parece, especialmente, com as ferramentas de simulação que podem ajudar a fazer os procedimentos automaticamente.
Agora que você já sabe tudo sobre como dar entrada na sua aposentadoria, poderá fazer isso sem preocupação, com todas as informações necessárias na palma da sua mão.
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Documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CNIS, Comprovante de residência, comprovante de atividade especial, rural e/ou no exterior e carnês de contribuição individual e facultativo.
É possível pedir aposentadoria utilizando o aplicativo ou site Meu INSS e fazer toda a solicitação através dele, enviando os documentos e seguindo as instruções mencionadas na plataforma.
Depende! A regra diz que só pode se aposentar quem contribuiu com o INSS. Mas existem casos em que é permitido o recebimento de benefício mesmo sem ter contribuído.
Sim, o MEI realiza o pagamento de maneira individual e deve dar entrada na aposentadoria da mesma maneira que os outros trabalhadores.
Sim, é possível dar entrada na aposentadoria pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS: acesse o Meu INSS com seus dados; clique em “Novo pedido”; clique em “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”; selecione a aposentadoria que deseja solicitar; envie os documentos; conclua sua solicitação.
Se você desejar dar entrada na aposentadoria presencialmente em agências do INSS, sim, será preciso agendar sua visita ao órgão. Mas você pode dar entrada na sua aposentadoria sem agendamento e sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023