O décimo terceiro salário é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros e proporciona um alívio financeiro às famílias, sendo, inclusive, comumente usado para quitar as dívidas que chegam no início do ano seguinte, em janeiro.
Mas muitos têm dúvidas sobre o seu funcionamento e cálculo, por isso, neste guia, abordaremos como funciona o décimo terceiro, desde o conceito básico do benefício até questões mais específicas, como o funcionamento do seu cálculo.
Continue a ler para responder as suas principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário!
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
O 13º salário é um benefício trabalhista que deve ser pago a todos os trabalhadores formalizados no Brasil, sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Ele foi criado pela Lei 4.090, de 1962, e consiste numa gratificação salarial paga pelo empregador ao colaborador no mês de dezembro de cada ano.
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.
Confira: Trabalhei 7 meses: quanto recebo de décimo terceiro?
Todos os trabalhadores formais, que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que tenham trabalhado por no mínimo 15 dias no ano, possuem direito ao 13º salário, sejam eles:
No caso dos beneficiários do INSS, estão inclusos:
Já no caso do décimo terceiro para BPC, os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não possuem direito ao décimo terceiro, já que é um auxílio assistencial e não previdenciário.
Veja também: Quem está de licença-maternidade tem direito ao 13º salário?
O pagamento do décimo terceiro salário funciona com base nos meses trabalhados durante o ano. Caso o colaborador tenha contribuído para a empresa durante 12 meses, receberá o valor integral do seu décimo terceiro (com os descontos). Porém, se trabalhou menos meses, receberá o décimo terceiro proporcional do tempo trabalhado.
Como dissemos acima, o valor calculado será correspondente a 1/12 do salário, usando o salário do mês de dezembro como base para o cálculo.
Oportunidade: Saque-Aniversário
No entanto, esta regra tem exceção no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
É simples e fácil! Para fazer esse calculo utilize a Calculadora de Décimo Terceiro desenvolvida exclusivamente pela meutudo para saber quanto vai receber em seu 13º salário:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
Total a receber:
R$ 0,00
|
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O cálculo do 13º para os aposentados segue a mesma lógica do cálculo feito para os trabalhadores formais. Ou seja, basta pegar o valor da sua aposentadoria, dividir por 12 (meses do ano), e então multiplicar pela quantidade de meses que recebeu o benefício naquele ano.
Entenda sobre: Quanto tempo preciso trabalhar para receber décimo terceiro
Por exemplo:
Seu Antônio recebe uma aposentadoria no valor do salário mínimo vigente, que seria R$ 1.412,00. Vamos dividir a sua aposentadoria por 12.
R$ 1.412,00 / 12 = R$ 117,66.
Agora, vamos multiplicar o resultado pela quantidade de meses que seu Antônio recebeu o benefício.
R$ 117,66 x 12 = R$ 1.411,92.
Neste valor (R$ 1.411,92), ainda serão aplicados os descontos. Então, seu Antônio receberá um pouco menos do que o valor total do cálculo.
Contrate: Empréstimo Consignado
O pagamento do 13º salário ocorre normalmente em duas parcelas, divididas ao longo do ano vigente. Confira mais detalhes sobre cada parcela:
A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. Cabe à empresa decidir qual data pagará ao empregado.
No caso do décimo terceiro dos aposentados do INSS, nos últimos anos, o pagamento tem sido antecipado para o meio do ano.
Vamos supor que Paula é trabalhadora CLT, recebe R$ 4.000,00 por mês e trabalhou durante 12 meses, portanto tem direito a receber o salário integral de décimo terceiro, que será pago em 2 parcelas.
Na primeira parcela, ela receberá 50% do valor. Confira:
R$ 4.000,00 / 2 = R$ 2.000,00
Portanto, na primeira parcela do décimo terceiro salário, Paula receberá R$ 2.000,00.
Já a segunda parcela deverá ser depositada na conta do trabalhador ou aposentado até o dia 20 de dezembro do ano vigente.
Seguindo o exemplo da Paula citado acima, agora ela receberá a segunda parcela do seu décimo terceiro, mas não será 50% do valor restante porque há descontos a serem aplicados, como o Imposto de Renda e a contribuição do INSS.
Confira o cálculo na imagem abaixo:
Portanto, já com os descontos aplicados, Paula receberá R$ 1.442,37 na segunda parcela.
O pagamento do décimo terceiro cairá na conta bancária correspondente ao pagamento do salário do trabalhador, que normalmente é definida no momento da contratação com a empresa. Pode ser uma conta-corrente ou conta-salário.
No caso dos aposentados, o valor do décimo terceiro salário cairá na conta da Caixa Econômica Federal, a mesma em que o aposentado recebe o seu benefício do INSS mensalmente.
Leia sobre: Horas extras incide sobre férias e décimo terceiro
Os valores do 13º são correspondentes a 1/12 do salário do colaborador e dependem do valor bruto do salário (ou benefício do INSS) e da quantidade de meses trabalhados para a empresa.
Além disso, também há os descontos a serem aplicados na segunda parcela do adicional.
Saiba também: Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
Portanto, não existe um valor exato de décimo terceiro, e sim há valores variáveis com base em um cálculo do 13º salário.
O cálculo é: divida o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados, como mostramos nos exemplos citados acima neste artigo.
Os descontos no 13º salário são INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário.
No entanto, não é permitido nenhum desconto do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), pois o valor deve ser pago pela empresa, conforme a lei determina.
O trabalhador receberá a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deverá ser paga já com os descontos.
Confira: Calculadora de Férias
A alíquota do INSS varia progressivamente conforme a faixa salarial. Veja, a seguir, os valores dos salários e os descontos correspondentes:
Confira também a tabela com as alíquotas de contribuição para outros tipos de contribuintes:ara outros tipos de contribuintes:
Cálculo INSS para outros tipos de contribuintes | ||
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Tipo de segurado | Alíquota | Cálculo INSS do valor descontado |
Autônomo | 20% sobre um salário entre o mínimo e o teto do INSS | 20/100 x Salário = Desconto |
Contribuinte facultativo | 11% sobre o salário mínimo | 11/100 x Salário = Desconto |
MEI | 5% sobre o salário-mínimo | 5/100 x Salário = Desconto |
Segurado especial | 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS | 20/100 x Salário = Desconto |
Alguns adicionais podem ser integrados no cálculo do décimo terceiro, como horas extras feitas pelo trabalhador, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, entre outros.
Confira também: Calculadora de reajuste salarial e dissídio [online]
Cabe à empresa realizar o cálculo do décimo terceiro salário, incluindo todos os adicionais (se houver) que o trabalhador tem direito a receber.
Sim, o pagamento do décimo terceiro pode acontecer de atrasar, mas o empregador ficará sujeito a multa e juros em caso de atraso.
Em caso de atraso no pagamento da primeira parcela, a empresa deverá pagar uma multa por atraso no décimo terceiro.
Se o empregador não respeitar o prazo limite estipulado por lei, ele receberá uma autuação por um auditor fiscal do Ministério da Economia no momento em que ocorrer uma fiscalização, o que resultará em uma multa.
Veja: Artigo 459 da CLT
Caso haja atraso em seu pagamento do décimo terceiro, há a possibilidade de conversar diretamente com o empregador.
E, se ainda não for resolvido o atraso, é possível também entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.
Compreender como funciona o cálculo do décimo terceiro salário é essencial para não haver erro em seu pagamento, pois esse benefício representa uma parcela significativa de sua renda anual.
Além da CLT, muita gente tem dúvida sobre como o décimo terceiro pode ser pago para quem trabalha a partir de outros regimes e como funciona o pagamento.
Se você tem essa dúvida, confira a seguir como o benefício funciona nesses casos.
O jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário porque ele trabalha de carteira assinada, seguindo assim as normas da CLT.
O funcionamento do 13º para aprendiz é o mesmo que para qualquer trabalhador de carteira assinada: o valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, ou seja, o cálculo é feito com base em 1/12 do salário para cada mês completo de trabalho.
Além disso, o pagamento também é realizado em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro
Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao décimo terceiro salário.
Isso ocorre porque, nesse tipo de contrato, não há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, ou seja, não há obrigação de pagar benefícios típicos de funcionários regidos pela CLT, como férias e 13º salário.
Quem trabalha como PJ é, na prática, um prestador de serviços e pode negociar diretamente a sua remuneração e benefícios, mas o 13º não é previsto legalmente
Estagiários também não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme determina a Lei do Estágio.
O estágio é considerado uma atividade de aprendizado supervisionado e não gera vínculo empregatício.
No entanto, algumas empresas, de forma opcional, podem oferecer uma espécie de gratificação ao final do ano como um bônus.
Leia também: Estagiário pode fazer hora extra? O que diz a lei sobre?
Porém, esse pagamento não é obrigatório e depende exclusivamente da política interna da organização.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS também têm direito ao décimo terceiro.
Para esses casos, o pagamento é feito de forma similar ao de trabalhadores CLT, sendo dividido em duas parcelas: a primeira geralmente paga em agosto e a segunda até dezembro.
O valor é equivalente à renda mensal recebida pelo beneficiário, sem descontos na primeira parcela e com deduções, como Imposto de Renda, aplicadas na segunda
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender melhor sobre os seus direitos trabalhistas.
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Na primeira parcela do décimo terceiro salário, o empregado receberá 50% do valor total do 13º, sem qualquer desconto. Exemplo: se João recebe R$ 4.000,00 no salário, então receberá R$ 2.000,00 na primeira parcela do décimo terceiro.
Será necessário conversar com o empregador para analisar quais medidas podem ser tomadas para o recebimento correto do décimo terceiro salário. A empresa tem até o 5º dia útil do mês seguinte para regularizar a situação, de acordo com o Artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.
A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. Cabe à empresa decidir qual data pagará ao empregado. Os aposentados do INSS normalmente recebem a primeira parcela no meio do ano.
Para fazer o cálculo, basta dividir o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número 4. Exemplo: salário de R$ 1.320,00 / 12 = 110. 110 x 4 = R$ 440,00.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023