Cobrar uma dívida em atraso pode ser um grande desafio e, às vezes, muitas empresas ficam sem saber como lidar com os clientes devedores e como protestar um CPF ou CNPJ.
Dependendo da situação, a tentativa de negociação amigável ou a inserção do nome do devedor no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito podem ser as soluções para receber os valores.
Mas nem sempre é assim, por isso, o protesto da dívida pode ser uma alternativa para o credor não ficar no prejuízo.
Neste artigo explicaremos como o protesto de uma dívida funciona, como pode ser feito e quais os documentos protestáveis. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
Quando uma dívida é protestada, significa que ela foi formalmente registrada em cartório.
É uma forma de cobrança extrajudicial, regularizada pela Lei Federal 9.492/97, cujo objetivo é cobrar o débito e também revestir legalmente o credor.
O protesto de dívida acontece quando a empresa, após diversas tentativas de cobrança da dívida em aberto, não consegue receber os valores dentro do prazo estipulado como negociado com o devedor.
Conheça: Documento de promessa de pagamento e confissão de dívida
Dessa forma, com o protesto da dívida, o nome do devedor fica vinculado à dívida até que ela seja paga, o que pode ajudar a aumentar a probabilidade do débito ser quitado.
Quem preferir, a partir do primeiro dia de atraso de uma dívida, já pode dar início ao protesto.
Porém, o ideal é que antes de protestar, o credor espere de trinta a noventa dias para prosseguir com a ação.
Durante esse período, é preciso que haja tentativas de contato com o devedor para tentar renegociar a dívida, de forma que fique vantajoso para ambas as partes.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo negociado, a dívida pode ser efetivamente protestada.
O protesto de título é uma das formas mais seguras para receber os valores da dívida, e se cobrados de outra forma poderiam estar perdidos.
Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), mais de 65% dos débitos que são enviados para protesto são quitados em até três dias úteis.
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No protesto, os clientes são convocados e intimidados a regularizar a sua dívida. Compensa protestar clientes inadimplentes, principalmente, se eles devem grandes valores.
Atenção: Se for comprovado que o protesto aconteceu de forma indevida, o devedor poderá entrar com um processo e o credor poderá ser condenado ao pagamento de danos morais.
A maioria das empresas preferem colocar os devedores na lista dos órgãos de proteção ao crédito, porém elas também podem registrar a dívida em cartório.
Veja mais: Como saber se o CPF está regular na Receita Federal
A apresentação do documento deve ser feita em cartório e, se não houver nenhuma irregularidade, uma intimação será enviada no endereço do devedor.
O cartório sempre arquivará um comprovante da entrega da intimação e, dentro do prazo de três dias, o devedor poderá efetuar o pagamento da dívida no cartório.
Caso o endereço do devedor não seja encontrado, o cartório deve publicar um edital antes de protestar a dívida.
O documento usado para cobrança também é chamado de “título”. Os documentos que podem ser protestados são os carnês, cheques, contratos, notas promissórias, as certidões de dívida ativa, sentenças judiciais que não foram cumpridas, entre outros.
Para ser protestado, o título deve conter informações como: nome, CPF/CNPJ, RG e endereço residencial do devedor; os requisitos exigidos pela respectiva legislação a qual está inserido e ser objeto de protesto na localidade onde ele foi apresentado.
Quem recebeu o protesto deverá regularizar a situação dentro do prazo de três dias, fazendo o pagamento da dívida e também dos custos do cartório.
Leia mais: Como consultar protesto?
Além disso, o devedor enfrentará diversos impactos negativos como, por exemplo:
É importante saber que o protesto em cartório tem prazo de validade e, após 5 anos, o nome do cliente é retirado da lista de inadimplentes. Porém, a retirada do nome da lista de inadimplentes, não faz com que a dívida deixe de existir.
Leia mais: Entenda se uma dívida pode ser cobrada depois de 5 anos
Segundo informações do site JusBrasil, “caso o devedor solicite uma certidão em seu nome no Cartório de Distribuição, constará nela os títulos protestados, mesmo após a prescrição deles, somente deixando de figurar quando houver o pagamento ou caso o devedor apresente uma carta de anuência.”.
Para tomar medidas em relação à cobrança eficaz das dívidas, as empresas ficam na dúvida entre fazer a negativação do devedor ou o protesto de dívida em cartório.
Quando uma empresa negativa um devedor, isso quer dizer que a pendência financeira foi inserida nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
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Todas as outras empresas podem saber que o devedor descumpriu com o que foi combinado e, a partir daí, tomar providências em relação à concessão de crédito para aquele cliente.
Porém, quando o devedor está negativado, após o período de 5 anos, a dívida caduca e o nome do devedor sai dos bancos de dados desses órgãos.
Importante: O processo de negativação não exclui o protesto da dívida e ambos podem ser usados como medida de cobrança das dívidas, de acordo com a estratégia.
Para incluir o nome de um devedor no Serasa, basta acessar o site do órgão de proteção ao crédito e inserir os dados do cliente, juntamente com os documentos solicitados.
Quando o devedor realiza o pagamento da dívida, o cartório tem até 5 dias úteis para fazer o envio das informações do pagamento e o Serasa tem até 24h para dar baixa no banco de dados.
Ambas as formas tem por objetivo tentar a recuperação do crédito e informar as pessoas e as empresas sobre a inadimplência do devedor.
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Diferente do que ocorre na negativação, a dívida protestada não caduca e o protesto continua no cartório até que a dívida seja quitada e a carta de anuência seja apresentada.
Outra diferença está em quem faz o registro da dívida, onde o protesto quem faz é o cartório e a negativação é o órgão de proteção ao crédito.
Importante: A carta de anuência contém a informação de que o credor autorizou que o título ou a dívida foi cancelada. O cartório deve comunicar aos órgãos de proteção ao crédito que retirem o nome do devedor da base de dados.
Abaixo listamos alguns documentos que podem ser protestados em cartório. São eles:
• Nota promissória;
• Duplicata mercantil;
• Duplicata de serviço;
• Boletos;
• Cheque;
• Contratos em geral;
• Recibo de aluguel;
• Termo de acordo;
• Sentença judicial;
• Letra de câmbio, entre outros.
O protesto pode ser pedido pelo credor ou seu representante, desde que esteja com documento pessoal original e uma cópia. O tabelião de protesto de títulos será responsável por dar início ao registro do protesto.
Entenda mais: Segunda via CPF
O processo de protesto de uma dívida acontece, resumidamente, da seguinte maneira:
Com base no endereço de onde o devedor reside, o credor pode ir até o cartório e apresentar o título ou documento original que comprove a dívida.
Uma análise formal é realizada para verificar se não há nenhuma irregularidade. Caso haja alguma irregularidade, o documento é devolvido ao credor para que ele faça a devida correção.
Se tudo estiver correto com o documento apresentado, uma intimação será emitida e deverá ser entregue no endereço do devedor, fornecido pelo credor. Se a intimação não for entregue, o cartório publicará um edital.
Dentro do prazo de três dias úteis o devedor poderá efetuar o pagamento da dívida. Caso não o faça, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído nas listas de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
Visto que todas as tentativas de cobrança amigável não foram bem sucedidas, o credor deve ir ao cartório especializado e apresentar os documentos em atraso que devem ser cobrados para que a intimação seja enviada ao devedor.
Há a alternativa de contratar ferramentas ou serviços de empresas especializadas em consultas e emissão de certificados digitais.
O protesto da dívida está relacionado ao resgate do dinheiro, mas também ao bem-estar do credor e das finanças da empresa.
Agora que você já sabe como funciona o protesto de uma dívida, compartilhe este artigo com quem também tem dúvidas.
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O protesto de dívida acontece quando a empresa, após diversas tentativas de cobrança da dívida em aberto, não consegue receber os valores dentro do prazo estipulado. Dessa forma, o nome do devedor fica vinculado à dívida até que ela seja paga.
Os valores serão cobrados de acordo com cada cartório, por isso não é possível informar um valor preciso.
Quem preferir, a partir do primeiro dia de atraso de uma dívida, já pode dar início ao protesto.Porém, o ideal é que antes de protestar, o credor espere de trinta a noventa dias para prosseguir com a ação.
O protesto de nota fiscal pode ser feito presencialmente no cartório de protesto de títulos ou de forma online. No entanto, antes de tudo, é preciso verificar se o nome do devedor está na nota fiscal, juntamente com o CPF/CNPJ, RG e endereço do devedor.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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