O seguro-desemprego é um benefício que contempla trabalhadores brasileiros com um auxílio temporário para prover seu sustento durante determinado período.
Contando com diversas regras, prazos e condições, o seguro é um benefício monetário destinado a quem passa pela situação de desemprego involuntário.
Neste artigo, explicaremos mais sobre este benefício, como saber se o seguro-desemprego foi cancelado e muito mais. Continue a leitura para saber mais.
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O que você vai ler neste artigo:
O seguro-desemprego é um tipo de auxílio monetário pago entre três e cinco parcelas mensais, que beneficia trabalhadores que se encaixam em alguns requisitos predeterminados.
O benefício, considerado de Seguridade Social, é solicitado pelo próprio trabalhador e possui valor variável, de acordo com seus recebimentos enquanto trabalhava registrado.
Existem algumas situações em que o seguro pode ser pago, contando com regras bastante inclusivas, além de condições variáveis que se enquadram à situação de cada beneficiário.
Saiba mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é distribuído pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhadores.
O seguro-desemprego é um direito das seguintes categorias:
Estes trabalhadores podem dar entrada no seguro-desemprego nos seguintes meios:
O valor e período de pagamento do seguro variam conforme o tempo trabalhado e salário recebido durante o contrato de trabalho.
Em caso de pescador, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente.
Veja sobre: Que horas cai o seguro-desemprego
Confira quando acontece a suspensão do seguro-desemprego:
Se a suspensão ocorrer por conta de novo vínculo trabalhista, o trabalhador ainda pode receber o restante das parcelas referentes ao período, caso sofra nova demissão sem justa causa.
O trabalhador pode ter o seguro cancelado automaticamente nas seguintes ocasiões:
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Entenda mais: Seguro-desemprego cai no domingo?
A consulta do seguro-desemprego, assim como a situação do benefício, pode ser realizada pelos seguintes meios:
Quando o seguro-desemprego está na situação “A emitir”, significa que o benefício está passando pelo processo de análise.
Ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está avaliando suas informações para entender se você tem direito ao seguro.
Simule: Calculadora de Seguro-Desemprego
Já quando o status do benefício consta como “Emitido”, seu benefício foi aprovado e é só aguardar a liberação da data prevista para pagamento do mesmo.
A data também pode ser consultada pelos meios que mencionamos anteriormente.
Quando um pedido de benefício é indeferido, infelizmente, isso significa que a solicitação foi negada.
Nesse caso, é provável que o titular não se encaixe em algum dos critérios ou não tenha enviado a documentação necessária para comprovar seu direito.
Caso seu requerimento seja indeferido, é possível tentar recuperar o seguro-desemprego solicitando a revisão do pedido, via recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo para solicitação desse recurso é de até dois anos a partir da data da demissão que gerou o pedido do seguro.
A solicitação para reaver seguro-desemprego é feita através da plataforma gov.br, Portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Caso você deseje o atendimento presencial, é necessário fazer um agendamento prévio à sua visita, através do número 158.
Saiba mais: Como agendar Seguro-Desemprego pela internet ou telefone
A documentação necessária para a solicitação de revisão será indicada no momento do seu cadastro, no entanto, em geral, é necessário ter documento de identificação, carteira de trabalho (física ou digital) e o documento de requerimento do seguro-desemprego em mãos.
Para acompanhar o andamento do pedido, você pode utilizar os mesmos meios de solicitação. A análise leva, em média, 30 dias.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada entre o 7º e o 120º dia após o desemprego involuntário.
Da mesma forma que o benefício concedido dentro do prazo, é possível receber somente entre três e cinco parcelas do seguro após a dispensa.
Leia também: Seguro-Desemprego devolvido: o que fazer e como receber
Logo, ele pode ser pago de forma retroativa, caso seja concedido com atraso ou somente após a revisão, no entanto, seguirá a mesma quantidade de parcelas prevista conforme o tempo trabalhado e salário recebido.
A antecipação do seguro-desemprego foi uma medida adotada no período da pandemia da Covid-19, para minimizar os danos socioeconômicos durante o momento de crise.
Atualmente, não é possível fazer a antecipação de valores do benefício, que deve ser solicitado dentro do prazo usual, entre 7 e 120 dias após a demissão.
Os valores do seguro-desemprego são depositados de forma usual, também para usuários que possuem conta bancária da Caixa, corrente ou poupança.
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É possível solicitar o recebimento do saldo em qualquer conta bancária em sua titularidade, no momento do pedido do benefício.
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O seguro pode ser cancelado se você for contratado em novo emprego, se passar a receber alguma remuneração, se começar a receber benefícios do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, se as informações utilizadas para receber o benefício forem comprovadamente falsas, entre outros.
O seguro-desemprego possui o prazo máximo de cinco parcelas mensais, ou seja, após este prazo o benefício é finalizado e o titular não terá mais acesso às mensalidades.
Você pode conferir a situação do benefício e a previsão de pagamento através da Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil, gov.br ou através da central Alô Trabalho, no número 158.
Para tratar sobre o seguro-desemprego, você pode utilizar o gov.br, o Portal Emprega Brasil, o app Carteira de Trabalho Digital, ligar para a central Alô Trabalho (número 158) ou ir presencialmente a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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