Muitos trabalhadores se perguntam como sacar o FGTS do 13º salário e se isso é realmente possível.
Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e explicar as condições para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por isso, continue a leitura e entenda as regras sobre o depósito e o uso do FGTS em relação ao 13º salário.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Pix Parcelado FGTS | 1,79% | até 12 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, o décimo terceiro salário tem desconto do FGTS. No entanto, esse valor não é deduzido do 13º salário do trabalhador, mas sim uma contribuição obrigatória do empregador ao Fundo de Garantia.
Além disso, o 13º salário também está sujeito a descontos da Previdência Social e, em alguns casos, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a faixa salarial do trabalhador.
Não, não é possível sacar o FGTS do 13º salário de forma separada. O valor referente ao FGTS do 13º salário é somado às demais contribuições feitas pelo empregador ao longo do ano.
Para sacar o valor total do FGTS, é necessário se enquadrar em uma das situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves, por exemplo.
Leia também: Aprenda como solicitar o Saque-Aniversário em 4 passos
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Embora não seja possível sacar o FGTS do 13º salário de forma separada, você pode antecipar uma parte do saldo total ao contratar a Antecipação saque-aniversário.
Essa solução financeira está disponível para quem aderiu à modalidade “Saque-Aniversário” e possui saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.
Dessa forma, você consegue adiantar diversas parcelas anuais do Saque-Aniversário de uma só vez.
O grande diferencial da Antecipação saque-aniversário é que ela não compromete o seu salário mensal, pois não gera parcelas mensais.
Os valores solicitados, juntamente com as taxas e encargos associados à operação, são cobertos pelo saldo do FGTS, e o desconto ocorre anualmente, diretamente na conta do FGTS.
Confira também: Quanto posso sacar do Saque-Aniversário FGTS?
Como a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, o depósito do FGTS referente a ela deve ser efetuado até o dia 20 de janeiro de 2025.
É importante que o trabalhador fique atento para verificar se o depósito foi realizado corretamente e dentro do prazo em sua conta do FGTS.
Saiba mais: Calendário do Saque-Aniversário FGTS
A Antecipação saque-aniversário é um tipo de empréstimo que permite adiantar várias parcelas do Saque-Aniversário, utilizando o saldo disponível na conta do FGTS para a liberação do crédito.
Aqui na meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, contratando a partir de R$ 50,00, de forma prática e totalmente online, através do nosso site ou aplicativo meutudo.
Além disso, o crédito é depositado de forma rápida em sua conta bancária após a aprovação da proposta, geralmente, entre 10 minutos e 24 horas úteis.
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Atenção: autorize a Parati Financeira, parceira da meutudo, a consultar seu saldo FGTS pelo aplicativo do FGTS.
Vale destacar que a Antecipação saque-aniversário é uma opção de empréstimo para negativados, já que não exige análise de crédito devido ao uso do FGTS para liberação do crédito.
Portanto, se você estiver com nome sujo e possuir saldo no FGTS, pode contratar nosso empréstimo online de forma rápida e sem burocracia.
Caso você ainda não tenha o nosso aplicativo instalado, confira como é fácil fazer o seu cadastro para garantir esse crédito eficiente:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
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Sim, o INSS incide sobre o décimo terceiro salário. O desconto é aplicado apenas na segunda parcela do benefício.
Na primeira parcela do décimo terceiro salário, não há desconto de INSS nem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses impostos são calculados e descontados somente na segunda parcela.
Sim, o FGTS é recolhido sobre o valor das férias, incluindo o adicional de um terço (1/3) constitucional. Esse depósito é realizado pelo empregador e destinado à conta vinculada do trabalhador.
A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a metade da remuneração do trabalhador e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela não sofre descontos de INSS ou IRRF.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023