Ser aprovado em um concurso público é um sonho para muitos brasileiros, e as Pessoas com Deficiência (PcD) têm a oportunidade de concorrer a vagas exclusivas.
No entanto, para garantir essa inclusão, é fundamental entender as regras específicas, quem é considerado PcD para fins de concurso e quais são as doenças que se enquadram nessa categoria.
Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para participar de um concurso para PcD, desde como realizar a inscrição até a comprovação da condição. Por isso, continue a leitura para se preparar melhor!
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O que você vai ler neste artigo:
Nos concursos públicos, PcD é a categoria destinada a candidatos que possuem alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, que afeta suas atividades diárias.
A legislação brasileira garante que uma parte das vagas em concursos seja reservada exclusivamente para essas pessoas, promovendo a inclusão e garantindo igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
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Assim, os candidatos que se enquadram nessa condição podem disputar as vagas voltadas à PcD, desde que cumpram os requisitos especificados no edital do concurso.
A lei de cotas para PcD em concurso público é regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990), que estabelece no Art. 5º, parágrafo 2º, a reserva de até 20% das vagas disponíveis:
“§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
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Além disso, o Decreto nº 9.508/2018 em seu Art. 1º, parágrafo 1º, define um percentual mínimo de 5% de vagas para PcD em concursos públicos:
“§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”
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Segundo o Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999, é considerado PcD em concurso público quem se enquadra em uma das seguintes definições:
“I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.”
O Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 também especifica a lista de doenças que qualificam um candidato a se inscrever como PcD em concursos públicos:
“I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”
Em algumas regiões, como no estado de São Paulo, pessoas com fibromialgia são reconhecidas como Pessoas com Deficiência.
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O Projeto de Lei nº 1573/2023, proposto pelo deputado estadual Rogério Nogueira, assegura que pacientes com fibromialgia sejam considerados PcD em todo o estado, garantindo, assim, todos os direitos e benefícios legais.
Isso inclui também o direito de se inscrever como PcD em concursos públicos.
Não, ter hérnia de disco não garante o direito de se inscrever como PcD em concursos públicos.
Isso porque a condição, por si só, não caracteriza uma pessoa como portadora de deficiência.
Para ser considerada PcD, a pessoa deve enfrentar dificuldades significativas na realização de atividades diárias, como caminhar, devido à doença.
Quem é portador de autismo tem o direito de participar de concursos públicos como PcD, uma vez que é reconhecido como Pessoa com Deficiência.
Essa garantia está estabelecida no Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.764/2012:
“§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Para comprovar a condição de PcD em um concurso público, o candidato deve apresentar documentos médicos, incluindo:
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A verificação da condição de PcD pode acontecer em diferentes etapas do concurso, conforme as exigências específicas do edital.
Para se inscrever em um concurso público como PcD em 2024, o candidato deve seguir alguns passos específicos.
Primeiramente, é essencial verificar quais são os requisitos para a inscrição como PcD.
Em seguida, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, selecionando a opção de vaga destinada à PcD.
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Além disso, é necessário preparar e enviar a documentação médica que comprove a condição de deficiência, conforme solicitado no edital.
É importante também acompanhar os prazos e instruções detalhadas para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Quem é PcD tem uma série de direitos garantidos por lei, como:
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PcD refere-se à pessoa que possui uma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, conforme definido pela legislação. Em concursos públicos, PcDs têm direito a participar das vagas reservadas para garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Para ser considerado PcD em um concurso público, a pessoa deve ter uma deficiência que, de acordo com a legislação, impacta significativamente suas atividades diárias. Isso inclui deficiências físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais.
O laudo médico para comprovação de PcD em concurso deve conter a descrição da condição, o diagnóstico, o impacto da deficiência nas atividades diárias e, quando aplicável, a recomendação para adaptações ou condições especiais necessárias para a realização das provas.
A convocação dos candidatos em concursos públicos deve seguir os princípios de alternância e proporcionalidade. Isso significa que a distribuição das vagas deve refletir a proporção entre o número total de vagas e as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, assim como para negros e pardos.
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