O Consignado público e privado são modalidades de crédito com regras distintas, definidas conforme o vínculo empregatício do contratante.
Enquanto um é voltado para servidores públicos e aposentados, o outro atende trabalhadores do setor privado, cada um com condições específicas.
Saiba como cada tipo de empréstimo funciona, suas diferenças e entenda como solicitar as soluções de crédito.
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O que você vai ler neste artigo:
O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do contratante.
Como o pagamento ocorre de forma automática, os bancos têm mais segurança e, por isso, oferecem juros mais baixos e prazos mais longos para a quitação da dívida.
Esse tipo de empréstimo está disponível para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Uma das principais características do crédito consignado é a existência de um limite máximo de comprometimento da renda, chamado de margem consignável.
Esse limite é estabelecido para que a pessoa não comprometa toda a sua renda com o empréstimo, proporcionando maior controle financeiro.
O consignado é vantajoso por ter juros mais acessíveis, aprovação mais rápida e menos burocracia em relação a outras modalidades do mercado de crédito.
O Consignado público e o Consignado privado são modalidades de crédito que possuem desconto direto na folha de pagamento.
No entanto, existem algumas diferenças fundamentais entre elas, confira.
O Consignado público é destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares das Forças Armadas e pensionistas.
Como esses grupos possuem estabilidade no emprego ou benefícios vitalícios, os bancos consideram o risco de inadimplência muito baixo, resultando em taxas de juros menores e prazos de pagamento mais longos.
Além disso, as regras para o Consignado público costumam ser mais padronizadas, variando conforme os convênios firmados entre os órgãos públicos e as instituições financeiras.
Como há maior previsibilidade financeira, esse tipo de crédito é um dos mais procurados por servidores que desejam condições favoráveis para financiamento.
O crédito Consignado privado é voltado para trabalhadores CLT, e pode ser contratado diretamente pelos trabalhadores de forma online e mais flexível, sem precisar de convênio.
Isso porque há uma integração entre as plataformas do eSocial e da CTPS Digital, logo, não é mais preciso o intermédio de empresas conveniadas, como acontecia anteriormente.
Além disso, o trabalhador pode ter apenas um empréstimo ativo por vínculo empregatício, e a margem consignável é de 35% do salário líquido.
Em caso de demissão, 10% do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) e a totalidade da multa rescisória de 40% podem ser utilizados para quitação das parcelas em aberto.
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Com a reformulação do Consignado privado, o acesso dos trabalhadores CLT ao crédito foi ampliado.
A principal mudança é que, antes, essa modalidade só estava disponível para funcionários de empresas conveniadas com bancos. Agora, é possível que todos os trabalhadores com carteira assinada, passem a poder contratar sem essa restrição.
Confira, na tabela a seguir, as principais mudanças do Consignado Privado para CLT.
Comparação Consignado Privado antigo x Novo Consignado privado | ||
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Característica | Consignado privado antigo | Novo Consignado privado |
Disponibilidade | Apenas empresas conveniadas | Todas as empresas privadas |
Autorização da empresa | Necessária adesão ao convênio | Não é necessário |
Acesso dos trabalhadores | Limitado apenas para os empregados em empresa conveniada | Todos os CLTs poderão contratar |
Forma de contratação | Através da empresa empregadora | Online através da CTPS Digital |
Margem consignável | Até 40% da renda líquida | Até 35% da renda líquida |
Taxas de juros | Definidas por cada banco | Competição entre bancos pode reduzir taxas |
Portabilidade de dívidas | Sim | Prevista para junho de 2025 |
Uso do FGTS como garantia | Não | Prevista para junho de 2025 |
Com essas mudanças, mais trabalhadores podem ter acesso ao crédito Consignado CLT, com maior transparência e menos burocracia.
Confira: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
Sim, é possível contratar mais de um consignado, desde que haja margem consignável disponível.
A margem é o limite da renda que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo e varia conforme o perfil do contratante.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a margem consignável é de até 45% do benefício, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício.
Já para servidores públicos, esse percentual pode variar conforme o órgão empregador, mas geralmente gira em torno de 30% a 35%.
No caso dos trabalhadores CLT, a margem consignável no novo Consignado privado é de 35% do salário líquido.
Porém, diferente dos outros grupos, os trabalhadores da iniciativa privada só podem ter um empréstimo por vínculo empregatício ativo por vez, dentro da margem de estipulada.
Para contratar um novo crédito estando na mesma empresa, será necessário quitar o contrato anterior. Se houver margem disponível e o trabalhador tiver um segundo vínculo empregatício, ele pode contratar outro empréstimo.
Se houver margem disponível, aposentados, pensionistas e servidores podem ter mais de um consignado simultaneamente, desde que respeitem o limite estabelecido.
Já para os trabalhadores CLT, a nova regra limita a quantidade de múltiplos contratos, trazendo mais controle sobre o endividamento.
O prazo para quitação do Empréstimo consignado varia conforme a categoria do contratante.
No Consignado público, destinado a servidores públicos, o período de pagamento pode chegar a 96 meses.
Esse prazo estendido é possível porque os servidores possuem estabilidade no emprego, reduzindo o risco para os bancos.
Já no Consignado privado, voltado para trabalhadores CLT, o prazo aprovado pelo governo é de até 84 vezes*.
*Consulte as condições específicas da instituição financeira, prazos menores poderão ser praticados.
A contratação do Consignado público ou do Consignado privado varia conforme o tipo de contratante.
Enquanto o Consignado público segue um processo mais estruturado, com regras estáveis e convênios diretos entre órgãos e bancos, o Consignado privado está passando por mudanças que tornarão sua contratação mais acessível e digital.
Para servidores públicos, o processo ocorre diretamente com instituições financeiras conveniadas.
O interessado deve verificar sua margem consignável, escolher um banco autorizado e formalizar o contrato. Após a aprovação, o desconto da parcela é feito automaticamente no salário ou benefício.
No caso do Consignado privado, o processo é iniciado com simulação e solicitação direto no aplicativo da CTPS Digital e finalizado com a contratação pela plataforma da instituição escolhida, após o trabalhador clicar no link de redirecionamento, sem necessidade de intermediação do empregador.
Confira, abaixo, uma prévia de como as ofertas do Consignado privado ficam disponíveis na CTPS Digital:
Empréstimos
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Trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada (CLT) podem contratar o empréstimo Consignado Privado, desde que a empresa tenha convênio com uma instituição financeira que ofereça essa modalidade.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares das Forças Armadas, aposentados e pensionistas do INSS podem contratar o empréstimo consignado público.
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício do contratante. Isso ocorre diretamente na folha de pagamento ou no benefício recebido, garantindo o pagamento das parcelas à instituição financeira.
As taxas de juros do empréstimo consignado variam conforme a categoria. Para servidores públicos, as taxas médias são de 1,8% ao mês, enquanto para trabalhadores do setor privado, as taxas podem variar conforme a instituição.
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