A contestação trabalhista é uma etapa fundamental em um processo judicial trabalhista, sendo a principal forma de defesa do empregador ou da parte acionada.
Nesse documento, o réu apresenta sua versão dos fatos, argumenta contra as alegações feitas pelo reclamante e pode incluir provas e testemunhas para reforçar sua posição.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é uma contestação trabalhista, como elaborá-la e quais são as melhores práticas para garantir que ela seja eficaz. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
A contestação trabalhista é um documento de caráter jurídico utilizado pelo réu em uma ação trabalhista para se defender das alegações feitas pelo reclamante.
Digamos que um trabalhador de uma empresa acredita que seus direitos trabalhistas tenham sido violados e abre um processo contra o empregador, é neste contexto que entra em ação a contestação trabalhista.
Na contestação, o empregador alega discordar e apresenta provas e argumentos para se defender da acusação inicial.
Esse documento é a base da defesa, permitindo que o empregador ou a parte acionada exponha sua versão dos fatos e apresente argumentos legais, provas e testemunhas para sustentar sua posição no processo.
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Na prática, é através da contestação que o réu (empregador) pode rebater os pedidos feitos na petição inicial por parte do empregado ou ex-empregado, como cobranças de salários atrasados, rescisões indevidas ou outras questões trabalhistas.
O não envio da contestação no período estipulado pode resultar em revelia, ou seja, o réu perde o direito de contestar os fatos apresentados, e o juiz poderá decidir com base apenas nos argumentos do reclamante.
Por isso, o cuidado na elaboração e envio desse documento é fundamental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que trate exclusivamente da contestação trabalhista.
No entanto, o tema é abordado no artigo 847 da CLT (Lei n.º 5.452/1943), que regula o prazo e as condições para a apresentação da defesa pelo réu em uma ação trabalhista:
“Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”
Além disso, o artigo 847 está intimamente ligado ao artigo 841, que trata do prazo de notificação das partes envolvidas no processo trabalhista:
“Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.”
Juntos, esses dispositivos garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
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Portanto, ao preparar uma contestação trabalhista, é indispensável cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação, pois a ausência de manifestação no tempo correto pode resultar em prejuízos, como a revelia.
Uma contestação trabalhista bem elaborada é essencial para garantir uma defesa sólida em processos judiciais.
Esse documento precisa conter informações organizadas, argumentos consistentes e estar em conformidade com a legislação.
Confira abaixo os elementos indispensáveis que devem constar em uma contestação trabalhista, além de dicas importantes para sua elaboração:
Inicie a contestação com a identificação completa das partes envolvidas no processo. Inclua:
Verifique e exponha, caso existam, questões que possam impedir o andamento do processo, como:
Rebata ponto a ponto as alegações feitas na petição inicial. É essencial apresentar uma versão nítida e objetiva dos fatos, apoiando-se em documentos, testemunhas ou perícias que comprovem sua defesa.
Inclua as bases legais que sustentam sua contestação. Utilize artigos da CLT, jurisprudências e outros dispositivos legais aplicáveis ao caso. Uma argumentação bem fundamentada é decisiva para convencer o juiz.
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Liste os pedidos de forma objetiva, como:
Anexe todos os documentos e provas necessários para comprovar sua defesa. Isso pode incluir:
Ao final da contestação, você deve formular um pedido específico ao juiz, requerendo a improcedência total ou parcial das alegações, conforme o caso. Por último, insira a data completa e assine a contestação.
Confira algumas dicas para uma contestação trabalhista eficaz:
Uma contestação trabalhista bem elaborada pode ser decisiva para o desfecho favorável de um processo. Por isso, seguir essas orientações pode garantir o exercício pleno do direito à defesa.
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A contestação trabalhista está amparada por princípios constitucionais e processuais que garantem a ampla defesa e o devido processo legal no âmbito da Justiça do Trabalho.
Esses princípios visam assegurar um julgamento justo e equilibrado, garantindo que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar suas versões e provas.
Confira os principais fundamentos:
O contraditório é um dos pilares do processo trabalhista. Ele garante que o réu tenha o direito de apresentar sua versão dos fatos e de contestar as alegações do reclamante.
Isso significa que todos os elementos apresentados pelo reclamante devem ser analisados à luz da defesa, proporcionando um processo mais equilibrado.
Previsto na Constituição Federal (art. 5º, LV), a ampla defesa assegura ao réu a possibilidade de utilizar todos os meios legais e legítimos disponíveis para defender seus direitos.
No contexto da contestação trabalhista, isso inclui a apresentação de documentos, testemunhas, perícias e argumentos jurídicos.
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Esse princípio, também previsto na Constituição Federal, garante que todas as etapas do processo sejam conduzidas de acordo com as normas legais.
Na prática, isso significa que o réu tem direito a um prazo adequado para elaborar sua contestação e que o juiz deve respeitar as regras processuais.
Esse princípio, também conhecido como paridade de armas, assegura que ambas as partes (reclamante e reclamado) tenham igualdade de condições para expor seus argumentos e apresentar suas provas no decorrer do processo trabalhista.
Na Justiça do Trabalho, há uma forte valorização dos fatos reais, e as partes são incentivadas a apresentar documentos e provas que corroborem suas versões.
Isso exige que a contestação trabalhista seja clara, objetiva e baseada em elementos concretos que sustentem a defesa.
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O processo trabalhista é regido pela ideia de rapidez, a fim de garantir que os conflitos sejam resolvidos com agilidade.
Esses princípios são a base da contestação trabalhista e do processo trabalhista como um todo.
Segui-los não apenas fortalece a defesa, mas também contribui para um julgamento justo e equilibrado, respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Geralmente, a contestação é apresentada no ato da primeira audiência realizada no processo trabalhista. Confira na íntegra o art. 847 da CLT que menciona prazos:
“Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.”
Se o réu não apresentar a contestação dentro do prazo legal, ele poderá ser considerado revel. A revelia implica:
É importante ressaltar que, mesmo em caso de revelia, o juiz pode exigir provas das alegações feitas pelo reclamante, caso entenda necessário.
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Porém, os prejuízos para a parte ré são significativos, uma vez que ela perde a chance de se defender formalmente.
Como garantir o cumprimento de prazos durante o processo trabalhista?
A elaboração de uma contestação trabalhista é um processo técnico que exige o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.
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Atenção: O modelo abaixo serve apenas como um esboço inicial, ilustrando a estrutura básica do documento. Não deve ser utilizado diretamente sem orientação profissional.
[Vara do Trabalho / Tribunal Regional do Trabalho] da [Comarca / Estado]
Processo nº: [número do processo]
[Nome completo do empregador ou empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede em [endereço completo], por intermédio de seu advogado [nome completo do advogado], inscrito na OAB/UF nº [número OAB], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a CONTESTAÇÃO, nos termos que se seguem:
I – DA SÍNTESE DO PROCESSO:
[Descrever resumidamente a reclamação trabalhista apresentada pelo empregado]
II – DA PRELIMINAR DE [AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU OUTRA QUESTÃO PRELIMINAR]:
[Se houver, apresentar a preliminar como alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição, ilegitimidade de parte, etc.]
(Aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho)
III – DO MÉRITO:
[Apresentação dos argumentos do empregador para refutar as alegações.]
IV – DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Local], [data].
[Assinatura do Advogado]
[Nome completo do Advogado – OAB/UF nº ]
Embora o modelo acima forneça uma ideia geral da estrutura de uma contestação trabalhista, é essencial que a defesa seja elaborada de forma personalizada, considerando as particularidades do caso.
Um advogado especializado garantirá que a contestação seja feita dentro dos padrões legais e com todos os elementos necessários para a melhor defesa possível.
A contestação trabalhista é um passo importantíssimo para garantir o direito à defesa em processos trabalhistas.
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Elaborá-la com atenção aos detalhes, respeitando os prazos e fundamentando-se nos princípios legais, é indispensável para alcançar um resultado justo.
Por isso, sempre conte com a orientação de um advogado especializado, que poderá adaptar o documento às particularidades do caso.
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A contagem de prazos da contestação trabalhista é feita em dias úteis. Cada etapa do processo possui um prazo específico. A contagem inicial começa no dia útil seguinte à notificação oficial do réu, garantindo que a parte tenha tempo adequado para preparar sua defesa.
No processo eletrônico, o prazo começa a contar no dia útil seguinte ao recebimento da comunicação no sistema do PJe. É importante que o advogado monitore o sistema, pois notificações e prazos são considerados válidos mesmo que o destinatário não tenha acessado o sistema.
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