O contrato de trabalho temporário é uma alternativa para empresas que precisam de profissionais por um período determinado, como em épocas sazonais ou demandas urgentes.
Mas será que quem trabalha nesse modelo tem os mesmos direitos de um empregado com carteira assinada?
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do trabalhador temporário conforme a CLT, esclarecendo tudo que você precisa saber para garantir seus benefícios. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
O emprego temporário é um tipo de contratação feita para atender a uma necessidade passageira da empresa, como aumento de demanda ou substituição de funcionários.
Esse modelo de trabalho é regulamentado pela Lei n.º 6.019/1974 e pode ser firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário, que faz o intermédio da relação entre o trabalhador e a empresa contratante.
Esse tipo de contrato de trabalho é muito utilizado em períodos sazonais, como contratações para o comércio no fim do ano ou reforço de equipe durante licenças médicas prolongadas.
Mas, apesar de ser diferente de um contrato CLT tradicional, o trabalhador temporário tem direitos assegurados, como vamos detalhar em todo este artigo.
O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei n.º 6.019/1974, que foi alterada pela Lei n.º 13.429/2017.
Essa legislação estabelece as regras para esse tipo de contratação e define que ele deve ser utilizado para atender a uma demanda transitória da empresa.
Pontos principais da legislação:
Mesmo com essas diferenças em relação ao contrato convencional, os trabalhadores temporários têm direitos assegurados pela CLT, como veremos mais adiante.
O contrato temporário funciona envolvendo três partes:
Esse tipo de contrato precisa ser formalizado, garantindo que o profissional receba todos os direitos trabalhistas previstos em lei, após a finalização do contrato na data prevista.
Caso a empresa queira manter o funcionário após o término do contrato temporário, deverá fazer uma nova contratação sob o regime CLT tradicional.
Leia também: Guia, regras e direitos do Contrato de Experiência de Trabalho
Conforme a legislação em vigor, Lei Federal 6.019/1974, o trabalhador temporário tem inúmeros direitos como contribuição à Previdência Social, depósito do FGTS, seguros, férias e mais.
Confira detalhadamente cada um desses direitos a seguir.
Não. Trabalhadores temporários não têm direito a receber seguro-desemprego ou aviso prévio. As gestantes também não têm estabilidade provisória.
Isso acontece porque esses benefícios são destinados apenas a funcionários demitidos sem justa causa de contratos por prazo indeterminado, o que não se encaixa no contrato temporário.
Sim. O trabalhador temporário tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e terço de férias e 13º salário proporcional.
Isso acontece ao fim do contrato de trabalho, quando seus serviços profissionais para essa empresa forem oficialmente encerrados e o contrato não for renovado.
Saiba mais: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?
Sim. O empregador deve depositar o FGTS mensalmente, mas o trabalhador não recebe a multa de 40% ao fim do contrato, já que esse benefício é exclusivo para contratos por prazo indeterminado.
Sim. O trabalhador temporário recebe o 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado na empresa, calculado conforme seu salário no período de contrato.
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Depende. Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador precisa atender aos requisitos do programa, como ter recebido, no máximo, dois salários mínimos mensais, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS há cinco anos ou mais.
Sim. Como são realizadas as contribuições ao INSS durante o contrato de trabalho, as trabalhadoras temporárias adquirem o direito à licença-maternidade.
É importante lembrar que há uma carência mínima a ser cumprida para conseguir o benefício, assim como outros critérios que variam conforme a situação.
Sim. Todo trabalhador temporário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), seja aos domingos ou em outro dia da semana, sem prejuízo no salário.
Sim. Ao final do contrato, o trabalhador temporário deve receber férias proporcionais acrescidas de 1/3, mesmo que o contrato tenha durado menos de 12 meses.
Confira: Cálculo de Férias – Calculadora Trabalhista atualizada
Os servidores públicos contratados temporariamente não seguem as regras da CLT, pois estão sujeitos ao regime jurídico próprio de cada órgão público.
No entanto, normalmente, eles têm direito a:
Cada edital de contratação pode trazer regras específicas, então é importante consultar a legislação aplicável ao órgão público contratante para saber exatamente quais são os direitos em cada órgão e função.
De acordo com a Lei n.º 13.429/2017, um contrato temporário pode durar:
Após esse período, o trabalhador não pode ser contratado novamente pela mesma empresa temporária antes de um intervalo de 90 dias.
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Logo, se o empregador quiser contratar por mais tempo ou de forma permanente este funcionário, deverá encerrar o contrato temporário e iniciar um contrato de tempo indeterminado, oferecendo todos os direitos usuais do CLT.
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O contrato de trabalho temporário é uma alternativa legal e vantajosa para empresas e trabalhadores.
Embora tenha algumas diferenças em relação ao contrato CLT tradicional, ele garante direitos importantes como FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
Se você gostou do conteúdo, não se esqueça de se inscrever neste formulário para receber mais informações sobre direitos trabalhistas e outros assuntos relevantes.
Dentre os direitos do trabalhador temporário estão: férias proporcionais, 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS, anotação na CTPS, seguro contra acidente de trabalho, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, proteção previdenciária, entre outros.
Não. Além disso, o trabalhador temporário também não tem direito ao aviso prévio nem ao seguro-desemprego. As gestantes também não têm estabilidade provisória.
Sim, é possível. Mas ao pedir demissão talvez você perca o direito a possíveis rescisões contratuais. Verifique seu contrato de trabalho para saber como proceder no caso.
As leis trabalhistas estão unificadas na CLT e tratam de férias, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, folga remunerada, vale-transporte, entre outros.
Ao fim do contrato temporário, o trabalhador tem a maioria dos direitos que um trabalhador CLT usual: saldo do FGTS, horas extras, mantém a condição de segurado do INSS, etc. Os únicos direitos não contemplados são o aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.
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