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A contribuição sindical é um tópico muito importante, mas que gera dúvidas entre os trabalhadores e empregadores quando entra em pauta.
Após a Reforma Trabalhista, quando ocorreram mudanças nas regras relacionadas à contribuição, surgiram ainda mais questionamentos sobre sua obrigatoriedade e validade.
Por isso, neste artigo vamos explicar como funciona a contribuição sindical, se é possível cancelar esse pagamento e regras estabelecidas pela legislação. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A contribuição sindical é um pagamento cujo desconto é feito no salário bruto do trabalhador de carteira assinada, direcionado à categoria profissional a qual ele é representado.
O pagamento da contribuição, também chamada de imposto sindical, garante ao trabalhador o apoio e a defesa de seus interesses por parte dos sindicatos trabalhistas.
O desconto acontece até o mês de março e o recolhimento, por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), no mês de abril.
Um sindicato é uma organização formada por trabalhadores de um mesmo setor ou profissão, para proteger e promover os interesses desses trabalhadores.
Ele desempenha papéis importantes na vida do trabalhador, como negociação coletiva com empregadores para estabelecer acordos e convenções coletivas de trabalho, representação dos trabalhadores em questões trabalhistas e previdenciárias, defesa dos direitos e acompanhamento da legislação.
Logo, há diversos tipos de sindicatos, como de professores, médicos, carteiros, empresários, entre outros.
Cada sindicato formado irá defender os interesses da sua classe trabalhista, negociando salários, benefícios, acordos coletivos, etc.
Até aqui explicamos sobre a contribuição sindical dos trabalhadores urbanos, aqueles que trabalham regularmente para um empregador, não de forma temporária, recebe salário e está subordinado a esse empregador.
Mas, antes de falarmos da contribuição sindical rural, é importante entender quem é esse trabalhador.
Entenda: Desconto do INSS: quanto e como funciona na folha de pagamento?
O trabalhador rural é a pessoa que trabalha no campo para um empregador rural e recebe algum tipo de pagamento.
Para o trabalhador rural, a representante máxima é a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que trabalha em defesa e fala em nome dos produtores rurais de todo o Brasil.
Ela é formada por sindicatos rurais em diferentes regiões do país, representados por federações estaduais.
A contribuição sindical pretende financiar as atividades dos sindicatos, como negociação coletiva, representação dos trabalhadores, defesa de direitos trabalhistas e interesses da categoria.
Ou seja, com a contribuição, os sindicatos conseguem se manter ativos e lutarem pela ampliação dos direitos dos trabalhadores que representam.
Para os trabalhadores sindicalizados, que são formalmente filiados ao sindicato, a contribuição é considerada um tributo (imposto) e deve ser paga, correspondendo a um dia de trabalho, conforme a CLT.
Leia mais: Como funciona o Desconto FGTS? Cálculo e principais dúvidas
No entanto, para os trabalhadores não sindicalizados, a contribuição deixou de ser um imposto, sendo considerada uma “contribuição voluntária” e o pagamento fica a critério do trabalhador.
Os acordos coletivos podem estipular um valor diferente para essas contribuições, menor ou maior do que o desconto de um dia de trabalho previsto na CLT para os sindicalizados.
Não. Sindicatos são proibidos de cobrar contribuições retroativas. Por isso, apesar de ser uma prática relativamente comum entre muitas dessas entidades, não se deixe enganar.
Entenda: O que pode acontecer se eu não contribuir com o sindicato?
Não aceite cobranças retroativas de valores sindicais, pois esta é uma prática considerada abusiva pelos especialistas da área.
Antes, essa contribuição era obrigatória para os trabalhadores de carteira assinada, ou seja, cujos contratos de trabalho seguem a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A contribuição deveria ser paga uma vez ao ano, com valor equivalente a um dia trabalhado do funcionário.
Porém, após a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei n.º 13.467, esse pagamento passou a ser opcional, ou seja, o trabalhador só realiza o pagamento se quiser.
A contribuição sindical passou a ser facultativa desde 2017, sendo o desconto na folha de pagamento feito somente após expressa autorização do trabalhador. Confira na íntegra:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)”
Sem a autorização do trabalhador, a empresa não pode realizar o desconto sindical na folha de pagamento.
É importante lembrar que, se o trabalhador autorizar, o desconto da contribuição sindical será feito, em geral, no salário do mês de março.
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Para beneficiários do INSS, é mais fácil cancelar a contribuição sindical em seu benefício, através da solicitação no Meu INSS.
No entanto, para trabalhadores de carteira assinada, geralmente, é necessário notificar por escrito a entidade em questão, informando seu desejo de cancelar a contribuição.
Você pode formalizar o pedido de cancelamento por escrito e por e-mail ao departamento de Recursos Humanos do empregador e também ao sindicato.
Lembre-se de conferir os prazos estabelecidos pelo sindicato para evitar cobranças adicionais.
A carta para não pagar a contribuição sindical era o documento utilizado pelo trabalhador para que os descontos da contribuição não fossem feitos do seu salário.
No entanto, com a mudança da lei, o trabalhador não precisa escrever uma carta para não ter o valor da contribuição descontado do salário.
Ao contrário, agora ele escreve uma carta para autorizar o desconto, que deve ser enviada à empresa e ao sindicato.
Somente no caso de você já pagar a contribuição, mas desejar cancelar, é que deverá formalizar o pedido de cancelamento através da carta.
A contribuição sindical sempre foi a principal fonte de receita dos sindicatos, mas com a Reforma Trabalhista, se tornou opcional, como explicamos.
Antes da Reforma, a CLT dizia o seguinte:
“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.”
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Após a Reforma, passou a ser:
“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Com a perda desse recurso, os sindicatos foram em busca de tentar reverter a decisão sobre a contribuição assistencial sindical no STF (Supremo Tribunal Federal).
E, após algumas tentativas, o STF não validou os argumentos dos sindicatos, pois não consideraram as novas leis como inconstitucionais, mantendo a contribuição opcional.
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Além dos sindicatos que defendem os interesses dos trabalhadores, também existem entidades que defendem os interesses dos empregadores, os chamados sindicatos patronais.
Assim como os trabalhadores, as empresas têm a liberdade de decidir se querem ou não contribuir com as entidades sindicais patronais.
Elas não são obrigadas a contribuir, mas se decidirem, a contribuição acontece geralmente em janeiro.
É a existência e colaboração desses dois sindicatos que é possível negociar e melhorar as condições para os trabalhadores e empregadores.
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Alguns trabalhadores não sabem, mas existem outras contribuições que podem ser feitas além da contribuição sindical. Confira quais são e entenda como cada uma funciona:
A contribuição associativa, chamada de mensalidade sindical, é o único tipo de contribuição que é obrigatório, já que o trabalhador se associa voluntariamente ao sindicato.
Portanto, aquele funcionário que aderiu de forma voluntária e se tornou sócio do sindicato precisa efetuar a contribuição associativa mensalmente, direcionando o pagamento diretamente ao sindicato ao qual está filiado.
A principal diferença aqui é que essa taxa concede o direito de acesso a determinados benefícios oferecidos pelos sindicatos, como assistência médica, clubes ou descontos. Dessa forma, o funcionário que não paga essa taxa fica excluído desses benefícios.
A contribuição assistencial é utilizada para patrocinar a participação dos sindicatos em convenções ou acordos coletivos.
Para esse tipo de contribuição não existe um valor fixo de pagamento, como acontece com a contribuição sindical, mas o desconto também só pode acontecer após autorização do trabalhador.
O documento pode ser feito presencialmente, no sindicato, ou encaminhado pelos Correios, a qualquer momento.
Assim que chega ao sindicato, a carta de oposição à contribuição sindical começa a ter validade.
Antes da Reforma Trabalhista, a contribuição confederativa só precisava ser paga caso o trabalhador fosse associado ao sindicato.
A taxa está prevista no Art. 8º da Constituição Federal, que determina que os sindicatos devem estabelecer uma contribuição para o financiamento da confederação à qual estão filiados.
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Esse tipo de contribuição possui uma função semelhante à assistencial, pois é destinada ao financiamento do sistema confederativo, que engloba sindicatos, federações e confederações.
O desconto da contribuição sindical corresponde a 1 dia de trabalho da remuneração mensal do trabalhador, sem a inclusão das horas extras. O valor pode variar conforme a categoria profissional.
Leia mais: Como funciona a venda de férias? Entenda o que diz a Lei
Além disso, a contribuição deve ser dividida da seguinte forma:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
Outros
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- | - | R$ 0,00 |
INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
Totais
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor salário líquido:
R$ 0,00
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Para saber como calcular o desconto da contribuição sindical é necessário considerar a remuneração do trabalhador e o desconto de 1 dia de trabalho, dos 30 dias do mês.
Saiba mais: O que é e quem tem direito ao 13° salário?
Por exemplo, se Mariana recebe R$ 1.800,00, logo sua contribuição sindical será de R$ 60,00 (uma vez ao ano).
Isso porque, para sabermos quanto vale 1 dia de trabalho dela, temos que dividir a remuneração por 30.
Já para Danilo, cuja remuneração é de R$ 1.450,00 mensais, a contribuição será de R$ 48,33.
Muitos trabalhadores podem ver a contribuição sindical como algo negativo, já que uma parte do seu salário está sendo descontado.
Então, quem paga sindicato tem direito a que? Confira o que está incluso na contribuição sindical.
Muitas empresas acabam prejudicando os trabalhadores, seja por falta de conhecimento ou para economizar mais dinheiro.
Para evitar essas situações, o apoio aos sindicatos se torna muito importante, já que lutam por regulamentos e leis que beneficiam os trabalhadores.
Além disso, é possível obter a ajuda dos sindicatos para esclarecer dúvidas sobre direitos e entender o que pode ou não fazer no trabalho para estar conforme a lei.
Os sindicatos também podem ajudar a corrigir injustiças e atividades ilegais relacionadas ao trabalho.
Os sindicatos também participam de negociações coletivas para representar os interesses de empreendedores e funcionários do setor público e privado.
Eles também desempenham um papel importante na pressão para a aprovação de leis que beneficiem essas pessoas.
Além disso, as entidades que apoiam empreendedores podem ter um diálogo mais efetivo com os sindicatos que representam os trabalhadores ou instituições de outros setores.
Isso possibilita chegar a um acordo ou encontrar uma solução para conflitos que seja vantajosa para todos os envolvidos.
Uma grande vantagem de se associar a um sindicato é a oportunidade de aprimoramento profissional.
Essas associações oferecem serviços gratuitos que abrangem uma ampla variação de temas, desde assuntos técnicos específicos da profissão até outros mais abrangentes e complementares.
Além de melhorar suas habilidades no trabalho, esses serviços também podem ajudar na formação em áreas importantes para o bem-estar geral, como saúde pessoal, aprendizado de idiomas ou motivação.
Dessa forma, os sindicatos fornecem recursos valiosos para o desenvolvimento profissional e pessoal dos seus associados.
Leia também: Como calcular décimo terceiro?
Outra função importante ao se associar a um sindicato é ter acesso a programas de convênios que oferecem vantagens econômicas tanto para os associados quanto para a categoria em geral.
Esses convênios vão além das questões relacionadas ao trabalho e à categoria em si, oferecendo benefícios em áreas importantes da vida dos associados, como educação, saúde, lazer e alimentação.
Esses benefícios podem incluir descontos permanentes ou temporários, promoções e outras ações, constantemente oferecidas em benefício dos associados.
É uma forma de o sindicato proporcionar vantagens econômicas adicionais para seus membros.
Ao se associar a um sindicato, é garantido o respaldo jurídico necessário.
Isso significa que os sindicatos oferecem suporte e orientação jurídica aos seus membros em questões relacionadas aos direitos trabalhistas, conflitos no ambiente de trabalho ou qualquer outra questão legal que possa surgir.
Essa garantia de respaldo jurídico é fundamental para proteger os direitos e interesses dos trabalhadores, proporcionando uma fonte confiável de apoio e aconselhamento legal.
Saiba mais: O que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias
Atenção: As empresas devem seguir o que está previsto na CLT e, caso não façam, poderão ser enquadradas na alínea “d” do Art. 483 da CLT, o qual prevê a rescisão indireta.
Saber se vale a pena pagar o sindicato é uma questão variável, que depende das suas necessidades e interesses como trabalhador.
O custo pago na contribuição sindical é apenas anual e garante que seus direitos e interesses sejam defendidos nas convenções coletivas e acordos trabalhistas da sua categoria profissional.
Por isso, pode ser uma ótima opção pagar o sindicato para assegurar que seus interesses sejam postos em pauta em momentos importantes.
Saiba mais: Regras e valores a receber do Seguro-Desemprego
Mas vale lembrar que essa contribuição é opcional e você pode decidir se quer ou não contribuir, com base nos seus interesses trabalhistas e também financeiros.
Agora que você já entendeu os detalhes da contribuição sindical, compartilhe este conteúdo com quem possa ter dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do imposto de contribuição.
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Sim! Com a Reforma Trabalhista, desde 2017 a contribuição sindical passou a ser opcional e o empregador não pode fazer o desconto da folha de pagamento do trabalhador sem que ele autorize expressamente.
A contribuição sindical ainda existe, porém, com expressa autorização do trabalhador para que o valor da contribuição seja descontado do seu salário.
A contribuição na carteira de trabalho nada mais é que o registro do recolhimento da contribuição sindical na carteira de trabalho do funcionário, feito nas páginas de contribuição pelo empregador.
Não é mais necessário que o trabalhador faça a carta de oposição à contribuição sindical. Ao contrário, agora ele escreve uma carta para autorizar o desconto, que deve ser enviada à empresa e ao sindicato.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023