Os termos credor e devedor são muito usados em ambientes jurídicos, mas, com certeza, já escutamos estas expressões.
Essas palavras têm a ver com quem deve e com quem tem o direito de receber um valor de acordo com uma dívida.
Quer saber mais sobre o conceito e as principais diferenças entre credor e devedor? Continue a leitura e confira o conteúdo que preparamos para você!
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O que você vai ler neste artigo:
Credor é quem tem o direito de receber algo, e devedor é quem tem a obrigação de pagar ou cumprir algo. Esta relação define as responsabilidades financeiras ou contratuais entre as partes.
Para entender melhor, conheça o significado de cada termo!
Quando alguém faz um empréstimo consignado, ele está solicitando crédito a um credor.
Ou seja, um credor é aquela pessoa ou empresa que tem direito a receber um valor de acordo com uma dívida contraída anteriormente.
Se quem oferece o crédito é um credor, quem solicita este crédito e passa a dever uma dívida, se torna um devedor.
Portanto, devedor é toda pessoa, seja física ou jurídica, que deve, ou seja, é aquele que tem a obrigação de pagar um valor.
Veja mais: Como é o processo da portabilidade de empréstimo consignado?
Mais acima você deve ter observado que falamos em “direito de receber” e “obrigação de pagar”.
Tais termos são bastante utilizados no meio jurídico e,a relação credor x devedor é considerada um Direito de Obrigação.
O Código Civil apresenta o Direito das Obrigações, que faz parte do Direito Civil e determina 3 coisas, que são:
O credor e o devedor se encontram nas Obrigações Negociais já que, dentro delas, encontramos as relações de troca de bens e prestação de serviços.
O Direito Civil diz que as obrigações são Relações Jurídicas, de caráter transitório, estabelecidas entre credor e devedor, na qual o objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo devedor ao credor.
Saiba mais: Pendência financeira: o que é, como consultar e resolver?
Portanto, de acordo com o Código Civil, o devedor é aquele que tem a obrigação de fazer algo ou dar alguma coisa a alguém.
Enquanto o credor é aquele que tem o direito de receber algo ou de usufruir da obrigação de fazer.
Dentro do Direito das Obrigações encontramos os elementos constitutivos da obrigação, como os Sujeitos.
Os Sujeitos podem ser divididos em ativos e passivos. Saiba um pouco mais sobre eles a seguir.
Todo credor é um Sujeito Ativo, já que ele tem direito de receber o objeto obrigacional.
Todo devedor é um Sujeito Passivo, já que ele é quem deve cumprir a obrigação e entregar ao credor o objeto obrigacional.
Segundo o Direito Civil, é o vínculo entre o sujeito ativo e o passivo, no caso, credor e devedor, que dá o direito do credor exigir que o devedor cumpra a prestação.
Portanto, sem vínculo não podemos dizer que existe a relação obrigacional.
A Prestação é o elemento objetivo da obrigação, em outras palavras, a prestação da obrigação é o que deve ser cumprido pelo devedor e o que pode ser recebido pelo credor.
O não cumprimento das obrigações por parte do devedor pode levar a consequências legais, incluindo ações judiciais, penhora de bens, e impacto negativo no histórico de crédito.
Para entendermos melhor o conceito de credor e devedor, veja a seguir alguns exemplos:
Quando um aposentado solicita um empréstimo consignado à meutudo, ele se torna devedor e a meutudo se torna o credor.
Toda operadora de cartão de crédito é uma credora, já que ela oferta crédito. O usuário do cartão tem a responsabilidade de pagar a fatura, ou seja, tem a obrigação de pagar.
No mundo da contabilidade encontramos as contas credoras e as contas devedoras. Antes de explicar o que cada uma delas significa, é preciso entender o que é uma conta.
A Conta é um instrumento utilizado para registrar e reunir fatos contábeis da mesma natureza.
As contas de natureza credoras são sempre as que apresentam saldo credor, são:
As contas de natureza devedora são sempre as que apresentam saldo devedor, são elas:
Para entender melhor o que é o saldo credor e devedor, pense em uma fatura de cartão de crédito.
Quando sua fatura é R$ 500, mas você paga R$ 550, “sobrou” R$ 50. Este valor que sobrou fica como crédito ou saldo positivo em sua fatura.
No mês seguinte, ao pagar sua próxima fatura, esses R$ 50 que sobraram na fatura anterior, serão debitados do débito atual.
Veja também: Como parcelar compras sem usar cartão de crédito
Outro exemplo simples para o saldo credor é quando sua conta bancária está zerada e você recebe um depósito de R$ 100, neste momento, você terá um crédito ou saldo credor de R$ 100 em sua conta!
O saldo devedor é exatamente o oposto do credor. Vamos ao exemplo:
Sua fatura neste mês foi de R$ 500, mas você só tinha R$ 400 para realizar o pagamento.
Os R$ 100 que faltam para pagar, ficam como saldo devedor ou débito para a próxima fatura. Você também pode calcular o seu saldo devedor com a nossa calculadora.
Atenção: Evite pagar o saldo parcial da fatura do cartão de crédito, para sofrer cobranças de juros abusivos.
Saiba mais: O que é, como funciona e porque evitar o Crédito Rotativo!
Outro exemplo simples é quando você vai realizar um pagamento no débito no valor de R$ 200, mas a sua conta só tinha R$ 180.
A diferença, no caso R$ 20, será um débito em sua conta bancária, ou seja, você entrou no saldo devedor.
Agora que conseguiu entender o que é credor e devedor, inscreva-se abaixo e garanta conteúdos como este direto no seu e-mail.
Credor é quem tem direito a receber um valor ou algo. Devedor é quem tem a obrigação de pagar um valor ou algo ao credor.
Na contabilidade encontramos as contas de natureza devedora e credora. As contas de natureza credoras são sempre as que apresentam saldo credor e as contas de natureza devedora são sempre as que apresentam saldo devedor.
O Vendedor será credor do preço e será o devedor do objeto vendido.
Basta olhar para a natureza da conta, quando você tem custos e despesas, a conta é de devedora. Quando você tem duplicatas a pagar e vendas, a conta é credora.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023