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Demissão por acordo e Reforma Trabalhista: mudanças e regras

Por: Carlos Lisboa
04 Apr 2024
5 min leitura

A Reforma Trabalhista estabeleceu uma série de mudanças que impactaram significativamente as relações entre empregadores e empregados.

Entre essas transformações, destaca-se a demissão por acordo, uma modalidade de extinção de contrato de trabalho que promoveu uma maior flexibilidade ao processo.

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O que é ter uma demissão por acordo?

Ter uma demissão por acordo implica na concordância mútua entre empregado e empregador quanto à extinção do contrato de trabalho.

Nesse contexto, ambas as partes reconhecem que não há interesse compartilhado em manter a relação empregatícia.

Como funciona a demissão por acordo?

A demissão por acordo ocorre por meio de um diálogo transparente entre empregador e empregado, onde ambos discutem a viabilidade dessa modalidade de rescisão.

Confira também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Uma vez alcançado o consenso, é essencial formalizar o acordo por escrito, garantindo a conformidade legal no que diz respeito aos benefícios, indenizações e prazos para pagamento.

Mudanças na rescisão por acordo depois da Reforma Trabalhista

Para além da flexibilidade das negociações diretas entre empresa e funcionário, a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei Nº 13.467/2017, implementou ajustes consideráveis no pagamento das verbas rescisórias.

Dentre essas mudanças, destacam-se:

  • Aviso prévio: o trabalhador tem direito a 50% do valor deste benefício
  • Saque do FGTS: é permitido retirar somente 80% do saldo acumulado
  • Multa de 20%: o empregador passou a ser obrigado a pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez dos convencionais 40%

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Direitos do trabalhador na demissão por acordo

Quanto a esse tipo de rescisão, o Art. 484-A da CLT prevê os seguintes direitos trabalhistas:

Demissão por acordo recebe Seguro-Desemprego?

Não, a demissão por acordo, não concede ao trabalhador o direito ao Seguro-Desemprego, conforme evidenciado no parágrafo 2º do Art. 484-A:

“Art. 484-A. § 2º  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”.

Demissão por acordo recebe FGTS?

Sim, na demissão por acordo, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a possibilidade de sacar 80% do saldo acumulado.

Confira também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais

Quanto ao saldo restante, é possível resgatá-lo para garantir uma renda extra por meio da Antecipação Saque-Aniversário, oferecida pela nossa plataforma meutudo.

Nesta modalidade de empréstimo, o crédito é disponibilizado em um prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 1 dia útil.

No entanto, para aproveitar essa oportunidade, é necessário atender alguns requisitos:

  • Possuir saldo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Habilitar a opção “Saque-Aniversário” no aplicativo do FGTS

Nesse contexto, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado, as taxas de juros e demais encargos envolvidos na operação.

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O que acontece na rescisão por acordo entre as partes no aviso trabalhado?

Quando se faz um acordo trabalhista, geralmente, o empregado recebe metade do aviso prévio, calculado com base no valor do salário acrescido de três diárias para cada ano de serviço na empresa.

Leia também: É possível pedir demissão 1 dia antes das férias?

É importante ressaltar que tal acordo deve ser feito de forma consensual com o empregado para evitar a descaracterização da demissão por acordo, conforme previsto no Art. 484-A da CLT.

Uma vez que poderia resultar na nulidade da rescisão em eventual disputa judicial, caso o trabalhador prove que foi uma imposição da empresa.

O que deve constar e como fazer a carta de demissão por comum acordo?

Para elaborar uma carta de demissão por comum acordo, é necessário seguir alguns critérios:

  • Ser escrita à mão
  • Especificar o motivo da demissão, indicando o acordo entre as partes
  • Definir o tipo de aviso prévio
  • Informar os valores das verbas rescisórias
  • Ser assinada por empregador e empregado
  • Recomenda-se a presença de testemunhas durante a assinatura

Após a formalização da rescisão, a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) segue o padrão de demissão sem justa causa, sem a necessidade de sinalizar a saída como demissão por acordo nas marcações do documento.

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FAQ

Perguntas frequentes

É ilegal fazer acordo de demissão?

Não, a demissão por acordo entre as partes não é ilegal. Pelo contrário, é uma modalidade prevista pela legislação trabalhista brasileira.

O que é rescisão por acordo entre as partes?

A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de maneira consensual, estabelecendo condições e termos que atendam ambas as partes.

Quando o funcionário faz acordo com a empresa, o que ele tem direito?

Ao fazer um acordo com a empresa, o funcionário tem direito ao saldo do salário, 50% do aviso prévio, 80% do saldo do FGTS, férias e 13º salário proporcionais + ⅓, entre outras verbas rescisórias. 

Aposentado pode fazer rescisão por acordo?

Sim, a aposentadoria não impede que um trabalhador faça um acordo de rescisão com a empresa. A possibilidade de acordo também se aplica a aposentados que estejam empregados e desejem encerrar o contrato de trabalho de maneira consensual.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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