A Reforma Trabalhista estabeleceu uma série de mudanças que impactaram significativamente as relações entre empregadores e empregados.
Entre essas transformações, destaca-se a demissão por acordo, uma modalidade de extinção de contrato de trabalho que promoveu uma maior flexibilidade ao processo.
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O que você vai ler neste artigo:
Ter uma demissão por acordo implica na concordância mútua entre empregado e empregador quanto à extinção do contrato de trabalho.
Nesse contexto, ambas as partes reconhecem que não há interesse compartilhado em manter a relação empregatícia.
A demissão por acordo ocorre por meio de um diálogo transparente entre empregador e empregado, onde ambos discutem a viabilidade dessa modalidade de rescisão.
Confira também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
Uma vez alcançado o consenso, é essencial formalizar o acordo por escrito, garantindo a conformidade legal no que diz respeito aos benefícios, indenizações e prazos para pagamento.
Para além da flexibilidade das negociações diretas entre empresa e funcionário, a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei Nº 13.467/2017, implementou ajustes consideráveis no pagamento das verbas rescisórias.
Dentre essas mudanças, destacam-se:
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Quanto a esse tipo de rescisão, o Art. 484-A da CLT prevê os seguintes direitos trabalhistas:
Não, a demissão por acordo, não concede ao trabalhador o direito ao Seguro-Desemprego, conforme evidenciado no parágrafo 2º do Art. 484-A:
“Art. 484-A. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”.
Sim, na demissão por acordo, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a possibilidade de sacar 80% do saldo acumulado.
Confira também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais
Quanto ao saldo restante, é possível resgatá-lo para garantir uma renda extra por meio da Antecipação Saque-Aniversário, oferecida pela nossa plataforma meutudo.
Nesta modalidade de empréstimo, o crédito é disponibilizado em um prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 1 dia útil.
No entanto, para aproveitar essa oportunidade, é necessário atender alguns requisitos:
Nesse contexto, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado, as taxas de juros e demais encargos envolvidos na operação.
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Agora, vamos ao próximo passo que é baixar o aplicativo meutudo. Confira o passo a passo para fazer o seu cadastro, caso ainda não o tenha:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
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Para esclarecimentos adicionais ou qualquer dúvida que possa surgir, não deixe de contatar a nossa equipe de especialistas através do chat do aplicativo.
Estamos à disposição para fornecer o suporte necessário e garantir uma experiência tranquila e humanizada durante todo o processo.
Quando se faz um acordo trabalhista, geralmente, o empregado recebe metade do aviso prévio, calculado com base no valor do salário acrescido de três diárias para cada ano de serviço na empresa.
Leia também: É possível pedir demissão 1 dia antes das férias?
É importante ressaltar que tal acordo deve ser feito de forma consensual com o empregado para evitar a descaracterização da demissão por acordo, conforme previsto no Art. 484-A da CLT.
Uma vez que poderia resultar na nulidade da rescisão em eventual disputa judicial, caso o trabalhador prove que foi uma imposição da empresa.
Para elaborar uma carta de demissão por comum acordo, é necessário seguir alguns critérios:
Após a formalização da rescisão, a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) segue o padrão de demissão sem justa causa, sem a necessidade de sinalizar a saída como demissão por acordo nas marcações do documento.
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Não, a demissão por acordo entre as partes não é ilegal. Pelo contrário, é uma modalidade prevista pela legislação trabalhista brasileira.
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de maneira consensual, estabelecendo condições e termos que atendam ambas as partes.
Ao fazer um acordo com a empresa, o funcionário tem direito ao saldo do salário, 50% do aviso prévio, 80% do saldo do FGTS, férias e 13º salário proporcionais + ⅓, entre outras verbas rescisórias.
Sim, a aposentadoria não impede que um trabalhador faça um acordo de rescisão com a empresa. A possibilidade de acordo também se aplica a aposentados que estejam empregados e desejem encerrar o contrato de trabalho de maneira consensual.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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