Demissão por justa causa: causas, direitos e quando acontece
Por: meutudo.
15 May 2023
8 min leitura
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A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser tomada por empregadores em casos de conduta inadequada por parte do funcionário.
No entanto, nem toda falta cometida pelo trabalhador justifica a demissão por justa causa, e é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das causas que podem levar a essa medida, bem como de seus direitos trabalhistas e deveres nessa situação.
Neste texto, vamos explorar em detalhes quais são as causas mais comuns de demissão por justa causa e quando essa medida pode ser aplicada de forma legal e justa. Continue a leitura e confira!
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que pode ser considerada uma quebra de confiança.
Vale lembrar que a demissão por justa causa pode ser motivada por atos como a violação de normas da empresa, furto, agressão física ou verbal, entre outros.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
O trabalhador tem o direito de apresentar sua defesa e contestar a acusação feita pela empresa, que deve provar a ocorrência da falta grave para justificar a demissão por justa causa.
Quais são os direitos na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber apenas as verbas rescisórias obrigatórias previstas na lei trabalhista, como o saldo de salário, as férias vencidas e o décimo terceiro proporcional.
Ele não tem direito a receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS e nem pode sacar o saldo do FGTS.
Além disso, ele não terá direito ao seguro-desemprego e nem à indenização por dispensa sem justa causa.
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Quem é PJ tem algum direito?
Os trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) não possuem os mesmos direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que eles não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, mas sim uma relação de prestação de serviços.
Por esse motivo, os trabalhadores PJ não têm direito aos benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, eles não têm direito a aviso prévio, rescisão contratual, adicional noturno, horas extras, entre outros.
No entanto, os trabalhadores PJ têm o direito de negociar livremente suas condições de trabalho, como valores e prazos de pagamento, e podem oferecer seus serviços para diversas empresas simultaneamente.
É importante ressaltar que a relação entre a empresa e o trabalhador PJ deve ser regulamentada por um contrato de prestação de serviços, que deve ser elaborado por um advogado e seguir as leis e normas vigentes.
Quais são os tipos de demissão possíveis na CLT?
Além da demissão por justa causa, existem outros tipos de demissão previstos na CLT. Conheça a seguir sobre cada uma delas.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem que haja uma causa específica para isso.
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no FGTS durante o período do contrato.
Também tem direito ao saque-rescisão, caso seja optante da modalidade, além das férias proporcionais e do décimo terceiro salário.
O trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos necessários.
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Deduções:Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
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Saldo de salário
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13º proporcional
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Multa
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Por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei, que justifica o encerramento imediato do contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O trabalhador também não tem direito ao seguro-desemprego e, as causas da demissão por justa causa estão previstas na CLT e incluem, por exemplo, furto, desídia, embriaguez no trabalho, entre outras.
Demissão indireta
A demissão indireta ocorre quando o trabalhador se sente prejudicado por atitudes da empresa e decide rescindir o contrato de trabalho.
Neste caso, o trabalhador considera que a empresa descumpriu obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho, como atrasos salariais, desvio de função ou assédio moral.
Para a demissão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa, como aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS depositado em sua conta, além das férias proporcionais e do décimo terceiro salário.
Atenção: É importante ressaltar que a demissão indireta deve ser fundamentada e comprovada, caso contrário, pode ser considerada abandono de emprego pelo empregador.
Demissão por acordo
A demissão por acordo é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse tipo de demissão, empregador e empregado concordaram em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, com pagamento de algumas verbas trabalhistas reduzidas, como a multa do FGTS, que passa a ser de 20% em vez de 40%.
O trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do valor depositado na conta do FGTS, caso seja optante da modalidade. O trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego.
A demissão por acordo pode ser uma opção interessante para ambas as partes em casos em que o empregado deseja sair da empresa, mas não se enquadra nos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego.
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* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Pedido de demissão
O pedido de demissão é a forma pela qual o trabalhador manifesta sua vontade em rescindir o contrato de trabalho, sem a necessidade de que haja motivo para a solicitação.
Nesse tipo de demissão, o empregado não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, nem ao aviso prévio indenizado, salvo se houver acordo entre as partes.
No entanto, o trabalhador tem direito a receber as verbas proporcionais ao tempo de serviço, como férias, décimo terceiro salário e saldo de salário.
Atenção: Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o valor depositado em sua conta do FGTS.
Nesses casos em que não é possível sacar o valor retido na conta do FGTS, é possível mudar a modalidade de retirada para saque-aniversário.
E se o trabalhador precisar de um valor a mais, pode realizar a antecipação do saque-aniversário, e adiantar até 12 parcelas anuais.
Vale ressaltar ainda que o pedido de demissão deve ser feito de forma expressa e por escrito para ser válido e para que a empresa possa providenciar o pagamento das verbas rescisórias.
A Empresa pode colocar na minha carteira de trabalho que fui demitido por justa causa?
Sim, a empresa pode registrar na carteira de trabalho do trabalhador que ele foi demitido por justa causa.
Isso é previsto pela CLT e pode ser utilizado por outras empresas como referência na hora de contratar um novo funcionário.
No entanto, é importante lembrar que a empresa só pode registrar a demissão por justa causa se houver uma causa legal e comprovada para a demissão, caso contrário, a empresa poderá ser processada por danos morais e materiais ao trabalhador.
Agora que você já sabe o que é a demissão por justa causa, suas causas e como ela acontece, fique atento a todos os seus direitos.
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FAQ
Perguntas frequentes
O que é pago na rescisão por justa causa?
É pago ao trabalhador, as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e horas extras não quitadas.
O que não devo assinar quando for demitido?
Não assine documentos em branco ou que contenham informações que não estejam conforme a realidade, como data de admissão, valores de salário e de verbas rescisórias. E verifique se todos os valores e direitos foram pagos corretamente, antes de assinar documentos de quitação da rescisão.
Quem é demitido por justa causa recebe seguro-desemprego?
Não, quem é demitido por justa causa não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, pois esta modalidade de demissão é uma penalidade aplicada ao trabalhador por cometer uma falta grave prevista em lei.
Quanto tempo o FGTS fica bloqueado por justa causa?
O FGTS fica bloqueado pelo período de 3 anos a partir da data da demissão por justa causa. Após esse período, o trabalhador poderá sacar o valor depositado, mas apenas em situações específicas, como a aposentadoria, a compra de imóvel, a doença grave e outras previstas em lei.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023