Evento | Ref. | Valor |
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Isento | R$ 0,00 |
O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório para grande parte da população brasileira.
E, na hora de fazer a declaração, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve ser incluído como dependente.
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e mostrar como declarar seus dependentes no Imposto de Renda. Continue a leitura e confira!
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O que você vai ler neste artigo:
Antes de entender quem pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, é importante saber o que mais deve ser declarado.
Entre as principais informações, estão:
Vale lembrar que existem outras informações que podem ser exigidas, dependendo do tipo de atividade econômica suportada pelo contribuinte.
Além disso, é importante destacar que a declaração do IR é uma obrigação anual de todos os brasileiros que se enquadram nos critérios da Receita Federal.
Leia também: Tabela Imposto de Renda 2024: cálculo, faixas e alíquotas
Essa declaração visa informar os rendimentos e despesas do contribuinte ao longo do ano, para ser calculado o valor devido ou a restituição.
É fundamental que o contribuinte esteja atento a todas as informações que devem ser declaradas, para evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, é importante manter todos os documentos e comprovantes do IR organizados, para facilitar o preenchimento da declaração e evitar erros.
Atenção: Desde 2022 não é possível deduzir despesas com empregados domésticos.
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Isento | R$ 0,00 |
Primeiramente, é preciso entender do que se trata um dependente. É considerado dependente a pessoa que necessita de alguém economicamente, ou seja, para arcar com o seu sustento e suas despesas.
Entenda mais: Planejamento financeiro para casal
Quando se trata de dependentes no Imposto de Renda, é importante saber que existem critérios específicos para essa inclusão.
Abaixo você pode conferir quais os grupos de dependentes e os critérios. Confira!
No Imposto de Renda, é possível incluir como dependente o cônjuge ou companheiro, desde que o contribuinte conviva com este em união estável por mais de cinco anos ou tenha filhos em comum.
Esta regra se aplica igualmente a relações homoafetivas, exigindo-se um período de convivência comum superior a cinco anos, ou um tempo menor, desde que dessa união tenha resultado um filho.
O contribuinte tem a possibilidade de declarar como dependentes seus filhos, enteados e equiparados menores de 21 anos, ou em qualquer idade se forem pessoas com deficiência e não tiverem rendimentos que superem os limites de deduções estipulados pela legislação.
Além deles, também podem ser incluídos como dependentes os filhos, enteados e equiparados com até 24 anos, desde que estejam matriculados em cursos de nível superior ou técnico e não possuam renda.
A Receita Federal estabelece que apenas os filhos sob a guarda legal do contribuinte podem ser considerados dependentes. Isso significa que, em situações de separação, apenas o pai ou mãe com a guarda oficial pode incluir o filho como dependente em sua declaração.
Atenção: São considerados equiparados, os menores de até 21 anos que sejam criados, educados e estejam sob a guarda judicial do contribuinte, bem como indivíduos que estejam legalmente incapazes e pelos quais o contribuinte seja tutor ou curador, também são elegíveis para serem declarados como dependentes.
Irmãos, netos ou bisnetos com idade até 21 anos sob a guarda judicial do contribuinte podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Atenção: Essa condição se estende a qualquer idade no caso de apresentarem incapacidade física ou mental.
Além disso, a legislação permite que irmãos, netos ou bisnetos até 24 anos sejam dependentes, contanto que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico, sob a condição de que a guarda judicial pelo contribuinte tenha sido estabelecida antes deles atingirem 21 anos.
Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes caso seus rendimentos, sejam tributáveis ou isentos, não tenham ultrapassado R$ 30.639,90 em 2023.
Os sogros não são elegíveis para serem listados como dependentes na declaração. Entretanto, existe uma exceção.
Esta exceção ocorre quando o filho(a) faz uma declaração conjunta com o genro ou a nora e seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou isentos, não excedam o limite de isenção anual estabelecido em R$ 30.639,90.
Para cada dependente incluído na declaração de modelo completo do IR, o contribuinte tem direito a um depósito no cálculo do imposto devido.
Desde 2023, esse valor é de R$ 2.275,08. Logo, se você tem dois dependentes, poderá reduzir o valor a ser pago em R$ 4.550,16.
Saiba mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Outra informação relevante é que o débito por dependente é limitado a três. Ou seja, mesmo que você tenha mais de três dependentes, só poderá utilizar para três deles.
Além disso, é importante lembrar que o valor do desconto pode mudar a cada ano, sendo importante ficar atento às atualizações da Receita Federal.
Importante: Em 2024, não houve alteração no valor da dedução por dependente, ou seja, se manteve o mesmo valor de 2023.
Para incluir dependentes na sua declaração de Imposto de Renda, siga estes passos simples:
Lembre-se de conferir todas as informações cuidadosamente e assegurar-se de sua veracidade. Informações incorretas ou falsas podem resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo o risco de cair na malha fina.
Antes de tudo, é importante relembrar que a declaração de dependentes no IR deve ser feita com base nas regras da Receita Federal, respeitando a lista de quem pode ser enquadrado como dependente, bem como limitando o dependente a constar apenas em uma declaração.
Veja também: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023
A inclusão de dependentes pode ser opcional. Isso porque, em alguns casos, a declaração do dependente somente é vantajosa se o rendimento do dependente for baixo e se ele tem gastos que podem ser restituídos.
Por isso, é aconselhável que o contribuinte faça uma simulação com e sem as informações do dependente para saber se vale a pena incluí-lo ou não na declaração do IR.
Declarar um dependente inexistente ou incorreto pode gerar problemas com a Receita Federal.
Isso porque a declaração de IR é uma obrigação legal e o contribuinte é responsável pelas informações obtidas.
Leia mais: Retifiquei minha declaração de IRPF: quando vou receber?
Em caso de erros ou omissões, pode haver cobrança de multas e até mesmo a abertura de processos judiciais.
Portanto, é fundamental entender bem os critérios para a inclusão de dependentes no IR e seguir as orientações da Receita Federal para garantir a regularidade da declaração e evitar problemas com o fisco.
O dependente é a pessoa que depende da renda do contribuinte para sobreviver, desde que atenda aos critérios concedidos pela Receita Federal para ser incluída na declaração do IR.
Já o alimentado é aquele que recebe pensão alimentícia, seja por autoridade judicial ou acordo extrajudicial.
Assim, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, não pode ser incluído como dependente em sua declaração, como somente alimentado.
Por outro lado, na declaração da mãe, o mesmo filho pode ser declarado como dependente.
O valor pago a título de pensão pode ser abatido do imposto devido pelo responsável pelo pagamento na declaração de modelo completo.
Agora você sabe que declarar seus dependentes no IR pode ser uma forma de reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor a restituir.
No entanto, é importante estar atento aos critérios da Receita Federal e preencher os dados corretamente, para evitar problemas futuros.
Seguindo as dicas deste artigo, você poderá fazer sua declaração com mais segurança e tranquilidade.
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Para comprovar a dependência no Imposto de Renda, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovantes de rendimentos do dependente.
A declaração do dependente somente é vantajosa se o rendimento do dependente for baixo e se ele tem gastos que podem ser restituídos.
O filho deixa de ser dependente no Imposto de Renda quando completa 21 anos de idade, a menos que esteja cursando ensino superior ou técnico, caso em que a dependência é estendida até os 24 anos. Outra condição para a dependência é que o filho não possua rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
Colocar o CPF do cônjuge no Imposto de Renda é importante para que a Receita Federal possa cruzar as informações de rendimentos do casal e garantir que não haja divergências ou inconsistências na declaração.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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