O desconto DSR pode fazer toda a diferença em seu salário. Por isso, compreender suas regras, quando é aplicado e como calculá-lo são informações essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.
Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre esse componente crucial da sua folha de pagamento.
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O que você vai ler neste artigo:
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma parcela integrante da remuneração dos trabalhadores, garantindo a compensação pelo dia de descanso semanal, que geralmente é aos domingos.
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No entanto, para receber esse benefício, é fundamental que o funcionário cumpra integralmente sua jornada de trabalho.
Caso contrário, o DSR pode sofrer descontos na folha de pagamento, devido às faltas não justificadas e atrasos.
Segundo a Lei Nº 11.603/2007, o DSR não é estritamente exigido para ocorrer apenas aos domingos. Confira a seguir:
“Art. 6 Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”
O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
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O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração.
É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
Os trabalhadores semanais têm direito a receber o DSR somente se trabalharem a semana anterior completa.
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Contudo, se ocorrer alguma falta não justificada, o trabalhador não receberá o valor correspondente ao DSR referente a esse período.
No caso dos trabalhadores diaristas que não tenham cumprido integralmente a carga horária estabelecida, o direito à remuneração do DSR é igualmente afetado. Vale destacar que, nesses casos, não há desconto salarial correspondente.
No contexto do trabalhador horista, cuja remuneração está vinculada às horas efetivamente trabalhadas, o desconto DSR é calculado considerando as horas não trabalhadas.
O cálculo se baseia na soma das horas trabalhadas durante o mês, dividida pelo número de dias úteis. O resultado obtido é então multiplicado pela quantidade de domingos e feriados que concedem o direito ao DSR.
Em seguida, esse valor é novamente multiplicado pelas horas não trabalhadas pelo colaborador.
Entenda: DSR sobre horsa extras
Há situações específicas em que a empresa não tem autorização para efetuar descontos no DSR.
Segundo a Lei Nº 605/1949, a empresa não pode descontar o DSR nos casos de faltas justificadas pelo trabalhador. Confira a seguir:
“§ 1º São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.”
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Isso significa que ausências respaldadas por atestados médicos ou licenças previstas em lei não podem resultar em descontos no DSR.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida.
Confira também: Calculadora de Salário Líquido
Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Faltas justificadas referem-se à ausência do trabalho que têm respaldo legal ou são devidamente justificadas pelo empregado.
Essas faltas são amparadas por atestados médicos, licenças previstas em lei ou acordadas com o empregador.
Confira a seguir alguns motivos reconhecidos pelo artigo 473 da CLT:
As faltas não justificadas são aquelas em que o colaborador se ausenta do trabalho sem um motivo válido ou sem comunicar a empresa.
Confira também: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Nesse sentido, quando ocorrem ausências sem uma explicação aceitável, como atestado médico ou autorização do empregador, pode haver desconto no DSR.
O desconto de DSR por atraso ocorre quando o funcionário não chega no horário estabelecido para o início da jornada.
Entretanto, a legislação estabelece que a empresa não pode descontar o DSR por atrasos de até 10 minutos diários na jornada do trabalhador.
Essa regra prevê uma tolerância para variações de horário no registro de ponto, não ultrapassando esse limite estipulado.
Assim, a empresa tem a obrigação de aceitar e não descontar esses pequenos atrasos, respeitando o direito do trabalhador.
Outra consideração importante sobre o desconto DSR está relacionada à situação em que ocorre um feriado na semana em que o funcionário falta.
Nesse caso, o colaborador pode ter o desconto de dois dias: o do DSR devido à falta na jornada e o do próprio feriado, no qual a empresa não operou.
Confira também: Calculadora de horas extras online
Esse desconto duplo ocorre especificamente em situações que envolvem feriados, já que o DSR é calculado semanalmente.
Isso significa que se o funcionário faltar duas vezes na mesma semana, a empresa tem o direito de descontar apenas um dia do DSR para compensar as faltas, mesmo que ambas tenham ocorrido na mesma semana.
Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho.
Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
Confira também: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra
Vamos considerar um exemplo com os seguintes dados:
O cálculo seria feito da seguinte forma:
Considerando as 3 faltas no mês, o desconto do DSR seria:
Nesse caso hipotético, o desconto total do DSR para esse mês seria de R$ 360 devido às faltas do colaborador.
Para situações de atrasos ou saídas durante o expediente, o cálculo do desconto de DSR é proporcional à soma dos minutos não trabalhados.
Vamos exemplificar com diferentes valores:
O cálculo seria:
Nesse exemplo, o desconto do DSR devido aos minutos não trabalhados seria de R$ 21,00.
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O desconto DSR no holerite refere-se à redução no pagamento do Descanso Semanal Remunerado devido a faltas, atrasos ou situações que impactem a jornada de trabalho do colaborador.
Sim, a declaração de horas pode resultar no desconto DSR, visto que esse documento é diferente do atestado médico, servindo para justificar apenas algumas horas de ausência do trabalho, não o dia inteiro da jornada.
Sim, as faltas podem acarretar o desconto do DSR, especialmente quando não são justificadas por atestados médicos ou não são consideradas dentro das normas da empresa.
A suspensão também pode resultar no desconto do DSR, pois durante esse período o funcionário não estará ativo no trabalho, o que pode impactar o cálculo do DSR.
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