Desconto em folha de pagamento: como calcular e limites
Por: Fábela Quintiliano
12 Sep 2024
13 min leitura
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Você é um colaborador de carteira assinada ou um gestor de uma empresa?
Independentemente da sua posição, entender mais sobre os descontos em folha de pagamento é fundamental para entender a remuneração final de um trabalhador e os motivos por trás desse processo.
Para auxiliá-lo, preparamos um guia completo que aborda cada desconto na folha de pagamento, seus limites e como calcular as deduções.
O desconto em folha de pagamentosão todos os valores que serão deduzidos (ou seja, descontados) da remuneração de um colaborador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Estes valores vêm discriminados na folha de pagamento, um documento oficial que todo colaborador recebe por meio do setor de Recursos Humanos, em que há registrado o seu ganho de salário mensal.
Existem dois tipos principais de descontos na folha de pagamento: os facultativos e os obrigatórios.
Os descontos facultativos podem incluir benefícios opcionais oferecidos aos funcionários, bem como deduções por absenteísmo ou outras razões acordadas entre o empregador e o empregado.
Por outro lado, os descontos obrigatórios são estipulados por lei, como desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pensão alimentícia, por exemplo.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
O salário líquido é a quantia que sobra após todos os descontos obrigatórios e facultativos serem feitos do salário base.
Esse é o montante que cai na sua conta bancária e que pode ser usado para suas despesas pessoais, poupança ou investimentos.
Por isso, ele é considerado o valor “real” do salário, pois representa o que o trabalhador terá disponível para gastar.
Com uma calculadora de salário líquido online, você consegue saber exatamente o quanto vai ser e se preparar financeiramente.
Calculadora Salário Líquido
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INSS
Isento
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IRRF
Isento
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Totais
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Valor salário líquido:
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Limite de desconto na folha de pagamento
O limite para todos os descontos na folha de pagamento é de 70%, desde que os descontos tenham previsão legal. Esse limite é composto por:
Descontos legais: como INSS e IRRF
Descontos autorizados: como empréstimos consignados, plano de saúde e vales
Portanto, o trabalhador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.
Essa regra é importante para que o colaborador possa viver dignamente e que seu salário não saia prejudicado pelo excesso de descontos.
Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento?
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos.
Pode ainda haver descontos como adiantamento de salário, contribuição sindical, empréstimo consignado e pensão judicial.
Preparamos uma tabela para que você saiba quanto é descontado do salário e, claro, os respectivos tipos de descontos.
Descontos em folha de pagamento
Desconto
Porcentagem
INSS
De 7,5% a 14% (dependendo da faixa salarial)
IRRF
De 7,5%; a 27,5% (dependendo da faixa salarial)
Vale-transporte
Limite de 6% de desconto
Plano de saúde e/ou odontológico com coparticipação
Não podem ultrapassar 40%
Vale-refeição e alimentação
Não podem passar de 20%
FGTS
8% para funcionário comum ou 2% para jovem aprendiz (não é descontado do salário, o empregador paga)
Faltas injustificadas
Variável
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A seguir, confira mais detalhes sobre os descontos permitidos na folha de pagamento:
INSS
O desconto do INSS na folha de pagamento é um procedimento padrão realizado em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, em que os colaboradores têm parte do seu salário deduzido da folha e repassado à Previdência Social.
O INSS é um regime de contribuição previdenciária que garante aos trabalhadores brasileiros acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Por isso o desconto acaba se tornando essencial.
A dedução é feita a partir da alíquota do INSS, uma porcentagem utilizada para incidir sobre o salário de contribuição, baseando-se em faixas salariais. Veja:
7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412,00);
9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68;
12% para quem ganha entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03;
14% para quem ganha entre R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.
IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
O desconto do IRRF na folha de pagamento ocorre quando o trabalhador tem rendimentos sujeitos à tributação do Imposto de Renda (IR).
Os valores a serem retidos são calculados com base na tabela progressiva do imposto, que possui alíquotas maiores conforme o aumento da renda.
Nem todo colaborador terá o IRRF descontado da folha de pagamento, pois há uma renda mínima determinada pela Receita Federal. Se o seu salário for abaixo deste limite, você será isento deste tributo.
Para os que têm descontos aplicados, a boa notícia é que o IRRF pode ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda, ou seja, o valor descontado pode ser abatido do valor total do imposto devido.
Vale-transporte
O vale-transporte, também conhecido como VT, é uma ajuda de custo que a empresa oferece caso a pessoa precise se deslocar até o trabalho. Porém, o VT é opcional.
Para aqueles que desejam receber o VT, há um desconto de no máximo 6% do salário do colaborador. Este desconto vem discriminado na folha de pagamento.
Exemplo: se o salário mensal do colaborador for de R$ 2.500,00, o cálculo do desconto do vale-transporte seria:
Desconto do VT = Salário mensal * 6%
Desconto do VT = R$ 2.500,00 * 6% = R$ 150,00
Neste caso, R$ 150,00 seriam descontados do salário para cobrir parte dos custos com o vale-transporte.
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Plano de saúde e odontológico
Quando há planos de saúde e odontológico (que são opcionais), e a empresa adota a modalidade de coparticipação, os colaboradores podem ter descontos em sua folha de pagamento.
Conforme orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os valores descontados não devem exceder 40% do custo total do serviço.
Além disso, o trabalhador não poderá pagar mais do que o valor da mensalidade do convênio em coparticipação no mês.
Faltas e atrasos
Quando as faltas e os atrasos forem injustificados, a empresa poderá aplicar descontos no salário do colaborador, seja um dia de trabalho ou as horas de afastamento.
As faltas protegidas pelo artigo 473 da CLT, ou seja, que são justificadas e não podem ser descontadas são:
Falecimento de parente, como cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social
Cerimônia de casamento
Nascimento de um filho
Doação de sangue
Alistamento eleitoral
Serviço Militar
Exames de vestibular
Comparecimento em juízo
Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional
Acompanhamento em consulta médica do filho de até 6 anos
Acompanhamento em consultas médicas da mulher na gravidez
Realização de exames preventivos de câncer
Cálculos de descontos em relação ao descanso semanal remunerado (DSR)
O DSR, Descanso Semanal Remunerado, pode sofrer descontos na folha de pagamento devido às faltas não justificadas e atrasos.
Portanto, só haverá desconto do DSR em caso de faltas injustificadas por parte do trabalhador. Ou quando há saídas durante o expediente ou atrasos recorrentes.
Exemplo: salário mensal de R$ 2.000,00, considerando faltas:
Salário mensal do funcionário: R$ 2.000,00
Total de dias trabalhados no mês: 25
Número de faltas: 3
Cálculo do valor diário do trabalho:
Salário mensal / Total de dias trabalhados no mês = Valor diário do trabalho
Valor diário do trabalho × Número de faltas = Desconto do DSR
R$ 80,00 × 3 = R$ 240,00
Portanto, o desconto total do DSR considerando as 3 faltas seria de R$ 240,00.
Adiantamento de salário
Quando um adiantamento de salário é concedido a um funcionário, é comum que o valor adiantado seja deduzido do salário do funcionário no próximo pagamento regular.
Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário. Ou seja, se o trabalhador recebeu o adiantamento de 40% em janeiro, em fevereiro o seu salário terá 40% a menos do valor regular.
Importante: o adiantamento é opcional e nenhuma empresa poderá ser obrigada a fornecê-lo ao trabalhador.
Contribuição sindical
A contribuição sindical era um desconto obrigatório na folha de pagamento do colaborador e acontecia uma vez ao ano (em março), no equivalente a de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal).
Porém, a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, ela passou a ser facultativa.
Ela tem como objetivo financiar os sindicatos de trabalhadores, patronais e as federações e confederações sindicais.
Empréstimo consignado
O consignado é conhecido como um empréstimo com desconto em folha, já que o valor emprestado é deduzido diretamente do salário do trabalhador, antes mesmo que ele o receba.
Essa forma de pagamento é muito interessante para o trabalhador, porque não exige que o contratante do empréstimo se preocupe em pagar os boletos mensalmente, além de evitar a cobrança de juros por atraso, caso haja esquecimento.
O empréstimo consignado pode ser utilizado por aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), servidores públicos, militares e trabalhadores de carteira assinada.
Atualmente, a margem para consignação feita por aposentados e pensionistas do INSS é de 35% exclusivamente para empréstimos.
Pensão judicial
O desconto da pensão judicial ocorre quando um indivíduo é obrigado, por decisão judicial, a pagar uma pensão alimentícia a outro.
Geralmente, ocorre em casos de separação, divórcio, guarda de filhos, ou quando um dos cônjuges não possui condições financeiras suficientes para prover o próprio sustento ou o dos filhos.
O dinheiro é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que vai pagar a pensão, e o valor exato é determinado pelo Juiz.
O FGTS desconta da folha de pagamento?
Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores. O FGTS é uma obrigação do empregador, e não do empregado.
Porém, ele consta nos dados da folha de pagamento, referente a quanto o empregador está depositando no mês para o fundo de garantia do trabalhador.
O trabalhador deverá depositar, todos os meses, 8% do salário do colaborador no fundo de garantia. No caso de jovem aprendiz, a porcentagem é 2% do salário.
O que a empresa não pode descontar da folha de pagamento?
Existem vários itens que uma empresa não pode descontar do salário ou da folha de pagamento de seus funcionários, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, como:
Como calcular desconto de falta em folha de pagamento?
Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento, divida o salário mensal do funcionário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.
O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de atraso entre 5 minutos a 10 minutos por dia. Se o trabalhador ultrapassar este tempo, poderá ter os descontos em folha.
Por exemplo, se o colaborador a ser descontado recebe R$ 4.000 mensais e faltou sem justificativa por 2 dias, o cálculo é:
4000 / 30 = 133,33
133,33 x 2 = 266,66
Nesse exemplo, a empresa poderá descontar do funcionário R$ 266,66 no mês.
Como calcular o INSS e IRRF que será descontado da folha de pagamento?
A seguir, aprenda a calcular os descontos do INSS e do IRRF na sua folha de pagamento:
Calcular desconto do INSS
O cálculo do INSS varia conforme o tipo de contribuinte e sua respectiva fonte de renda, ou seja, o quanto ele recebe de salário ou rendimento.
Para os empregados de carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, é aplicada a tabela de contribuição do INSS.
Enquanto isso, empresários e autônomos calculam o INSS somando os ganhos do período e aplicando a alíquota correspondente.
As alíquotas variam progressivamente de acordo com o salário de contribuição:
Tabela de Contribuição INSS 2024 - Trabalhador formal
Salário de contribuição (R$)
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Cálculo INSS do valor descontado
Até R$ 1.412,00
7,5%
R$ 105,90
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68
9%
R$ 125,47
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12%
R$ 487,23
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14%
R$ 560,03
Tabela de Contribuição INSS 2024 - segurados e beneficiários do regime de Previdência Social
Base de contribuição (R$)
Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores
Até 1.412,00
7,5%
De 1.412,01 até 2.666,68
9%
De 2.666,69 até 4.000,03
12%
De 4.000,04 até 7.786,02
14%
De 7.786,03 até 13.333,48
14,5%
De 13.333,49 até 26.666,94
16,5%
De 26.666,95 até 52.000,54
19%
Acima de 52.000,54
22%
Para entender melhor, vamos usar um exemplo hipotético de um trabalhador que recebe R$ 2.500,00:
Ele está na faixa 2, com alíquota de 9%
O cálculo inicial é 2.500 * 9% = R$ 225,00
Com a dedução de R$ 21,18, o valor é ajustado para R$ 203,82
Portanto, o desconto de contribuição do INSS neste exemplo seria de aproximadamente R$ 203,82, considerando o fator de dedução.
O cálculo do IRRF é feito baseando-se no salário bruto do colaborador e na tabela progressiva de alíquotas do IR. Além disso, também é preciso fazer o cálculo de desconto do INSS.
A tabela para o Imposto de Renda de 2024 é:
Fonte: Receita Federal
Tabela de declaração do Imposto de Renda (mensal)
Faixa salarial
Alíquota
Dedução do IR
Até R$ 2.259,20
-
-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00
Para um salário base de R$ 3.000,00, que está na faixa 3 da tabela acima (alíquota de 15%), o cálculo seria o seguinte:
O salário mensal é de R$ 3.000,00
A contribuição ao INSS é de R$ 360,00, com uma alíquota de 12%. Isso significa que o valor bruto do salário que será tributado pelo Imposto de Renda é R$ 3.000,00 – R$ 360,00 = R$ 2.640,00. Esse valor corresponde à base de cálculo do Imposto de Renda
Com a base de cálculo definida (R$ 2.640,00), aplicamos a alíquota de 15% sobre esse valor. Portanto: 15% x R$ 2.640,00 = R$ 396,00
Dessa forma, o IRRF para um salário mensal de R$ 3.000,00, considerando a contribuição ao INSS e a alíquota de 15%, resulta em R$ 396,00.
Notei um desconto irregular, como cancelar?
Se você notar um desconto irregular em sua folha de pagamento, será necessário entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da sua empresa para verificar o que ocorreu.
Porém, antes de tomar qualquer medida, certifique-se de entender por que o desconto foi feito.
Pode ser um equívoco por parte do departamento de recursos humanos, como também pode haver uma razão legal e trabalhista para o desconto.
Verifique seus contracheques anteriores e as políticas da empresa para entender melhor o motivo do desconto.
Se o departamento de RH não responder ao seu pedido ou se você não estiver satisfeito com a resposta, considere procurar orientação legal.
Um advogado especializado em direito do trabalho poderá ajudá-lo a entender seus direitos e tomar medidas adequadas para resolver o problema.
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FAQ
Perguntas frequentes
Pode descontar mais de 30% do salário?
O limite máximo para todos os descontos na folha de pagamento é de 70%, garantindo que o trabalhador receba pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.
Como funciona o desconto do INSS no salário?
O desconto do INSS na folha de pagamento é obrigatório e é calculado a partir da alíquota correspondente ao salário de contribuição do trabalhador. As alíquotas variam entre 7,5% a 14%.
O que é salário líquido e quais os descontos?
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe após todos os descontos aplicáveis ao salário bruto. Esses descontos incluem INSS, IRRF, contribuições sindicais, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios. É o montante efetivamente depositado na conta do empregado.
FGTS é um benefício do trabalhador?
Sim, o FGTS é um benefício do trabalhador, mas não é descontado da folha de pagamento. É uma obrigação do empregador depositar 8% do salário do colaborador no fundo de garantia.
Desconto do IRRF é obrigatório na folha de pagamento?
Não, o desconto do IRRF na folha de pagamento é obrigatório somente para os trabalhadores que têm rendimentos sujeitos à tributação do Imposto de Renda. Se o seu salário for menor do que o mínimo estabelecido, você será isento.
Férias desconta da folha de pagamento?
Não, as férias não são descontadas da folha de pagamento. Elas são um direito do trabalhador e são pagas normalmente durante o período de descanso.
Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023