A pensão alimentícia é um direito de quem depende financeiramente de outra pessoa, como filhos, cônjuges ou ex-cônjuges.
Mas será que quem recebe um benefício previdenciário pode ter o desconto de pensão alimentícia na sua renda mensal? E como funciona esse desconto?
Continue a leitura deste artigo e esclareça suas dúvidas sobre desconto da pensão alimentícia do benefício INSS. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de quem tem o dever de sustento para com outra pessoa que não possui condições de se manter por conta própria.
A implementação dessa obrigação pode ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Saiba mais: Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?
A pensão alimentícia pode ser devida por pais para filhos, por cônjuges ou ex-cônjuges, por parentes próximos ou até por pessoas que tenham relação de afinidade ou afetividade com o beneficiário.
E o pagamento da pensão deve ser feito mensalmente, proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga, e pode ser reajustado periodicamente.
Sim. De acordo com o artigo 625 da IN INSS/PRES n.º 128/2022 e artigo 154 do Decreto n.º 3.048/1999, a pensão alimentícia pode ser descontada do benefício do INSS, caso tenha sido determinada em ação judicial.
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Isso significa que, se o devedor recebe um benefício previdenciário, a pensão alimentícia pode ser descontada do seu benefício, antes mesmo de ele receber o valor na sua conta.
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Nem todos os benefícios previdenciários podem ser descontados pela pensão alimentícia. Segundo a legislação, os benefícios que podem ser descontados são:
Os benefícios que não podem ser descontados pela pensão alimentícia são:
O cadastro da pensão alimentícia para desconto em benefício do INSS é feito pelo próprio INSS, após receber a ordem judicial.
Confira também: Até que idade e como funciona a pensão por morte para filhos
Assim, o beneficiário da pensão não precisa fazer nenhum procedimento para solicitar o cadastro e o desconto da pensão alimentícia, basta aguardar que o INSS comece a repassar o valor.
Para excluir a pensão alimentícia de desconto do benefício INSS é necessário haver uma nova ordem judicial.
Essa ordem judicial pode ser decorrente de um acordo entre as partes, de uma mudança na situação do beneficiário ou do devedor, ou de uma decisão judicial que cancele a pensão alimentícia.
A ordem judicial que exclui a pensão alimentícia deve ser encaminhada ao INSS pelo juiz ou pelo cartório, para que o INSS faça a exclusão do cadastro e pare de descontar o valor do benefício.
O prazo para o INSS fazer a exclusão é de 30 dias, contados a partir do recebimento da ordem judicial.
Para alterar o valor de desconto da pensão alimentícia do benefício INSS também precisa de uma ordem judicial, que determine o novo valor da pensão.
Assim que a ordem judicial for enviada para o INSS, ele irá atualizar o cadastro do beneficiário e proceder com o desconto do no valor do benefício.
O desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS também incide sobre o 13º salário, pago em duas parcelas, geralmente nos meses de maio e novembro.
Saiba mais: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?
A única situação em que esse desconto não ocorrerá é se estiver claramente especificado na decisão judicial ou na escritura pública que os alimentos não serão aplicados sobre o 13º salário.
Se você tem um desconto de pensão alimentícia no seu benefício do INSS, é importante que você tome algumas medidas para evitar problemas ou prejuízos. Confira algumas dicas:
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre desconto da pensão alimentícia no benefício INSS.
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Sim, pode descontar pensão alimentícia de auxílio-doença. A única situação em que esse desconto não ocorrerá é se estiver claramente especificado na decisão judicial
Não, não pode descontar pensão alimentícia do BPC, pois esse é um dos benefícios do INSS que não podem ser descontados pela pensão alimentícia.
Os benefícios do INSS que podem ser descontados pela pensão alimentícia são: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial; pensão por morte; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; salário-família.
Sim, quem recebe auxílio doença é obrigado a pagar pensão alimentícia, se houver uma ordem judicial que determine o pagamento. O valor da pensão alimentícia pode ser descontado do benefício de auxílio doença, antes mesmo de o beneficiário receber o valor na sua conta.
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