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Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício INSS?

Por: Fábela Quintiliano
19 Mar 2024
5 min leitura

A pensão alimentícia é um direito de quem depende financeiramente de outra pessoa, como filhos, cônjuges ou ex-cônjuges. 

Mas será que quem recebe um benefício previdenciário pode ter o desconto de pensão alimentícia na sua renda mensal? E como funciona esse desconto? 

Continue a leitura deste artigo e esclareça suas dúvidas sobre desconto da pensão alimentícia do benefício INSS. Acompanhe!

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O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de quem tem o dever de sustento para com outra pessoa que não possui condições de se manter por conta própria.

A implementação dessa obrigação pode ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

Saiba mais: Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?

A pensão alimentícia pode ser devida por pais para filhos, por cônjuges ou ex-cônjuges, por parentes próximos ou até por pessoas que tenham relação de afinidade ou afetividade com o beneficiário.

E o pagamento da pensão deve ser feito mensalmente, proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga, e pode ser reajustado periodicamente.

Pode ter o desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS?

Sim. De acordo com o artigo 625 da IN INSS/PRES n.º 128/2022 e artigo 154 do Decreto n.º 3.048/1999, a pensão alimentícia pode ser descontada do benefício do INSS, caso tenha sido determinada em ação judicial.

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Isso significa que, se o devedor recebe um benefício previdenciário, a pensão alimentícia pode ser descontada do seu benefício, antes mesmo de ele receber o valor na sua conta.

Confira mais sobre desconto da pensão alimentícia do benefício INSS com meutudo, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

De quais benefícios pode descontar a pensão alimentícia?

Nem todos os benefícios previdenciários podem ser descontados pela pensão alimentícia. Segundo a legislação, os benefícios que podem ser descontados são:

Os benefícios que não podem ser descontados pela pensão alimentícia são:

Como cadastrar pensão alimentícia para desconto em benefício do INSS?

O cadastro da pensão alimentícia para desconto em benefício do INSS é feito pelo próprio INSS, após receber a ordem judicial.

Confira também: Até que idade e como funciona a pensão por morte para filhos

Assim, o beneficiário da pensão não precisa fazer nenhum procedimento para solicitar o cadastro e o desconto da pensão alimentícia, basta aguardar que o INSS comece a repassar o valor.

Como excluir pensão alimentícia de desconto INSS?

Para excluir a pensão alimentícia de desconto do benefício INSS é necessário haver uma nova ordem judicial.

Essa ordem judicial pode ser decorrente de um acordo entre as partes, de uma mudança na situação do beneficiário ou do devedor, ou de uma decisão judicial que cancele a pensão alimentícia.

A ordem judicial que exclui a pensão alimentícia deve ser encaminhada ao INSS pelo juiz ou pelo cartório, para que o INSS faça a exclusão do cadastro e pare de descontar o valor do benefício. 

O prazo para o INSS fazer a exclusão é de 30 dias, contados a partir do recebimento da ordem judicial.

Como alterar?

Para alterar o valor de desconto da pensão alimentícia do benefício INSS também precisa de uma ordem judicial, que determine o novo valor da pensão.

Assim que a ordem judicial for enviada para o INSS, ele irá atualizar o cadastro do beneficiário e proceder com o desconto do no valor do benefício.

Desconto de pensão e 13º salário do INSS

O desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS também incide sobre o 13º salário, pago em duas parcelas, geralmente nos meses de maio e novembro.

Saiba mais: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?

A única situação em que esse desconto não ocorrerá é se estiver claramente especificado na decisão judicial ou na escritura pública que os alimentos não serão aplicados sobre o 13º salário.

Quais medidas tomar caso tenha desconto de pensão no benefício do INSS

Se você tem um desconto de pensão alimentícia no seu benefício do INSS, é importante que você tome algumas medidas para evitar problemas ou prejuízos. Confira algumas dicas:

  • Verifique se o valor descontado está correto, conforme a ordem judicial. Se houver algum erro, entre em contato com o INSS ou com o juiz para corrigir a situação.
  • Guarde os comprovantes de pagamento do benefício, que mostram o valor descontado da pensão alimentícia. Eles podem ser úteis para comprovar que você está cumprindo a sua obrigação.
  • Se você tiver dificuldades para pagar a pensão alimentícia, procure um advogado ou a Defensoria Pública para tentar uma revisão do valor da pensão, de acordo com a sua situação financeira atual.
  • Se você deixar de receber o benefício do INSS, por qualquer motivo, avise ao juiz e ao beneficiário da pensão alimentícia, para ser feita uma nova forma de pagamento da pensão. Se não fizer isso, pode ser cobrado judicialmente pelo atraso ou pela falta de pagamento da pensão.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre desconto da pensão alimentícia no benefício INSS. 

Continue acompanhando esse e outros assuntos de seu interesse com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Pode descontar pensão alimentícia de auxílio-doença?

Sim, pode descontar pensão alimentícia de auxílio-doença. A única situação em que esse desconto não ocorrerá é se estiver claramente especificado na decisão judicial

Pode descontar pensão alimentícia do BPC?

Não, não pode descontar pensão alimentícia do BPC, pois esse é um dos benefícios do INSS que não podem ser descontados pela pensão alimentícia.

De quais benefícios pode descontar a pensão alimentícia?

Os benefícios do INSS que podem ser descontados pela pensão alimentícia são: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial; pensão por morte; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; salário-família.

Quem recebe auxílio-doença é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Sim, quem recebe auxílio doença é obrigado a pagar pensão alimentícia, se houver uma ordem judicial que determine o pagamento. O valor da pensão alimentícia pode ser descontado do benefício de auxílio doença, antes mesmo de o beneficiário receber o valor na sua conta.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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