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Desenquadramento MEI: o que é, quando e como fazer

Por: Carlos Lisboa
07 Feb 2024
7 min leitura

Se você é um Microempreendedor Individual, certamente já se questionou sobre o que é, quando e como realizar o desenquadramento MEI.

Neste artigo, você descobrirá tudo sobre esse tema de forma simples e prática. Continue a leitura!

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O que é desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI consiste na transição do Microempreendedor Individual para uma outra modalidade empresarial.

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Quando isso acontece, o empreendedor tem a possibilidade de alterar informações relacionadas à constituição da empresa, como razão social, natureza jurídica e endereço

Além disso, é necessário escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Motivos para desenquadramento MEI

Existem diversos motivos que podem levar ao desenquadramento MEI, tais como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual; 
  • Tornar-se proprietário ou sócio de outra empresa;
  • Passar a exercer alguma atividade econômica que não é permitida para quem é MEI;
  • Contratar mais de um funcionário;
  • Alterar a atividade econômica ou acréscimo de uma não listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
  • Abrir uma filial;
  • Por decisão própria.

Desenquadramento MEI por faturamento

O desenquadramento MEI por faturamento ocorre quando o empreendedor ultrapassa o limite estipulado para essa categoria. 

Atualmente, o teto anual de faturamento bruto para o MEI é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 por mês. 

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Se você superou o limite de faturamento do MEI, siga as instruções a seguir.

Para faturamento excedido inferior a 20% (até R$ 97.200,00): 

  1. Comunique à Receita Federal sobre o desenquadramento MEI;
  2. A empresa deixará de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso;
  3. Entregue a declaração anual do MEI com o faturamento total e efetue o recolhimento dos tributos adicionais, calculados sobre o valor que ultrapassou o limite.

Já para faturamento excedido acima dos 20%

  1. Informe à Receita Federal sobre o desenquadramento MEI;
  2. A empresa deixará de ser MEI desde o início do ano do excesso;
  3. Contrate um profissional de contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

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Como fazer o desenquadramento MEI?

Para realizar o desenquadramento MEI, basta seguir este passo a passo simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  3. Informe o CNPJ, CPF, Código de Acesso do Simples Nacional e clique em “Continuar”;
  4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
  5. Aguarde a análise do pedido.

Posso me desenquadrar de MEI a qualquer momento?

Sim, é possível solicitar o desenquadramento MEI a qualquer momento. No entanto, a formalização depende do mês em que foi solicitada.

Confira também: Quem está com o nome sujo ou com restrição pode abrir MEI?

Isso quer dizer que os pedidos efetuados em janeiro entram em vigor ainda no mesmo ano. Em contrapartida, aqueles realizados entre fevereiro e dezembro só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.

Desenquadramento MEI para ME

Caso queira efetuar a transição de MEI para Microempresa (ME), você tem duas opções disponíveis.

A primeira consiste em solicitar, através do Portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME. Já a segunda alternativa envolve a baixa do CNPJ MEI e a abertura de um novo CNPJ como ME. 

Leia também: Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras

Cada uma delas possui características específicas, e a escolha dependerá das necessidades e do contexto do seu negócio.

Como fazer o desenquadramento MEI para Simples Nacional

Para realizar o desenquadramento MEI para Simples Nacional, é preciso seguir estas instruções:

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no Portal do Simples Nacional;
  2. Informar à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança;
  3. Atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e em outros órgãos pertinentes;
  4. Efetuar o pagamento dos tributos e impostos devidos.

Tem multa ao fazer o desenquadramento MEI?

Sim, tem multa ao fazer o desenquadramento MEI. O valor da multa é de R$ 50,00 para desenquadramentos efetuados fora do prazo estabelecido. 

Além disso, nas situações em que o desenquadramento é resultado de faturamentos situados entre R$ 81 mil e R$ 97.200,00, há a cobrança de um recolhimento adicional de imposto sobre a parte que ultrapassa o limite. 

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Para saber se você foi desenquadrado do MEI, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e informar seu CNPJ

Feito isso, será possível verificar se o CNPJ ainda está ativo como MEI ou se ocorreu o desenquadramento. 

A presença da expressão “NÃO optante pelo SIMEI” no campo “Situação do SIMEI” indica que a mudança de categoria foi realizada.

Fui desenquadrado do MEI e agora?

Ao ser desenquadrado do MEI, é natural surgirem questionamentos sobre os passos a seguir. 

Nesse momento, é recomendável buscar orientação de profissionais de contabilidade para garantir uma transição adequada, sobretudo, na escolha do novo regime tributário, regularização de obrigações fiscais e atualização de documentos.

Além disso, é fundamental realizar a comunicação formal às autoridades competentes sobre a mudança de categoria, evitando assim, possíveis penalidades. 

Qual o banco que libera empréstimo para MEI?

A plataforma de crédito eficiente meutudo oferece empréstimo para MEI, desde que atenda a dois requisitos fundamentais:

  • Esteja formalmente contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Tenha o recolhimento do FGTS efetuado corretamente pelo empregador.

Em decorrência disso, o MEI com carteira assinada pode solicitar a Antecipação saque-aniversário, um tipo de empréstimo disponível para quem possui saldos em contas ativas e inativas do FGTS.

Esse saldo do FGTS será utilizado tanto para cobrir o valor contratado quanto as demais taxas e encargos envolvidos na operação.

A grande vantagem é utilizar um dinheiro que já é seu, sem afetar o orçamento mensal, uma vez que o desconto é efetuado uma única vez ao ano, diretamente do seu saldo do FGTS.

No entanto, antes de iniciar a contratação, é necessário aderir à modalidade “Saque-Aniversário”, através do aplicativo do FGTS.

Aqui na meutudo, você consegue antecipar até 12 parcelas anuais, com o valor mínimo de R$100,00. Tudo isso de forma online, rápida e segura por meio do nosso aplicativo gratuito.

Ao baixá-lo, siga as instruções abaixo:

Com o objetivo de oferecer ainda mais proteção e segurança, disponibilizamos a opção de adicionar o seguro Renda protegida à sua proposta de Antecipação.

O seguro Renda protegida é um benefício em dinheiro que te proporciona uma estabilidade financeira, caso você passe por alguma situação emergencial, como:

O pagamento é feito em parcela única, também descontado do saldo do FGTS, no entanto, a contratação é opcional.

O valor que é possível receber de seguro Renda protegida com a gente é de acordo com a quantia que você antecipa do FGTS*. Confira abaixo para entender melhor:

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Caso surjam dúvidas ou seja necessária qualquer orientação adicional durante o processo de contratação, você pode entrar em contato com a nossa equipe de especialistas por meio do chat do aplicativo.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que fazer se houver o desenquadramento do MEI por excesso de receita?

Se o desenquadramento ocorrer devido ao excesso de receita, é essencial comunicar a Receita Federal sobre a mudança e proceder conforme as orientações específicas para regularização. 

Fui desenquadrado do MEI, posso voltar?

Após o desenquadramento do MEI, é possível solicitar o retorno à categoria, desde que a atividade da empresa esteja dentro dos critérios estabelecidos para enquadramento como MEI. 

Como fazer desenquadramento MEI por faturamento?

Para realizar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento, é necessário comunicar a Receita Federal e seguir os procedimentos estabelecidos. A depender do valor do faturamento anual, pode ser preciso optar por outro regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Posso ser desenquadrado do MEI automaticamente?

Sim, em alguns casos, o desenquadramento do MEI pode ocorrer automaticamente, principalmente se o empreendedor não cumprir com as obrigações estabelecidas para a categoria.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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