Se você é um Microempreendedor Individual, certamente já se questionou sobre o que é, quando e como realizar o desenquadramento MEI.
Neste artigo, você descobrirá tudo sobre esse tema de forma simples e prática. Continue a leitura!
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Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
O desenquadramento MEI consiste na transição do Microempreendedor Individual para uma outra modalidade empresarial.
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Quando isso acontece, o empreendedor tem a possibilidade de alterar informações relacionadas à constituição da empresa, como razão social, natureza jurídica e endereço.
Além disso, é necessário escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Existem diversos motivos que podem levar ao desenquadramento MEI, tais como:
O desenquadramento MEI por faturamento ocorre quando o empreendedor ultrapassa o limite estipulado para essa categoria.
Atualmente, o teto anual de faturamento bruto para o MEI é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 por mês.
Se você superou o limite de faturamento do MEI, siga as instruções a seguir.
Para faturamento excedido inferior a 20% (até R$ 97.200,00):
Já para faturamento excedido acima dos 20%:
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Para realizar o desenquadramento MEI, basta seguir este passo a passo simples:
Sim, é possível solicitar o desenquadramento MEI a qualquer momento. No entanto, a formalização depende do mês em que foi solicitada.
Confira também: Quem está com o nome sujo ou com restrição pode abrir MEI?
Isso quer dizer que os pedidos efetuados em janeiro entram em vigor ainda no mesmo ano. Em contrapartida, aqueles realizados entre fevereiro e dezembro só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Caso queira efetuar a transição de MEI para Microempresa (ME), você tem duas opções disponíveis.
A primeira consiste em solicitar, através do Portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME. Já a segunda alternativa envolve a baixa do CNPJ MEI e a abertura de um novo CNPJ como ME.
Leia também: Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras
Cada uma delas possui características específicas, e a escolha dependerá das necessidades e do contexto do seu negócio.
Para realizar o desenquadramento MEI para Simples Nacional, é preciso seguir estas instruções:
Sim, tem multa ao fazer o desenquadramento MEI. O valor da multa é de R$ 50,00 para desenquadramentos efetuados fora do prazo estabelecido.
Além disso, nas situações em que o desenquadramento é resultado de faturamentos situados entre R$ 81 mil e R$ 97.200,00, há a cobrança de um recolhimento adicional de imposto sobre a parte que ultrapassa o limite.
Para saber se você foi desenquadrado do MEI, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e informar seu CNPJ.
Feito isso, será possível verificar se o CNPJ ainda está ativo como MEI ou se ocorreu o desenquadramento.
A presença da expressão “NÃO optante pelo SIMEI” no campo “Situação do SIMEI” indica que a mudança de categoria foi realizada.
Ao ser desenquadrado do MEI, é natural surgirem questionamentos sobre os passos a seguir.
Nesse momento, é recomendável buscar orientação de profissionais de contabilidade para garantir uma transição adequada, sobretudo, na escolha do novo regime tributário, regularização de obrigações fiscais e atualização de documentos.
Além disso, é fundamental realizar a comunicação formal às autoridades competentes sobre a mudança de categoria, evitando assim, possíveis penalidades.
A plataforma de crédito eficiente meutudo oferece empréstimo para MEI, desde que atenda a dois requisitos fundamentais:
Em decorrência disso, o MEI com carteira assinada pode solicitar a Antecipação saque-aniversário, um tipo de empréstimo disponível para quem possui saldos em contas ativas e inativas do FGTS.
Esse saldo do FGTS será utilizado tanto para cobrir o valor contratado quanto as demais taxas e encargos envolvidos na operação.
A grande vantagem é utilizar um dinheiro que já é seu, sem afetar o orçamento mensal, uma vez que o desconto é efetuado uma única vez ao ano, diretamente do seu saldo do FGTS.
No entanto, antes de iniciar a contratação, é necessário aderir à modalidade “Saque-Aniversário”, através do aplicativo do FGTS.
Aqui na meutudo, você consegue antecipar até 12 parcelas anuais, com o valor mínimo de R$100,00. Tudo isso de forma online, rápida e segura por meio do nosso aplicativo gratuito.
Ao baixá-lo, siga as instruções abaixo:
Como Antecipar o FGTS na meutudo
Na meutudo você pode fazer sua simulação de crédito pelo aplicativo de forma gratuita e sem compromisso.
No app meutudo, clique em Antecipação Saque-Aniversário
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Com o objetivo de oferecer ainda mais proteção e segurança, disponibilizamos a opção de adicionar o seguro Renda protegida à sua proposta de Antecipação.
O seguro Renda protegida é um benefício em dinheiro que te proporciona uma estabilidade financeira, caso você passe por alguma situação emergencial, como:
O pagamento é feito em parcela única, também descontado do saldo do FGTS, no entanto, a contratação é opcional.
O valor que é possível receber de seguro Renda protegida com a gente é de acordo com a quantia que você antecipa do FGTS*. Confira abaixo para entender melhor:
Como funciona o Seguro Renda? | |
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SEM SEGURO | COM SEGURO |
Antecipou R$ 1.000,00 Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00. Receberá apenas os 40% que tem por direito. Receberá R$ 800,00 | Antecipou R$ 1.000,00 Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00. Receberá os 40% que tem por direito Receberá R$ 1.800,00 *De acordo com o valor antecipado |
* Consulte condições
Por fim, uma vez que a proposta é aprovada, o crédito é disponibilizado no prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 24 horas.
Caso surjam dúvidas ou seja necessária qualquer orientação adicional durante o processo de contratação, você pode entrar em contato com a nossa equipe de especialistas por meio do chat do aplicativo.
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Se o desenquadramento ocorrer devido ao excesso de receita, é essencial comunicar a Receita Federal sobre a mudança e proceder conforme as orientações específicas para regularização.
Após o desenquadramento do MEI, é possível solicitar o retorno à categoria, desde que a atividade da empresa esteja dentro dos critérios estabelecidos para enquadramento como MEI.
Para realizar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento, é necessário comunicar a Receita Federal e seguir os procedimentos estabelecidos. A depender do valor do faturamento anual, pode ser preciso optar por outro regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sim, em alguns casos, o desenquadramento do MEI pode ocorrer automaticamente, principalmente se o empreendedor não cumprir com as obrigações estabelecidas para a categoria.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023