Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato?
Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens.
Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
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O que você vai ler neste artigo:
Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída.
Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
Leia: Novas regras do Pix: quais são as principais mudanças?
O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito.
Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial.
O mais importante é que a desistência deve ocorrer antes do veículo ter passado para o nome do comprador.
O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório.
Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada.
Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta.
Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor.
Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais dinheiro do que antes.
No entanto, se você decidir desistir do financiamento antes do registro em cartório, a lei estabelece um prazo de 7 dias para que você possa fazer isso.
Dentro desse período, você tem o direito de receber de volta todas as quantias pagas, incluindo a comissão de corretagem.
É possível desistir do contrato de financiamento mesmo após a assinatura. Para isso, você precisa entrar em contato com a instituição financeira e solicitar a rescisão do contrato.
No entanto, é importante refletir que, quando você assina um contrato, está concordando em seguir os termos e condições descritos nele.
Na maioria dos contratos de financiamento imobiliário, não há um período de reflexão ou desistência automática.
Portanto, provavelmente irá haver penalidades por descumprimento do contrato de compra de um imóvel.
Entenda sobre: Devolver veículo financiado suja o nome
A desistência de um financiamento deve ocorrer antes do registro do imóvel no cartório. Uma vez que o imóvel foi registrado em seu nome, a possibilidade de pedir a rescisão contratual fica limitada, a menos que haja evidências de fraude no processo.
Isso significa que, se você decidir desistir do financiamento, é importante agir rapidamente e comunicar sua decisão à instituição financeira antes que o imóvel seja oficialmente registrado em seu nome.
Após o registro, as opções de rescisão contratual podem ficar significativamente restritas, a menos que existam circunstâncias excepcionais, como fraude.
As etapas de rescisão de contrato de um financiamento imobiliário podem variar dependendo das circunstâncias específicas do contrato e das leis aplicáveis.
No entanto, de forma geral, as etapas comuns para desistência incluem:
É importante ressaltar que a desistência de um financiamento imobiliário pode ter implicações legais e financeiras significativas, sendo fundamental buscar orientação adequada e entender completamente as consequências antes de tomar essa decisão.
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Sim, é possível transferir o financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco. Essa exigência ocorre porque é necessário que o dono do imóvel autorize essa troca de forma legal.
Quando você compra um imóvel financiado, você se torna o comprador, mas não o dono do bem. O imóvel é dado em garantia à instituição financeira até que você quite a íntegra do empréstimo.
Até pagar a última parcela, você ainda não pode se considerar dono da casa ou apartamento.
O processo de financiamento envolve um contrato de compra e venda do imóvel, com um pacto acessório de alienação fiduciária em garantia.
Isso significa que o banco empresta o dinheiro para você, comprador/mutuário, pagar a casa à vista para o vendedor e devolver parcelado e com juros para o banco.
A Lei autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com expressa autorização do banco.
O novo comprador, a pessoa para quem você pretende transferir o financiamento, deve apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Portanto, se você está considerando transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa, é fundamental seguir as formalidades e obter a autorização do banco para garantir que o processo seja feito de forma correta e legal.
A decisão de escolher entre um empréstimo, financiamento ou consórcio depende do seu objetivo e condição financeira atual.
Para quem busca pagar um bem (automóvel ou imóvel) a longo prazo, mas já deseja tê-lo em mãos, o financiamento pode ser uma boa opção. A desvantagem do financiamento é que este tipo de crédito exige uma aprovação mais burocrática, com análise de crédito minuciosa.
O consórcio, por sua vez, é para aquelas pessoas que não precisam do imóvel ou automóvel imediatamente, e podem esperar o sorteio para serem contemplados. A desvantagem é que a demora pode ser alta, especialmente para os casos de imóveis.
Para quem busca pagar o imóvel ou o automóvel à vista, ou dar boa parte da entrada, o empréstimo pessoal é a melhor opção. Isso porque, com o dinheiro em mãos, você pode quitar ou abater boa parte da dívida deste bem de uma vez.
Dentro das categorias de créditos, existem tipos de empréstimos com taxas de juros menores, que podem ser mais atrativos, como o Empréstimo consignado e a Antecipação saque-aniversário.
No Empréstimo Consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou da folha de pagamento, proporcionando conveniência ao cliente.
Destinado principalmente a aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, esse tipo de crédito possui taxas de juros mais baixas devido à garantia de pagamento.
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Desistir e cancelar um financiamento são termos distintos, com implicações legais e financeiras diferentes: “cancelar” é quando o contrato está fechado e, por algum motivo, há a ruptura do contrato. Já “desistir” é quando não há a formalização oficial do contrato.
Entenda melhor:
Desistência do contrato de financiamento:
Desistir do contrato ocorre quando o comprador decide não prosseguir com a compra do imóvel após a assinatura do contrato de financiamento.
Geralmente, isso é motivado por arrependimento ou mudança de circunstâncias.
A desistência pode acarretar penalidades contratuais, como a perda de parte dos valores pagos até então. Normalmente, a transação ainda não foi finalizada neste momento.
Cancelamento do contrato de financiamento:
O cancelamento, por sua vez, ocorre quando o contrato é encerrado por motivos previstos nas cláusulas do acordo.
Isso pode incluir situações em que uma das partes não cumpre suas obrigações contratuais, como o financiador não liberar o valor do empréstimo conforme acordado, ou o comprador não realizar os pagamentos conforme o combinado.
Nesse caso, o cancelamento pode ser justificado e não necessariamente resultar em penalidades.
No entanto, em situações sem problemas no trâmite para o cancelamento, pode ser necessário o suporte de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Ao desistir de um financiamento imobiliário, o comprador pode recorrer ao direito de arrependimento até 7 dias corridos após a contratação do financiamento.
Poderá ter direito também ao ressarcimento do valor pago até a ruptura do contrato.
No entanto, é importante considerar que pode haver cobranças de multas por parte das construtoras e incorporadoras, com taxas que variam entre 10% e 20% do valor do investimento.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um advogado especializado para entender as implicações específicas do seu caso.
Se você desistir de um financiamento, pode haver penalidades financeiras por quebra de contrato. Além disso, você também estará abrindo mão de um imóvel no qual se planejou para adquirir.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante estar ciente das consequências.
Agora que você já sabe mais sobre a possibilidade de desistir ou cancelar um financiamento, Inscreva-se aqui no formulário e continue se informando com a meutudo.
Sim, mas é importante que desista antes de registrar em cartório. Uma vez que o imóvel foi registrado em seu nome, a possibilidade de pedir a rescisão contratual fica limitada, a menos que haja evidências de fraude no processo.
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Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, pode haver penalidades financeiras por quebra de contrato.
Sim, é possível desistir de um carro financiado. No entanto, pode haver penalidades financeiras por quebra de contrato.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito de arrependimento para o consumidor. De acordo com esse artigo, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023