A desoneração da folha de pagamento é uma medida que impacta diversos setores da economia brasileira e divide opiniões entre os especialistas da área.
Por se tratar de um assunto bastante complexo, é natural ter dúvidas, entender quem é afetado com a medida, regras, entre outros detalhes.
Assim, neste artigo, você entenderá o que é desoneração da folha de pagamento e tudo sobre esta decisão, assim como suas consequências para os brasileiros. Continue a leitura.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Cartão Consignado | 2,46% a.m | parcelamento em até 84x | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
“Desonerar” significa se livrar de uma obrigação, por exemplo, se desonerar de um imposto é ser desobrigado de pagá-lo ou tê-lo diminuído.
Desta forma, a desoneração da folha de pagamento funciona como uma espécie de redução de impostos, relacionados à receita tributária das empresas.
E o que é declaração de desoneração da folha de pagamento?
Essa declaração é feita na entrega do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), com os códigos 2985 e 2991, que se referem à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Essa opção só pode ser feita pelas empresas no início de cada ano, no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta de janeiro ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
Após esse período, a opção de contribuição não pode ser alterada pelo resto do ano vigente.
Não há uma forma simples de definir a desoneração da folha de pagamento. Vamos explicar por partes para que você possa compreender mais sobre o assunto.
Conforme a legislação brasileira, é uma obrigação fiscal das empresas fazer o pagamento de um imposto no valor de 20% sobre sua folha de salários.
Este imposto é chamado de contribuição previdenciária patronal.
Digamos que uma empresa paga mensalmente R$ 30 mil em salários aos seus funcionários: 20% deste valor deve ser pago ao governo, como contribuição previdenciária patronal, o que corresponde a R$ 6 mil.
Especialistas da área econômica passaram a debater se esta obrigação vinculada ao salário dos funcionários seria um fator contribuinte para o desestímulo na contratação de mais trabalhadores, o que, consequentemente, contribuiria para o desemprego.
A partir desta reflexão, surgiu a desoneração na folha de pagamento, ou seja, uma busca pela diminuição dos custos sobre a folha de pagamento da empresa.
Após este contexto, fica mais fácil explicar que a desoneração da folha de pagamento é uma diminuição nos custos previdenciários patronais pagos pelas empresas.
É importante mencionar que esta desoneração trata-se da alteração da contribuição de 20% sobre a folha salarial, passando a ser usada como base, a receita bruta da empresa.
Na prática, ao invés das empresas pagarem o correspondente a 20% sobre sua folha de pagamento de funcionários, a empresa paga apenas um percentual de sua receita bruta.
A depender do setor, a porcentagem varia entre 1% e 4,5%, variando conforme alguns fatores relacionados ao setor.
Desta forma, o montante a ser pago pela empresa seria reduzido. Novamente, falando em uma empresa cuja folha de pagamento corresponde a R$ 30 mil.
Ao invés de pagar R$ 6 mil, como seria no cálculo dos 20%, com a desoneração, a empresa pagaria algo entre R$ 1 mil e R$ 4,5 mil.
Esta desoneração foi concedida a 17 setores da economia que mais empregam trabalhadores de carteira assinada, com o intuito de diminuir o desemprego no Brasil.
Saiba mais: Quanto contribuir com o INSS? Tabelas e valores para todos
Confira o que explica a advogada tributária Mariana Novais sobre a desoneração:
“Se a empresa contratar dez pessoas a mais, ela não recolhe contribuição sobre aquilo, então isso permite que ela contrate mais pessoas”, diz ela.
Desta forma, compreende-se, conforme alguns especialistas, que desonerar folha de pagamento seria um incentivo para que as empresas não deixem de contratar mais funcionários por conta dos impostos.
A desoneração amplia a competitividade da indústria nacional, reduzindo os custos laborais e estimulando exportações, com a isenção da contribuição previdenciária.
Esta medida também ajuda a estimular a formalização do mercado de trabalho, pois as contribuições da empresa não serão mais baseadas na folha de salários.
Diversas empresas de setores variados, especialmente as que mais geram empregos no Brasil, têm acesso à desoneração da folha de pagamento.
No entanto, vale lembrar que a medida não contempla todas as empresas.
A mudança na contribuição é destinada apenas às companhias que se enquadram nas atividades econômicas ou fabricantes de produtos industriais listados nas Medidas Provisórias publicadas.
Aprenda: Desconto do INSS: quanto e como funciona na folha de pagamento?
Já havia uma lista inicial definida pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha. E então, foram incluídos em uma segunda medida, novos setores beneficiados.
Confira alguns setores beneficiados com a desoneração:
Estes são apenas alguns dos setores contemplados com a desoneração, que reduz os impostos pagos sobre a folha de pagamento da empresa, ou seja, a contribuição previdenciária patronal.
Vale lembrar que esta desoneração refere-se apenas a esta contribuição patronal, porém, demais contribuições que incidem sobre a folha de pagamento seguem inalteradas.
Quer receber notícias gratuitas semanalmente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba os destaques semanais do mundo financeiro!
A desoneração foi criada em 2011 como Medida Provisória (MP), assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Inicialmente, a medida abrangia apenas 4 setores. Mais tarde, ao virar Lei, passou a ser concedido ao total de 56 setores.
Oportunidade: Empréstimo 500 reais
No ano de 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), o número foi reduzido para os 17 setores – os que mais promovem empregos no Brasil.
Apesar da desoneração beneficiar diversos setores, a Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de setembro de 2024, o Projeto de Lei que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento.
O fim da desoneração se deu devido à falta de definição de fontes de recursos para compensar a perda de arrecadação das empresas que, com a desoneração, puderam economizar com a contribuição previdenciária patronal.
Confira: Calculadora de Salário Líquido
A medida para o fim da desoneração estabelece uma transição gradual que será concluída em 2027. Após esse ano, a alíquota cheia de 20% sobre a folha de salários voltará a ser cobrada.
Quando a desoneração na folha de pagamento surgiu, ela já tinha uma data prevista para acabar. A lei da desoneração tinha o prazo final para 2020. Mas, durante a pandemia da Covid-19, ela foi prorrogada para 2023.
Leia também: Qual a diferença entre Salário e Remuneração
No entanto, ano passado foi criado o Projeto de Lei (PL) n.º 334/2023 que prorrogava a desoneração até 31 de dezembro de 2027.
Mas, a PL acabou sendo vetada no mesmo ano pelo Presidente Lula.
Em novembro de 2023, o presidente Lula (PT) vetou integralmente o PL que renovava a validade da desoneração.
Nos motivos envolvidos na resposta enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL como inconstitucional.
O veto foi justificado pela necessidade de identificar uma fonte de receita no orçamento para compensar a perda de arrecadação gerada pela política de desoneração.
Essa decisão gerou intensos debates no Congresso e pressão de vários setores produtivos, que defendiam a continuidade do benefício para manter a competitividade e os níveis de emprego, especialmente em um momento de recuperação econômica pós-pandemia.
Aprenda: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
O veto foi seguido por novas negociações, que resultaram no acordo atual, com uma transição gradual e a busca de fontes alternativas de receita.
A PL n.º 334/2023, que prorrogou a desoneração até 2027, tornou-se a Lei n.º 14.784/23 que entrou em vigor.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional por não definir uma fonte de recursos para compensar a arrecadação.
Nesse cenário, outro Projeto de Lei acabou surgindo: o PL n.º 1.847/24. Ele agora define como ocorrerá a redução gradual das alíquotas e de onde virá os recursos para compensar as isenções até 2027.
A redução gradual das alíquotas acontecerá entre 2025 e 2027, dando tempo para as empresas se adaptarem e planejarem seu financeiro para quando a alíquota da contribuição patronal voltar a ser de 20%.
Nesse período, a alíquota sobre a receita bruta diminuirá gradualmente, enquanto a alíquota na folha subirá até chegar no valor original. Na tabela abaixo você pode entender melhor como isso acontecerá:
Alíquotas de Transição da Desoneração da Folha de Pagamento | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Setor | RB 2024 | RB 2025 | Folha 2025 | RB 2026 | Folha 2026 | RB 2027 | Folha 2027 | Folha 2028 em diante |
Serviços TI e TIC | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de construção civil | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de infraestrutura | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Call center | 3% | 2,4% | 5% | 1,8% | 10% | 1,2% | 15% | 20% |
Transporte coletivo rodoviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte ferroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte metroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Carnes em geral e peixes | 1% | 0,8% | 5% | 0,6% | 10% | 0,4% | 15% | 20% |
Empresas jornalísticas e de radiodifusão | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Transporte rodoviário de cargas | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vestuário usado | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Calçados | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vans e ônibus | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Caminhões especiais | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Vestuário e materiais têxteis | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Couros | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
A proposta também estabelece uma alíquota diferenciada para municípios com até 156 mil habitantes.
Esses municípios, que representam a maioria das cidades brasileiras, terão alíquotas reduzidas de 8% em 2024, passando para 12% em 2025, 16% em 2026, até voltar aos 20% em 2027.
Para aproveitar essa vantagem, os municípios devem estar com as contribuições e tributos federais em dia.
Para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração, o governo implementou algumas medidas que visam arrecadar fundos durante o período de transição:
Essas iniciativas são essenciais para assegurar que os recursos perdidos com a desoneração sejam parcialmente recuperados, permitindo o financiamento das políticas sociais e o equilíbrio fiscal.
A desoneração da folha de pagamento possui pontos positivos e negativos para a empresa, por isso, é importante avaliá-los com calma e entender se ela será boa ou ruim para a sua situação.
Com a desoneração da folha de pagamento, ao invés de pagar 20% dos salários dos colaboradores como contribuição, a empresa paga entre 1% e 4,5% do valor da receita bruta da folha de pagamento.
A diferença do valor fica entre 19% e 15,55%, respectivamente, servindo como uma grande forma de economia para a empresa que optar pela desoneração.
Aprenda: Salário base: o que é, para que serve e como saber o meu
Com essas economias, a empresa fica livre para investir em treinamentos, realizar contratações internas e abrir outras vagas, além de aumentar o capital de giro, o que resulta em mais oportunidades e, consequentemente, mais desenvolvimento geral para a empresa.
Logo, as grandes economias que essa desoneração proporciona são a principal vantagem de optar pela modalidade.
Algo que pode ser considerado uma desvantagem, a depender da política interna da empresa, é que ao optar pela desoneração, a empresa deve obrigatoriamente assinar um termo, se comprometendo a manter o número médio de funcionários igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior.
Logo, se estiver pensando em fazer uma reestruturação ou grande corte de funcionários, essa medida pode não ser vantajosa.
Saiba mais: Salário Bruto: o que é e quais são os descontos feitos?
Se a empresa não cumprir essa determinação, não poderá se beneficiar da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir do ano-calendário posterior ao descumprimento.
Logo, no ano seguinte, a empresa retorna a pagar o valor de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. Será uma obrigação do Poder Executivo disciplinar essa questão.
Importante: Essa medida será válida entre os anos de 2025 e 2027.
O próprio governo federal é diretamente afetado pela desoneração, afinal, os fundos recolhidos com a contribuição previdenciária patronal são destinados ao poder.
O governo afirma que não há dados suficientes para comprovar a contribuição da desoneração para a diminuição do desemprego.
Ao mesmo tempo, a desoneração traz como consequência a renúncia de valores consideráveis em impostos, que seriam destinados ao governo.
Oportunidade: Antecipação saque-aniversário
Conforme pesquisas do Movimento Desonera Brasil, a desoneração da folha de pagamento impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de milhões outros derivados dos 17 setores beneficiados.
Por outro lado, um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ilustra que entre 2012 e 2022, houve um recuo de 58% para 56,6% no nível de ocupação no Brasil.
Cálculos realizados pela Warren Rena concluem que o governo deixou de receber em torno de R$ 10 bilhões com a desoneração da folha salarial.
O advogado tributário João Henrique Galvão comenta sobre este impasse entre os poderes:
“Algumas correntes falam que você pode até ter uma melhora na formalização do emprego, porque a empresa deixa de contratar via MEI e terceirização para contratar direto. Mas ainda não existe uma demonstração muito clara de que há um aumento real na geração de emprego, mas apenas uma formalização.”, diz Galvão.
Logo, a principal perda em relação à desoneração é do governo federal, que deixa de arrecadar fundos com a medida, para realização de outros projetos federais.
O projeto de lei que propõe o fim gradual da desoneração ainda não está em vigor. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto foi enviado à sanção presidencial.
A expectativa é que o projeto entre em vigor em janeiro de 2025, com as novas alíquotas começando a ser aplicadas progressivamente.
Apesar disso, o projeto mantém a desoneração integral em 2024, na qual a tributação gradual só iniciará em 2025, aplicando uma alíquota de 5% sob a folha de pagamento.
Em 2026 a alíquota sobe para 10% e depois para 15% em 2027, voltando ao patamar de 20% em 2028.
A manutenção da desoneração em 2024 dará um fôlego temporário para as empresas beneficiadas, que terão mais um ano para se preparar para a retomada da cobrança plena do INSS sobre a folha de pagamento.
A principal preocupação do governo e do setor produtivo é garantir a sustentabilidade financeira dessa transição, sem comprometer a geração de empregos e o crescimento econômico.
Gostou de entender mais sobre como funciona a desoneração da folha de pagamentos? Apesar de parecer um assunto complexo, é mais fácil do que aparenta inicialmente.
Para continuar aprendendo com os conteúdos informativos da meutudo, se cadastre aqui no formulário para receber nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
Conforme estudos, que possuem também contraindicadores, a desoneração da folha de pagamento pode estimular a contratação formal de trabalhadores nas empresas dos setores contemplados, pois não usa a folha como base para a contribuição previdenciária patronal, e sim, a receita bruta da empresa.
A principal desvantagem da desoneração é a perda de arrecadação para o governo, que pode afetar o financiamento de serviços públicos. Além disso, ela beneficia apenas alguns setores, gerando desigualdade entre as empresas e limitando os recursos disponíveis para políticas sociais.
A desoneração da folha de pagamento está prevista na Lei 14.973/24. Ela permite que certos setores paguem uma alíquota menor sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. A lei foi sancionada em 2024 e prevê a extinção gradual desse benefício até 2027.
O presidente Lula vetou, no fim de 2023, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. No entanto, o veto foi derrubado e agora a desoneração passará por uma redução gradual das alíquotas até voltar ao patamar de 20% em 2028.
A desoneração da folha de pagamento é uma redução nos impostos pagos pelas empresas. A desoneração altera a contribuição previdenciária patronal, que usava anteriormente o valor de 20% sobre a folha salarial da empresa como contribuição, para percentuais entre 1% e 2% da receita bruta da empresa.
A declaração de desoneração da folha de pagamento da empresa é feita mediante apresentação da declaração de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Câmara dos Deputados aprovou o fim da desoneração da folha de pagamentos. Ela permanecerá a mesma em 2024 e, a partir de 2025 até 2027, a alíquota antiga será restabelecida de forma gradual.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023