Entender a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia é fundamental para quem está lidando com questões jurídicas e financeiras relacionadas a direitos e responsabilidades familiares.
Ambas são formas de apoio financeiro, mas têm origens, propósitos e critérios de concessão distintos.
Neste artigo, vamos explicar essas diferenças detalhadamente, para ajudar você a compreender melhor esses dois tipos de pensão.
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de uma pessoa que tenha qualidade de segurado que faleceu.
Ela tem como objetivo garantir a continuidade da renda para aqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Este benefício está vinculado ao sistema de seguridade social e é regulamentado pelas leis previdenciárias brasileiras.
Saiba mais: Pensão por morte pode ter desconto de empréstimo consignado?
Os dependentes do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte. A legislação define diferentes categorias de dependentes, como:
Vale ressaltar que as contribuições do segurado falecido devem estar em dia, conferindo a qualidade de segurado. A pensão por morte também é concedida caso o segurado já estivesse recebendo a aposentadoria.
Saiba mais: Quem recebe pensão por morte pode receber Bolsa Família?
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A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta por um juiz para garantir o sustento de uma pessoa que não pode se manter por conta própria.
Esse tipo de pensão pode ser estabelecido em várias situações, como em casos de separação ou divórcio, e pode beneficiar filhos, cônjuges e até mesmo ex-cônjuges.
O Código Civil prevê o seguinte:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Geralmente, o valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com a renda mensal da pessoa que está sendo cobrada o pagamento. O benefício deve ser favorável para quem vai receber e para quem vai pagar.
Outros casos em que a pensão alimentícia pode ser obrigatória é quando:
Mas, para isso, é necessário comprovar a dependência econômica.
Entenda: Guarda compartilhada paga pensão ou não? O que diz a lei?
As principais diferenças entre pensão por morte e pensão alimentícia estão na origem, no propósito e no prazo de cada benefício.
Enquanto a pensão por morte está no âmbito do direito previdenciário, a pensão alimentícia está no âmbito do direito civil, determinada pelo juiz em processos judiciais.
Além disso, a pensão por morte é destinada a amparar os dependentes de um segurado falecido, a pensão alimentícia é uma obrigação paga por uma pessoa viva a filhos, ex-cônjuges, pais ou outros parentes que necessitem de apoio financeiro.
Por fim, o prazo de pagamento da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário. Por exemplo, os filhos não emancipados e sem deficiência recebem até 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.
Na pensão alimentícia, os filhos ou netos devem receber o benefício até os 18 anos. Se estiverem na faculdade, a pensão alimentícia pode ser paga até que completem 24 anos.
Uma particularidade da pensão alimentícia é que o não pagamento do benefício pode resultar na prisão de quem está em débito.
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O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma online por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Confira as etapas:
Os documentos obrigatórios são:
Se for procurador ou representante legal:
Também é possível solicitar o benefício INSS de forma presencial, em uma agência, após agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135.
No dia agendado, compareça à agência do INSS com todos os documentos necessários. O atendente irá verificar a documentação e iniciar o processo.
Após o atendimento, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo site aplicativo Meu INSS. A solicitação leva em média 45 dias corridos para ser concluída.
Se o pedido for aprovado, o INSS informará a data de início do pagamento da pensão por morte.
Leia mais: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício INSS?
O pedido da pensão alimentícia deve ser feito através de uma ação judicial. É recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para ajudar com o processo. Outra alternativa é ir até a Defensoria Pública.
Reúna e apresente todos os documentos que comprovem a necessidade de pensão e a capacidade financeira do responsável.
Quando marcadas, compareça às audiências para apresentar seu caso e negociar o valor da pensão com base nas evidências fornecidas, incluindo testemunhas.
Após a decisão do juiz, o cumprimento da pensão deve ser monitorado para garantir que os pagamentos sejam feitos conforme determinado.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor quanto a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia e como os benefícios podem ser solicitados.
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Se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia falecer, a obrigação pode ser transferida para seus herdeiros ou dependentes, dependendo das circunstâncias e das decisões judiciais.
Sim. A pensão alimentícia, destinada a filhos menores de idade ou a dependentes legais que comprovem depender financeiramente do segurado falecido, pode ser ampliada conforme o direito.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 420/22, que prevê que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.
A pensão alimentícia pode cobrir necessidades básicas como alimentação, moradia, educação e saúde, dependendo da situação do beneficiário e da decisão judicial.
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