Os direitos trabalhistas são garantias legais que protegem os trabalhadores, assegurando condições dignas de emprego, remuneração justa e benefícios.
Essas normas estabelecem deveres para empregadores e empregados, criando um ambiente de trabalho mais equilibrado e seguro.
Embora já existissem leis isoladas tratando de questões trabalhistas desde o fim da escravidão, foi somente com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que esses direitos foram organizados em um único conjunto de regras.
A CLT ampliou e reforçou diversas garantias, tornando a legislação trabalhista mais acessível e fortalecendo a justiça do trabalho no Brasil.
Os principais direitos trabalhistas incluem registro em carteira de trabalho, vale-transporte, folga remunerada, férias, pagamento em dia pré-determinado, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, intervalo intrajornada, horas extras e seguro-desemprego.
A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles.
Registro em carteira de trabalho
Conforme os direitos CLT, quando a empresa contrata um novo empregado, ela tem até 48 horas para fazer todas as anotações e a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Essas anotações são referentes à data de admissão, ao tipo de função, valor de remuneração, etc.
No entanto, tais anotações não precisam ser feitas na carteira de trabalho física, pois por meio do eSocial é possível fazer as anotações na carteira de trabalho digital.
Importante: A carteira de trabalho digital é emitida de forma automática, assim que a pessoa faz a emissão do CPF.
Outro direito garantido pela CLT é o vale-transporte, que corresponde ao valor que o trabalhador gasta com o deslocamento de sua casa até a empresa.
Esse benefício pode ser descontado da remuneração do trabalhador, mas não pode ultrapassar 6% do salário bruto.
É importante ressaltar que, com o aumento do trabalho remoto, as empresas deixaram de ser obrigadas a pagar o vale-transporte, já que o trabalhador não tem gastos com deslocamento.
No entanto, algumas empresas optam por continuar oferecendo esse valor, ajudando nas despesas com internet e energia elétrica.
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Folga remunerada
Mais um direito do trabalhador é o direito à folga remunerada 1 vez na semana, e o dia pode ser combinado entre o trabalhador e o empregador. Mas, preferencialmente aos domingos. Além disso, há o pagamento de DSR por horas extras.
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
E ainda diz que:
“Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Em outras palavras, com exceção dos locais onde os serviços não podem parar, o trabalho aos domingos e feriados é proibido por lei.
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a um período de férias, sem que sua remuneração seja prejudicada.
Assim, após completar um ano de trabalho, o trabalhador pode ter esse período de descanso, previamente acordado com o empregador.
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Pagamento em dia pré-determinado
De acordo com o Artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Caso haja atraso, a empresa pode ser penalizada com multas e até ações trabalhistas.
Além disso, o trabalhador tem direito à correção monetária e aos juros sobre os valores devidos, garantindo a reposição da perda financeira causada pelo atraso no pagamento.
Depósito do Fundo de Garantia (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício do trabalho CLT o qual o empregador deve fazer depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador.
Para o trabalhador CLT comum, o valor equivale a 8% do salário bruto, ou seja, o salário que consta na carteira de trabalho.
Para jovem aprendiz o valor corresponde a 2% do salário e para empregados domésticos a 11,2%.
Importante: O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador.
13º salário
O décimo terceiro salário é mais um benefício do trabalhador CLT, que garante um salário extra.
Esse salário pode ser pago em parcela única ou pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de novembro.
Utilize a calculadora do 13º salário da meutudo para saber quanto você receberá após todos os descontos terem sido feitos.
Trabalhador CLT
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Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um benefício que assegura o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, seja para descanso ou refeição.
Esse período não é computado nas horas da jornada diária.
Além disso, não pode deixar de ser cumprido, mesmo que solicitado. Caso o trabalhador use apenas o período, o empregador deve pagar a parte restante, acrescido de 50%.
Importante: Por se tratar de um pagamento indenizatório, não influencia nos cálculos salário, férias, 13º salário, etc.
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato.
Segundo o Artigo 59 da CLT, o empregador pode exigir até duas horas extras por dia, desde que pague um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Em casos específicos, como domingos e feriados, esse adicional pode chegar a 100%.
O trabalhador demitido sem justa causa ou que sofre rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego, um benefício que garante suporte financeiro temporário enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
Esse auxílio é pago em parcelas mensais, que variam de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço na empresa. O cálculo funciona da seguinte forma:
6 meses de trabalho dão direito a 3 parcelas
12 meses de trabalho dão direito a 4 parcelas
24 meses de trabalho dão direito a 5 parcelas
Se quiser descobrir quanto receberá desse benefício, utilize a nossa calculadora de seguro-desemprego:
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* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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As licenças são garantidas pela lei? Quais?
Sim, a legislação trabalhista garante diversas licenças para proteger os direitos do trabalhador em situações específicas. Entre as principais, destacam-se:
Licença casamento: até três dias consecutivos após o casamento civil
Licença para doação de sangue: um dia a cada 12 meses para doação voluntária
Licença-paternidade: cinco dias, podendo chegar a 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
Licença-maternidade: até 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
Licença para serviço militar: afastamento garantido durante o período obrigatório, sem prejuízo do emprego
Licença para realização de provas: direito ao afastamento para realização de provas em instituição de ensino oficial
Licença por falecimento (licença nojo): até dois dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos
Licença-médica: afastamento por motivo de saúde, com até 15 dias pagos pela empresa; após isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento
Abaixo, confira mais informações sobre cada um deles.
Estabilidade
A estabilidade no emprego é garantida em casos específicos, como a estabilidade para gestantes, estabelecida no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, da CLT.
Esse dispositivo assegura que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em situações excepcionais destacadas na legislação.
Além disso, existem outras formas de estabilidade previstas, como a estabilidade provisória para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou estão em licença médica.
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT, conforme o Artigo 73, para trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h do dia seguinte.
Para trabalhadores urbanos, o adicional corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna, enquanto para os rurais, esse valor é de 25%.
Esse benefício visa compensar as dificuldades e os impactos da jornada noturna na saúde e bem-estar do trabalhador.
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Faltas descontadas
As faltas justificadas no trabalho, conforme o Artigo 473 da CLT, são aquelas em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. Entre as situações previstas estão:
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho e previdência social
Cerimônia de casamento
Nascimento de um filho
Doação de sangue
Alistamento eleitoral
Serviço militar
Exames de vestibular
Comparecimento em juízo
Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais
Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas
Acompanhamento de mulher grávida em consultas médicas
Realização de exames preventivos de câncer
Licença-paternidade
A Licença-paternidade garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por cinco dias corridos após o nascimento do filho, sem prejuízo salarial.
Essa medida visa permitir ao pai se envolver nos primeiros dias de vida do filho e apoiar a mãe durante esse período.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente, previsto no Artigo 452-A da CLT e introduzido pela Reforma Trabalhista, é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.
Nesse modelo, o trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe pagamento proporcional pelas horas ou dias trabalhados, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos.
A formalização do contrato deve ser feita por escrito, especificando as condições da prestação do serviço.
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que garante taxas de juros mais baixas.
Atualmente, para contratar, o trabalhador deve verificar se sua empresa possui convênio com bancos que oferecem essa modalidade de crédito.
No entanto, o Governo Federal está avaliando a criação de um novo modelo de Consignado privado para 2025, que permitirá aos trabalhadores contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem depender de convênios empresariais.
Isso ampliará o acesso a essa modalidade de crédito, facilitando o processo para trabalhadores de diferentes setores e empresas.
A mudança também promete tornar a contratação mais rápida e prática, com menos burocracia, proporcionando aos trabalhadores maior autonomia na escolha das condições do empréstimo e na gestão do seu crédito.
Vale destacar que, para que o novo Consignado privado seja oficialmente implementado, é necessário que o Projeto de Lei (PL) seja encaminhado ao Congresso Nacional.
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FAQ
Perguntas frequentes
Qual o direito trabalhista mais importante para o empregado?
Todos os direitos trabalhistas têm igual importância, pois cada um contribui de uma forma diferente com o trabalhador.
Quais são as leis trabalhistas de hoje?
As leis trabalhistas estão unificadas na CLT e tratam de férias, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, folga remunerada, vale-transporte, entre outros.
O que uma empresa não pode exigir do funcionário?
Uma empresa não pode exigir que o trabalhador desempenhe atividades que não estejam relacionadas ao seu cargo, exigir que o trabalhador permaneça exercendo as atividades por horas extras excessivas, promover discriminação de gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, entre outras.
O que gera a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador viola regras graves da empresa e da legislação trabalhista, como má conduta, violação de segredo da empresa, negligência com o trabalho, dentre outros motivos.
Quais são os 5 direitos trabalhistas mais importantes?
Os 5 direitos trabalhistas mais importantes são: registro em carteira (CLT), salário mínimo, férias (30 dias com 1/3 de adicional), 13º salário e aviso prévio (30 dias). Esses direitos garantem proteção, remuneração justa e condições adequadas de trabalho ao trabalhador.
Carlos Lisboa
Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023