Toda dívida tem um prazo para ser cobrada, ou seja, para que o credor possa exigir o pagamento por meios judiciais.
Quando este prazo é vencido e acaba, termina também o período em que a dívida pode ser cobrada. Neste caso, ela recebe o nome de dívida prescrita.
Mas será que uma dívida do passado, de anos atrás, pode surgir novamente? Continue a leitura para saber se dívida prescrita pode ser cobrada.
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O que você vai ler neste artigo:
Dívida Prescrita é uma dívida que uma empresa ou credor não tem mais o direito de realizar a cobrança por via judicial.
A prescrição da dívida ocorre quando o seu prazo de cobrança termina, podendo ocorrer normalmente em um período de 5 a 10 anos.
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Assim, prescrição significa perda de um prazo. No caso das dívidas, quando isso acontece, elas não poderão mais ser cobradas pelos meios judiciais.
Uma dívida prescrita funciona da seguinte forma: caso o credor deixe passar o prazo estipulado em lei para cobrança e o pagamento da dívida não seja efetuado, ele perde o direito de acionar a justiça para a cobrança da dívida.
Saiba mais: Consequência das dívidas do cartão de crédito
O prazo de prescrição irá variar de acordo com o tipo de dívida. O Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em 10 anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.
Algumas dívidas comuns que prescrevem em 5 anos são:
Assim, após esse período de 5 anos, empresas que prestam esse tipo de serviço não têm mais o direito de fazer a cobrança judicialmente.
Dívida prescrita e conta atrasada dizem respeito a valores que serão cobrados, porém, os termos apresentam diferenças.
Dívida prescrita é a dívida que não pode ser mais cobrada pelos meios judiciais. A conta atrasada é aquela que não foi paga até a data de vencimento e que no decorrer do tempo acaba se tornando uma dívida.
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Assim, a conta atrasada, quando não paga, é uma dívida, e após alguns anos, se torna uma dívida prescrita.
Essa situação, no entanto, não significa que ela não pode ser cobrada, como explicaremos a seguir.
Sim. Dívida prescrita pode ser cobrada, contudo, por outros meios que não sejam os judiciais.
Para isso, ocorrendo o prazo de prescrição da dívida, a cobrança deve ser realizada de forma administrativa, educada e respeitando os direitos do cidadão.
Essa cobrança pode ser realizada por meio de ligações, cartas, mensagens de texto, Whatsapp e e-mails.
Sim. Uma dívida com mais de dez anos, mesmo que prescrita, pode ser cobrada. A prescrição não anula e nem trás como significado que a dívida não existe.
De acordo com o Código Civil, uma dívida de natureza cível pode ser cobrada na justiça por até 10 anos a partir de seu vencimento.
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Caso a dívida seja cobrada por ação judicial, este prazo será interrompido e a dívida poderá ser cobrada mesmo após decorridos os 10 dez anos.
Todas as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei. O Código Civil determina quais são os prazos máximos.
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Como já informamos, mesmo determinado até quando o devedor pode ser cobrado, quando o credor entra com uma cobrança judicial ela não prescreve mais.
Caso o credor não efetue a cobrança judicial da dívida dentro dos prazos abaixo, a dívida fica prescrita por lei.
Acompanhe a seguir alguns prazos.
Prazos de Prescrição das Dívidas | |
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Tipo de Dívida | Anos |
FGTS | 30 anos |
Contribuição Previdenciária | 10 anos |
Telefone | 10 anos |
Energia elétrica | 10 anos |
Água | 10 anos |
Dívidas diversas não mencionadas nesta lista | 10 anos |
Imposto de Renda e impostos federais diversos | 5 anos |
IPVA após notificação de cobrança | 5 anos |
IPTU, ITBI | 5 anos |
Boletos bancários | 5 anos |
Cartões de crédito | 5 anos |
Convênios médicos | 5 anos |
Limite de cheque especial | 5 anos |
Aluguéis | 3 anos |
Notas Promissórias | 3 anos |
Empréstimos bancários | 3 anos |
Letras de Câmbio | 3 anos |
Hospedagem como hotéis e pousadas | 1 ano |
Seguros | 1 ano |
Sim. Você pode negociar as dívidas antes delas prescreverem. Inclusive, o ideal é fazer isso quanto antes, evitando que elas sejam cobradas por uma ação judicial.
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Sim. Para evitar outros tipos de cobrança e abrir mais possibilidades de crédito, o ideal é o pagamento da dívida. Nessa situação, não significa que a dívida prescrita não existe. Ela continua ativa e com ela a obrigação de pagar.
Dependendo de cada caso, a cobrança de dívidas prescritas pode ser considerada ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo o não reconhecimento do débito. Em outros casos, pode-se realizar uma renegociação para o pagamento da dívida e aumentar as possibilidades de crédito no mercado.
Sim. Você pode solicitar a exclusão dessa dívida do banco de dados da Serasa entrando em contato pelos canais de atendimento da instituição. A Serasa poderá excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.
Uma dívida prescrita não pode ser protestada. O protesto é uma forma de oficializar a inadimplência praticada por um consumidor junto ao cartório. Se a dívida está prescrita ela não poderá sofrer essa consequência.
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