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Quais os documentos necessários para dar entrada no INSS?

Por: Bianca Vieira
24 Jun 2024
12 min leitura

Dar entrada em um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é dever do segurado, mas não é um procedimento complicado, e pode ser feito por meio da internet.

Uma das partes mais importantes do processo de requerimento é reunir corretamente a documentação do INSS, para não haver qualquer equívoco em sua solicitação.

Este artigo tem como objetivo ajudar você mostrando todos os documentos necessários para o INSS, listando-os um por um.

Confira a seguir.

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Como dar entrada no INSS?

Para dar entrada no INSS, é preciso solicitar um requerimento de abertura por meio do aplicativo Meu INSS seja para qualquer benefício: aposentadoria, pensão ou auxílio.

O procedimento de entrada em benefício do INSS se tornou online para agilizar o processo e facilitar a concessão do benefício ou a sua negativa.

Se preferir, você também pode ligar para a central de atendimento, no telefone do INSS no número 135.

Confira como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com seus dados cadastrados
  2. Clique na opção “Novo pedido”
  3. Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e pecúlio
  4. Escolha a modalidade de aposentadoria adequada à sua situação
  5. Confira seus dados cadastrais e atualize-os
  6. Leia as instruções, clique em avançar e siga os demais passos solicitados para concluir seu pedido

Agora é só aguardar e acompanhar periodicamente como anda o seu pedido, para usufruir do seu benefício em breve.

Este processo se repete com todos os outros benefícios. Basta clicar em “Novo Pedido” e digitar pelo benefício que busca: aposentadoria, pensão, auxílio, etc.

Continue acompanhando mais sobre este assunto aqui na meutudo. Inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.

Documentação necessária para dar entrada no INSS

A documentação do INSS mais comum para a concessão de benefício é:

  1. RG e CPF
  2. PIS/PASEP / Carteira de trabalho
  3. Comprovante de residência
  4. Extrato previdenciário ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  5. Certidão de nascimento ou casamento
  6. Requerimento da aposentadoria por escrito
  7. Comprovante de período de atividade especial (se for o caso)
  8. Certidão de tempo de contribuição – CTC do INSS
  9. Portaria de nomeação e termo de posse (se for o caso)

Qual a documentação para comprovação de tempo de contribuição?

Para comprovar o seu tempo de contribuição para aposentadoria, reúna a documentação a seguir (de acordo com o que você se encaixa: empregado, desempregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, contribuinte facultativo e professor):

Empregado/desempregado

Para pessoas empregadas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou desempregadas, os documentos são os seguintes:

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
  • Outros documentos contemporâneos que possam comprovar o exercício de atividade junto às empresas
  • A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo
  • De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado e identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do respectivo NIT
  • No caso de servidor público contratado conforme a Lei n.º 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS

Trabalhador avulso

Para os trabalhadores avulsos, que paga o INSS de forma avulsa, os documentos são os seguintes:

  • Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria
  • Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
    • Identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário
    • Identificação do intermediador de mão de obra
    • Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços
    • Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado
    • E no corpo da declaração, afirmação expressa que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta

Empregado doméstico

Para a aposentadoria do empregado doméstico, os documentos são esses:

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • A CP ou CTPS deve conter na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos recolhimentos ao INSS
  • Contrato de trabalho registrado em época própria
  • Recibos de pagamento emitidos em época própria
  • Informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador

Contribuinte individual e facultativo

Na categoria de contribuinte individual, enquadram-se também os antigos autônomos, Equiparado a Autônomo e Empresário. Os documentos são:

  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
  • Carnês de contribuição
  • Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
  • Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Prestador de serviço, a partir de abril de 2003, comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS

Na categoria de segurado facultativo, enquadra-se também o antigo Contribuinte em Dobro e são válidos os mesmos documentos citados na categoria de Contribuinte Individual exceto as guias GR, GR1 e GR2, específicas para aquela categoria.

Professor

Para aposentadoria dos professores, os documentos necessários são:

  • Registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
  • Informações constantes do CNIS
  • CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS
  • A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação

Documentação necessária para requerimento de pensões

Para requerer uma pensão do INSS, separe os seguintes documentos de acordo com a categoria da pensão desejada, seja pensão por morte, pensão especial, pensão por invalidez ou acidente de trabalho ou pensão alimentícia:

  • Certidão de óbito ou de morte presumida (para pensão por morte)
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários (para pensão por morte)
  • Em caso de dependente com representante legal, é necessário também o documento do responsável e comprovação de representante
  • Comprovantes de contribuição previdenciária (CNIS ou outros) do falecido (para pensão por morte)
  • Documentos que comprovem grau de parentesco entre falecido e beneficiário (para pensão por morte)
  • CAT que ateste o acidente de trabalho (para pensão de invalidez ou acidente de trabalho)
  • Laudo médico (para pensão de invalidez ou acidente de trabalho ou pensão especial)
  • Ordem judicial (para pensão alimentícia)

Atenção: todos os documentos devem ser originais

Aproveite para ler: Passo a passo para emitir extrato NIS pela internet 

Documentação necessária para Empréstimo Consignado

Geralmente, a documentação necessária para Empréstimo consignado é:

É possível serem solicitadas documentações extras, a depender do caso. Mas, em geral, a quantidade de documentos necessários para contratar modalidades de Consignado é pequena.

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Como anexar documentação no INSS? 

Para anexar a documentação no INSS para a concessão ou análise de benefício, você precisa acessar o aplicativo “Meu INSS” e abrir um requerimento através da opção “Novo Pedido”.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com seus dados cadastrados
  2. Clique na opção “Novo pedido”
  3. Selecione a opção que deseja anexar um documento, por exemplo, Aposentadoria
  4. Escolha a modalidade de aposentadoria adequada à sua situação
  5. Confira seus dados cadastrais e atualize-os
  6. Leia as instruções, clique em avançar e siga os demais passos solicitados para anexar os documentos em PDF ou imagem e conclua o seu pedido

A documentação tem que ser entregue no INSS quando?

A documentação para a concessão de um benefício geralmente precisa ser entregue no momento em que você abre um requerimento, logo no início da sua solicitação.

Hoje em dia, é possível abrir um requerimento e anexar os documentos online, por meio do aplicativo “Meu INSS”. Isso facilita a vida do beneficiário, que não precisa se deslocar até uma agência física para entregar a documentação necessária ao INSS.

Os documentos são aceitos nos formatos PDF e JPEG (imagem). É importante se atentar à qualidade da imagem, pois os documentos precisam ser legíveis.

Quanto tempo a documentação fica em análise no INSS?

Segundo a Lei n.º 9.874/1999, o INSS tem um prazo de 30 dias para responder a qualquer solicitação, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, se houver uma justificativa. 

Ou seja, a sua documentação pode ficar em análise num período total de 60 dias. 

Leia: Cumprimento de exigência INSS: o que é, como fazer e prazos 

Se demorar mais do que o esperado, você pode ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135 para entender o que pode ter acontecido.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que fazer quando aparecer “documentação indevida” no INSS?

Revise o requerimento para identificar quais documentos foram considerados indevidos. Reúna os documentos corretos e envie novamente pelo portal Meu INSS ou diretamente na agência. Acompanhe o processo pelo portal Meu INSS.

Quais os documentos necessários para começar a pagar o INSS?

Você precisa de CPF, documento de identidade com foto, comprovante de residência e número do PIS/PASEP/NIT. Para contribuintes individuais, é necessário o carnê de pagamento (GPS) e comprovantes de pagamento. Empregadores domésticos usam o eSocial e a guia DAE.

Qual a documentação de afastamento pelo INSS?

São necessários RG, CPF, carteira de trabalho (CTPS), atestado médico com CID, exames, laudos médicos e, se empregado, declaração do empregador com o último dia trabalhado. Estes documentos são essenciais para comprovar a necessidade de afastamento.

O que acontece depois da juntada de documentos no INSS?

O INSS analisa a documentação e, se necessário, realiza perícia médica. Após a análise, o INSS emite uma decisão sobre o pedido. O resultado é comunicado ao solicitante, que pode acompanhar o processo pelo portal Meu INSS e apresentar recurso se necessário.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

402 artigos escritos

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