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Lista de Documentos para sacar FGTS: precisa da CTPS?

Por: meutudo.
15 Jun 2023
10 min leitura

Existem vários tipos de saque para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, para cada um deles, uma lista de documentos específica.

Dentre os diversos documentos exigidos, muitos se questionam se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória.

Por isso, preparamos este conteúdo para apresentar a lista de documentos necessários para o saque do FGTS e esclarecer se a CTPS é um requisito indispensável. Continue a leitura e confira!

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Quem tem direito ao saque FGTS?

Para ter direito ao saque FGTS é preciso ter saldo na conta ativa ou nas contas inativas do Fundo de Garantia.

Portanto, para haver saldo é necessário que o trabalhador esteja ou tenha atuado em alguma atividade laboral sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Veja também: Como consultar FGTS inativo e sacar seu saldo

Para ter direito é preciso se enquadrar em um dos tipos de saque disponível. Por isso, no próximo tópico, você conhecerá quais tipos são esses.

Quais os tipos de saque FGTS?

Como já adiantamos, existem vários tipos de saque FGTS, os mais conhecidos são o saque-rescisão e o saque-aniversário, mas eles não são os únicos.

Veja mais: Principais diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário

Confira a lista com os outros tipos de saques disponíveis:

  • Amortização da casa própria.
  • Aposentadoria;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Saque-calamidade ou saque-extraordinário;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
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Para sacar o FGTS precisa da carteira de trabalho?

Para sacar o FGTS, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser exigida como um dos documentos comprobatórios

No entanto, desde setembro de 2019, com a modernização do sistema, a CTPS física deixou de ser obrigatória. 

Agora, é possível utilizar outros documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, extrato do FGTS, entre outros. 

Veja mais: Como fazer carteira de trabalho digital? Online e pelo celular

Além dessas opções também existe a Carteira de Trabalho Digital que possui todas as informações que a física.

Agora que já conhecemos os tipos de saque vamos conhecer os documentos necessários para cada um deles.

Documentos necessários para o saque do Fundo de Garantia

Como já adiantamos, cada tipo de saque possui uma característica e, por isso, tem documentos específicos para eles.

Entenda mais: PIS e FGTS são a mesma coisa?

Confira a seguir, de forma detalhada.

Em caso de demissão sem justa causa

Para as demissões sem justa causa, é possível realizar o saque-rescisão, um dos mais conhecidos entre os brasileiros.

Leia também: Como sacar o FGTS totalmente online? Veja as modalidades

Confira a lista:

  • Carteira de Trabalho; 
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Importante: Trabalhadores demitidos por justa causa não possuem direito ao saque-rescisão.

Em caso de término de contrato por prazo determinado

Outra forma de realizar o saque FGTS é quando há o término do contrato por prazo determinado

Saiba mais: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?

Confira a lista de documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho –THRCT;
  • Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

Em caso de suspensão de trabalho avulso

Neste caso, veremos os documentos solicitados para a suspensão de trabalho avulso, confira: 

  • Documento de identificação do trabalhador avulso;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Declaração assinada pelo OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.

Na modalidade do saque-aniversário

Na modalidade do saque-aniversário, só é necessário apresentar documentos caso você prefira atendimento presencial.

Para estes casos, será preciso apresentar seu documento de identificação e também CPF.

Entretanto, para aderir ao saque-aniversário, não é preciso apresentar nenhum documento, já que a adesão é feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Entenda também: Quanto tempo de carteira assinada tem direito ao FGTS

E o valor depositado na conta que você inseriu no sistema FGTS, no mês do seu aniversário.

Em caso de aposentadoria

Se você deu entrada na aposentadoria e esta foi requerida, também será possível realizar o saque do valor integral do saldo FGTS.

Confira os documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou órgão equivalente, ou ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
  • TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria.

Em caso de falecimento

Quando um trabalhador com saldo na conta FGTS morre, seus herdeiros possuem o direito a realizar o saque dos valores.

Confira quais os documentos devem ser apresentados para realizar a retirada:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número do PIS/PASEP/NIS; 
  • Carteira de Trabalho do titular falecido; 
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; 
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Confira: Veja como receber seguro de vida de falecido sem erros

Ao adquirir casa própria

Além dos documentos do imóvel que o trabalhador deseja comprar ou amortizar a dívida, também é preciso que ele apresente sua documentação. 

Veja a relação:

  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;
  • Endereço residencial;
  • Ocupação laboral principal;
  • Existência de financiamento habitacional;
  • Alienação do imóvel impeditivo; percentual de propriedade de imóvel;
  • Para trabalhadores isentos de declaração de imposto de renda substituir a DIRPF por declaração firmada pelo trabalhador, sob as penas da Lei, informando essa condição e sobre não constar registro de DIRPF por ele entregue na seção pública do site da Receita Federal do Brasil “consulta de restituição”, em referência ao mesmo exercício;
  • Declaração do estado civil do trabalhador e regime de casamento;
  • Para estado civil diferente de casado, informar se vive em união estável, a data de início da união e o regime de bens;
  • Declaração do tempo de trabalho sob o regime do FGTS superior a 3 anos;
  • Declaração da ocupação laboral principal e local onde exerce a respectiva atividade;
  • Declaração Negativa de Propriedade de Imóvel; 
  • Declaração de destinação de imóvel para moradia própria;
  • Declaração do local de residência;
  • Declaração de que o imóvel não possui quaisquer restrições de uso oriundas das condições da estrutura interna e externa da construção, infraestrutura urbana ou restrições legais, estando disponível para habitabilidade imediata, nos casos de dispensa de laudo de avaliação do imóvel ou precificação. 

Atenção: Em alguns casos são solicitados outros documentos, por isso, é bastante importante estar atento à documentação solicitada.

Em caso de ter 70 anos ou mais

Veja a seguir a relação para o trabalhador que possui 70 anos ou mais: 

  • Documento de identificação do trabalhador, trabalhador avulso ou diretor não empregado que comprove a idade mínima de 70 anos; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Se estiver mais de 3 anos desempregado

Agora, confira a lista dos documentos solicitados para as pessoas que estão desempregadas ou não possuem depósitos há 3 anos:

  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Atenção: Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada pode ser solicitado a partir do mês do seu próximo aniversário.

Como solicitar e sacar o FGTS?

Quando o trabalhador for demitido sem justa causa, ou deseja solicitar o saque-aniversário, todo o processo pode ser feito através do aplicativo FGTS.

Mas vale lembrar que no caso do saque-rescisão, será preciso enviar todos os documentos solicitados que comprovem a demissão. 

Veja mais: Como alterar a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS?

Para os outros casos, é fundamental que o trabalhador compareça a uma agência da Caixa com a documentação completa para dar entrada no processo de solicitação de saque FGTS.

Como antecipar meu saque FGTS?

Para aquelas pessoas que precisam de dinheiro e possuem saldo na conta do FGTS, é possível realizar a Antecipação do Saque-Aniversário.

Leia mais: Entenda como funciona a antecipação do saque-aniversário

Com esta modalidade de empréstimo com garantia do FGTS, é possível antecipar até 12 parcelas do saque anual com a meutudo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como fazer para sacar o FGTS da rescisão?

O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar: RG, CTPS, PIS/PASEP, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). 

Qual o prazo para sacar o FGTS após ser demitido?

O prazo para sacar o FGTS rescisão é de 30 dias úteis após o recebimento da chave de identificação por parte do empregador.

Precisa de carteira de trabalho para sacar FGTS?

Sim! Em todos os tipos de saque, é solicitada a CTPS. Mas é possível utilizar a Carteira de Trabalho Digital, tanto para sacar o FGTS como para dar entrada no seguro-desemprego.

É possível sacar o FGTS com a carteira de trabalho digital?

Sim! A Carteira de Trabalho Digital tem a mesma função que a carteira de trabalho física, a diferença é que pode ser acessada pelo empregador através do e-social, como pelo trabalhador através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

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