Sabemos que um grande número de pessoas sofre de doenças na coluna, o que torna sua vida profissional bastante difícil.
Em alguns casos, quem se encontra nessa situação pode ter direitos diferenciados na hora de pedir um benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela concessão e manutenção de diversos benefícios aos cidadãos.
Você tem alguma doença na coluna e quer saber se tem direito a benefícios previdenciários de forma diferenciada? Veja a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
Na maior parte dos casos, os benefícios do INSS têm natureza previdenciária e possuem requisitos como o tempo mínimo de contribuição, que deve ser cumprido para dar direito ao benefício.
No entanto, o INSS oferece alguns benefícios específicos para quem possui algum tipo de incapacidade ou doença: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Ambos os benefícios possuem algumas regras para serem concedidos ao segurado, que explicaremos melhor a seguir.
O benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença, exige um prazo mínimo de carência de 12 meses.
Esse benefício é concedido quando o trabalhador passa por uma perícia médica que indica que precisará ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Leia também: Novas regras para concessão de auxílio-doença
Se o prazo de liberação dado pelo médico de acordo com seu diagnóstico for menor que 15 dias, o trabalhador tem direito apenas a licença remunerada, caso esteja em regime CLT.
Para receber o benefício por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, é necessário ter um laudo médico que comprove que o cidadão não conseguirá exercer seu trabalho permanentemente.
Além disso, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses.
Assim, caso o trabalhador possua doença na coluna que o impeça de exercer sua atividade laboral de forma permanente, poderá ter o direito ao benefício por invalidez.
Entenda mais: Quais doenças da coluna aposenta por invalidez
Para trabalhadores que têm doenças ou dores na coluna, vale analisar em qual das situações se encaixa, conforme o resultado da sua perícia médica.
Caso a incapacidade por conta das dores ou da doença seja temporária, menos de 15 dias, ele poderá tirar a licença remunerada, isto em caso de trabalhadores com carteira assinada.
Veja mais: Auxílio-Doença: quem tem direito e como solicitar o benefício
Se o impedimento for por mais de 15 dias, conforme o laudo médico, ele poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto à Previdência.
E caso sua incapacidade o impossibilite permanentemente de exercer sua função no trabalho, então o cidadão poderá solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto.
Vale lembrar que, quem decide a qual benefício o trabalhador terá direito, será o perito médico que vai realizar sua consulta e instituir o seu laudo.
Todos os benefícios podem ser solicitados através das plataformas oficiais do INSS. Veja quais são elas:
Por qualquer das vias você poderá agendar uma perícia médica, que irá determinar qual dos benefícios você poderá receber de acordo com a análise da sua situação.
Vale lembrar que para ter direito a qualquer destes benefícios, a dor ou doença precisa impedir que o trabalhador exerça sua função.
Oportunidade: Portabilidade de empréstimo
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre os benefícios que as pessoas com doenças na coluna têm direito, já poderá agendar sua perícia junto ao Instituto e solicitar seu benefício, caso seja necessário.
Para receber mais conteúdos informativos da meutudo, inscreva-se abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.
Quem tem doenças na coluna poderá receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do nível da doença e de como ela afeta sua atividade laboral.
Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.
Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.
Não, quem não realizou contribuições ao INSS não consegue ser aprovado na aposentadoria por invalidez. Mas, é possível se aposentar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido para quem não pôde contribuir ao INSS.