O trabalhador pode enfrentar diversos riscos à saúde enquanto realiza seu trabalho, o que pode gerar doenças ocupacionais.
Para se ter ideia, em 2023, mais de 2 milhões de Benefícios por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, foram concedidos pelo governo.
Devido a isso, é importante que o trabalhador se mantenha atento aos seus direitos e benefícios caso tenha uma doença ocupacional. Para conhecê-las e entender o que é uma doença ocupacional, basta continuar com a gente neste artigo.
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O que você vai ler neste artigo:
A doença ocupacional é qualquer condição de saúde que surge como resultado das atividades desempenhadas no trabalho ou das condições em que o trabalho é realizado.
Essas doenças podem variar desde fraturas ou lesões no corpo até doenças mentais, como ansiedade e depressão.
Entenda: Quais as diferenças entre Auxílio-doença e Auxílio-Acidente?
A legislação brasileira reconhece e diferencia doenças ocupacionais de outros tipos de enfermidades relacionadas ao trabalho, oferecendo proteções específicas para quem sofre dessas condições.
A doença ocupacional é caracterizada pela relação direta ou indireta com o ambiente de trabalho, envolvendo exposição a:
Mas é importante saber que a doença ocupacional é diferente da doença do trabalho e doença profissional. A seguir, você entende mais sobre essas diferenças.
A principal diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho reside na forma como cada uma é adquirida.
A doença ocupacional tem relação com a ocupação do trabalhador, ou seja, com a atividade que ele realiza.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha em um escritório pode desenvolver a Lesão por Esforços Repetitivos (LER) ao manter a mesma postura por longos períodos.
Por outro lado, a doença do trabalho é gerada pelo ambiente de trabalho que o profissional está inserido.
Um exemplo de doença do trabalho é a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre com trabalhadores expostos a ambientes com alto nível de ruído, como fábricas ou construções.
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As doenças profissionais também são diferentes das doenças ocupacionais. Enquanto a ocupacional se refere a uma condição de saúde ocasionada por qualquer trabalho, a doença profissional é originada de uma profissão específica.
Por exemplo, uma cabeleireira pode desenvolver a dermatite de contato, uma inflamação da pele que ocorre devido ao contato direito com substâncias que causam irritação ou alergias.
Leia mais: Artrite Reumatoide aposenta pelo INSS ou dá direito a BPC?
Por outro lado, um minerador pode desenvolver a silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação do pó sílica.
Esses são exemplos de doenças profissionais, causadas em trabalhadores de profissões específicas e que ficam expostos a alguns riscos devido a sua profissão.
Existem diversos tipos de doenças ocupacionais, cada uma associada a diferentes riscos presentes no ambiente de trabalho. A seguir, você confere os tipos mais comuns.
As doenças ocupacionais auditivas, como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), são causadas pela exposição prolongada a ruídos intensos no local de trabalho.
Elas podem levar à perda auditiva permanente e são comuns em profissões como construção civil, indústrias e até call centers.
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Já as doenças respiratórias são aquelas que resultam da inalação de substâncias químicas, poeiras ou gases tóxicos presentes no ambiente de trabalho.
Entre os exemplos desse tipo de doença ocupacional incluem asma ocupacional, silicose e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
As doenças ocupacionais psicossociais são provocadas por situações que levam o trabalhador a condições de tensão, estresse e medo.
Essas patologias podem levar muito tempo para se desenvolverem e atingem pessoas que são submetidas a momentos de pressão constante no ambiente de trabalho.
Entre as doenças ocupacionais psicossociais estão a depressão, ansiedade, transtorno do pânico, fobias sociais e até transtorno bipolar.
Por fim, as doenças ocupacionais de repetição, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), são causadas por atividades repetitivas e contínuas.
Elas afetam músculos, tendões e nervos do corpo, como tendinite, síndrome do túnel do carpo, lombalgia, dedo em gatilho e outras.
Esses são apenas alguns dos tipos de riscos ocupacionais. Você pode conferir a lista completa de doenças ocupacionais que mostra todos os tipos de doenças que podem ser geradas no trabalho.
As doenças que não são ocupacionais estão descritas na Lei n.º 8.213 de 1991. A lei divide as doenças não ocupacionais em 4 categorias específicas:
Dessa forma, se o trabalhador vir a desenvolver alguma doença dentro dessas categorias, ela não será considerada uma doença ocupacional.
A legislação brasileira aborda as doenças ocupacionais através da CLT e da legislação previdenciária associada pela Lei n.º 8.213.
Essas leis reconhecem a importância de proteger os trabalhadores contra riscos à saúde diretamente relacionado com suas atividades profissionais.
Sobre isso, a Lei n.º 8.213 é que define o que são doenças ocupacionais além de estabelecer uma ligação causal entre o trabalho feito e a doença que ele pode gerar no trabalhador.
Por outro lado, a CLT fala sobre a obrigação que as empresas têm de oferecer condições necessárias para que o funcionário cumpra sua função sem correr riscos. Isso inclui:
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Além disso, a CLT estabelece que, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o trabalhador possa solicitar seus benefícios previdenciários.
Os trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais têm direito a uma série de proteções e benefícios legais.
Esses direitos garantem que o trabalhador receba o tratamento adequado pela sua doença ocupacional e seja compensado pelos danos causados.
A seguir, você conhece os principais direitos do trabalhador que foi diagnosticado com alguma doença ocupacional.
Um dos principais direitos que o trabalhador com doença ocupacional tem é o acesso à assistência médica.
Esse é um serviço essencial para a recuperação do trabalhador, onde ele pode acessar consultas médicas, fazer procedimentos, exames e receber medicamentos sem custo adicional.
O Auxílio-doença Acidentário é um benefício previdenciário administrado pelo INSS. Ele é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional que o deixou temporariamente incapaz de realizar suas atividades.
Confira também: Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez
Esse benefício é concedido após uma perícia médica realizada por um profissional do INSS ou pelo programa do Atestmed, que permite que a perícia seja feita online.
A partir desse procedimento, a condição do trabalhador é avaliada para determinar o período de afastamento necessário.
Durante esse tempo, o trabalhador recebe um valor mensal de auxílio para ajudar a cobrir suas despesas enquanto se recupera.
Além disso, ele pode receber estabilidade pelo Auxílio-doença, conforme você confere no tópico a seguir.
A estabilidade provisória é um direito trabalhista que garante ao trabalhador a permanência no emprego por um período mínimo após o retorno de um afastamento pelo INSS.
Esse afastamento pode ser devido a uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou licença-maternidade.
Leia mais: Tenho direito a estabilidade em caso de acidente de trabalho?
No caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a ter 12 meses de estabilidade no emprego. Já para a licença-maternidade, o período de estabilidade é de 5 meses.
Durante o período de estabilidade, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, proporcionando segurança e tranquilidade para que ele possa se recuperar plenamente e retomar suas atividades laborais sem o medo de perder o emprego.
A indenização por danos materiais e morais é um direito do trabalhador que sofreu uma doença ocupacional devido à negligência da empresa em adotar medidas de segurança adequadas.
Se for comprovado que a empresa falhou em seu dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro, o trabalhador pode ter direito a uma compensação financeira.
Esta indenização tem como objetivo cobrir quaisquer despesas médicas ou perda de renda (danos materiais) que o trabalhador possa ter sofrido como resultado da doença.
Além disso, a indenização também pode incluir uma compensação por qualquer sofrimento emocional ou psicológico (danos morais) que o trabalhador possa ter experimentado.
Por fim, a Reabilitação Profissional do INSS é um programa que visa oferecer treinamento ao trabalhador incapacitado para que ele possa realizar outras atividades.
Este programa oferece treinamento e orientação profissional, permitindo que o trabalhador adquira novas habilidades ou aprimore as existentes.
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O objetivo é que ele possa retornar ao mercado de trabalho e realizar outras atividades caso não consiga mais desempenhar o mesmo trabalho de antes.
Com isso, você conheceu todos os seus direitos e benefícios previdenciários que pode receber caso seja diagnosticado com uma doença ocupacional.
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As doenças ocupacionais são condições de saúde que surgem devido a atividades realizadas no trabalho ou ao próprio ambiente em que o trabalhador está inserido. As doenças ocupacionais incluem problemas causados por repetição, exposição a substâncias nocivas e até estresse excessivo.
Para prevenir as doenças ocupacionais as empresas devem oferecer equipamentos de proteção aos trabalhadores, melhorar as condições do ambiente de trabalho, realizar treinamentos de segurança e promover pausas regulares para descanso.
Doenças resultantes de acidentes de trabalho que levam o trabalhador a se afastar por um período maior que 15 dias podem garantir estabilidade de no mínimo 12 meses após o retorno.
Empresas não podem demitir funcionários que estejam em estabilidade provisória devido a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que resultaram em afastamento e tratamento.
Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) são as principais doenças ocupacionais que afetam o trabalhador. Elas geram danos e dores causados por movimentos repetitivos no ambiente de trabalho.
Segundo a Lei 8.112/90, as doenças que mais incapacitam incluem tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, mal de Paget avançado, AIDS, entre outras.
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