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Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular?

Por: Fábela Quintiliano
13 Nov 2023
10 min leitura

Muitos trabalhadores não têm conhecimento, mas o descanso semanal remunerado (DSR) é um benefício garantido por lei para aqueles que cumprem os requisitos.

Além disso, é importante entender que o DSR funciona de forma diferente conforme o regime contratual, o que pode gerar dúvidas.

Para esclarecer essas questões, preparamos este artigo. Aqui, você vai entender de fato o que é o descanso semanal remunerado, aprender a calcular o benefício e saber o que fazer caso ele não seja pago. Acompanhe!

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O que é o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido ao trabalhador, permitindo que ele tenha um descanso semanal, preferencialmente aos domingos, sem ter descontos DSR no salário.

Esse descanso também pode ser chamado de repouso semanal remunerado (RSR) e é diferente da folga, que é um dia em que o trabalhador não trabalha, mas também não recebe. 

O descanso remunerado é uma forma de compensar o trabalhador pelo esforço realizado durante a semana e de preservar a sua saúde e qualidade de vida.

Confira também: O que é, quem define e como consultar o meu Piso Salarial?

Como funciona o descanso remunerado?

O descanso remunerado funciona da seguinte forma:

  • O trabalhador tem direito a um descanso remunerado por semana, de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Deve coincidir com o repouso semanal, sendo o dia em que o trabalhador não trabalha, conforme o seu horário ou escala de trabalho;
  • Deve ser concedido em um dia que não seja feriado, salvo se o trabalhador exercer atividade que não possa ser interrompida, como serviços essenciais ou em regime de revezamento;
  • Deve ser pago junto com o salário mensal, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês;
  • O valor do descanso remunerado deve corresponder à média diária da remuneração do trabalhador, incluindo as parcelas variáveis, como DSR por horas extras, adicional noturno, comissões, etc.

Quem tem direito ao DSR?

Todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao descanso remunerado, independentemente do tipo de contrato, da jornada de trabalho, do regime de trabalho ou da categoria profissional.

Isso inclui os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes, parciais, etc.

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Além dos trabalhadores celetistas, também têm direito ao descanso remunerado:

  • os servidores públicos estatutários;
  • os empregados públicos;
  • os trabalhadores avulsos;
  • os trabalhadores autônomos; e 
  • os profissionais liberais, desde que haja previsão legal ou contratual.

Quais os requisitos para o DSR?

Para ter direito ao descanso remunerado, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Assiduidade: cumprir a jornada de trabalho semanal estabelecida em lei, contrato ou convenção coletiva, sem faltas injustificadas; 
  • Pontualidade: cumprir os horários de trabalho acordados, sem atrasos ou saídas antecipadas.

Dessa forma, não cumprindo os requisitos, o trabalhador não tem direito ao DSR. 

Leia mais: Veja 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos

Em relação aos atrasos, há exceção ao tempo mínimo de tolerância estabelecido no artigo 58 da CLT: cinco minutos ou variações de dez minutos.

Além disso, mesmo sem direito ao pagamento do DSR, o trabalhador ainda tem o direito ao descanso por um período de 24 horas consecutivas.

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O que diz a lei sobre o descanso remunerado?

O descanso remunerado é um direito previsto na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV, que estabelece: 

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

O descanso remunerado também é regulamentado pela CLT, nos artigos 67 a 72, que dispõem sobre as regras, as exceções, as penalidades e os cálculos do benefício.

Além disso, o DSR pode ser negociado coletivamente entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Assim, pode haver acordos ou convenções coletivas que estipulem condições mais favoráveis aos trabalhadores, como a concessão de mais de um dia de descanso remunerado por semana, a compensação de feriados, a antecipação ou o adiamento do descanso remunerado, etc.

Posso perder o meu descanso remunerado?

Sim, você pode perder o seu descanso remunerado se não cumprir os requisitos para o benefício, como a jornada de trabalho integral da semana. 

Nesse caso, você terá um desconto no seu salário, correspondente ao valor do descanso remunerado, conforme estabelecido no Artigo 6, da Lei 605/49.

Saiba mais: O que é permitido por lei descontar no salário do empregado?

Entretanto, se a falta for justificada pelos motivos legais, o empregador não poderá descontar o DSR do seu salário.

As justificativas legais para faltas são:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia (vide obs. abaixo), em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Obs.: O parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo da licença-paternidade, até que seja disciplina o disposto no inciso XIX do Art. 7º da Constituição Federal.

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.”

Como fazer o cálculo do descanso remunerado?

No momento de calcular descanso semanal remunerado, é necessário ter bastante atenção às particularidades de cada caso e das leis trabalhistas. 

Confira o passo a passo para 3 situações:

Sobre o adicional noturno

Para calcular o DSR no período da noite, é preciso considerar o adicional noturno, que equivale a 20% sobre a hora normal de trabalho, pago ao trabalhador que exerce atividade entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Para calcular o valor do adicional noturno, siga os seguintes passos:

  • Calcule o total de horas noturnas trabalhadas durante o mês em questão;
  • Divida esse total pelo número de dias úteis no mês, incluindo sábado;
  • Multiplique o resultado obtido pelo total de domingos e feriados do mês;
  • Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora noturna, que é equivalente ao valor da hora normal acrescido de 20%.

Sobre horas extras

As horas extras também devem ser consideradas no momento de calcular descanso remunerado, pois quanto mais horas trabalhadas, maior será o DSR do trabalhador.

Conheça: Calculadora de horas extras

As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que estipule um percentual maior.

O cálculo deve ser feito de acordo com os seguintes passos:

  • Some todas as horas extras realizadas durante o mês em questão;
  • Divida o resultado pelo número de dias úteis do mês;
  • Multiplique o total obtido pelo número de domingos e feriados do mesmo período;
  • Por fim, multiplique o resultado pelo valor estabelecido para a hora extra de trabalho.

Sobre comissões

O DSR também é um direito garantido aos trabalhadores que recebem comissões.

As comissões são as parcelas variáveis pagas ao trabalhador que exerce atividade de vendas ou representação comercial, de acordo com o volume ou o valor das vendas realizadas.

O passo a passo para calcular descanso semanal remunerado sobre a comissão é:

  1. Some o total de comissões pagas no mês em questão;
  2. Divida o resultado pelo número de dias úteis daquele mês;
  3. Multiplique o total obtido pelo número de dias descansados no mês.

O DSR muda de acordo com a jornada do trabalhador?

O valor do DSR muda conforme a jornada do trabalhador, pois é calculado com base na média diária da remuneração dele, que pode ser alterada de acordo com a sua carga horária de trabalho.

Confira: Assalariado negativado consegue pedir empréstimo?

Por exemplo, se Mariana tem uma jornada de 8 horas por dia, receberá um valor maior de DSR do que Laura com uma jornada de 6 horas por dia, se ambas tiverem a mesma remuneração fixa.

O que acontece se a empresa não pagar meu DSR?

Se a empresa não pagar o DSR, você pode pedir o pagamento na Justiça do Trabalho, pois o descanso remunerado é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e CLT, como explicamos.

A empresa será obrigada a arcar com os custos de multas, juros e correção monetária, além de uma indenização por danos morais, se ficar comprovado que a empresa agiu de má-fé ou com intenção de lesar o trabalhador.

Confira: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Para dar entrada no processo, você deve procurar um advogado especialista ou o sindicato da sua categoria, que poderá orientá-lo sobre os procedimentos e os documentos necessários.

Você também pode recorrer à Defensoria Pública do Trabalho, se não tiver condições de pagar um advogado.

Esperamos que neste artigo você tenha compreendido o que é e como calcular o descanso semanal remunerado, além de saber o que fazer se a empresa não pagar o DSR.

Para ter acesso a mais informações como esta, inscreva-se aqui no formulário e conteúdos selecionados no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o valor do DSR sobre falta?

O valor do DSR sobre falta é o valor do descanso remunerado que o trabalhador perde quando falta ao trabalho sem justificativa. Ele é calculado da mesma forma que o valor do descanso remunerado, mas é descontado do salário do trabalhador.

Quando se aplica o DSR?

O DSR se aplica a todos os trabalhadores que têm vínculo empregatício regido pela CLT. Também aos servidores públicos estatutários, aos empregados públicos, aos trabalhadores avulsos, aos trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais, desde que haja previsão legal ou contratual.

Qual a diferença entre DSR e repouso remunerado?

O repouso semanal remunerado (RSR) é apenas outra forma de chamar o descanso semanal remunerado (DSR).

É obrigatório pagar o DSR?

Sim, é obrigatório pagar o DSR, pois é um direito garantido pela Constituição Federal e CLT. Ele deve ser pago junto com o salário, proporcional aos dias trabalhados no mês, e deve corresponder à média diária da remuneração do trabalhador, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, etc.

Quantos DSR pode descontar no mês?

O número de DSR que pode ser descontado no mês depende do número de faltas injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas que o trabalhador teve no mês. A cada falta injustificada, atraso ou saída antecipada, o trabalhador perde o direito ao valor do DSR da semana correspondente.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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