O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal de 1988, que contempla milhares de trabalhadores.
Apesar de ser um direito muito importante, ainda existem muitas dúvidas sobre o benefício, especialmente em relação ao cálculo do DSR sobre horas extras.
Por isso, neste artigo, explicaremos como calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra e tudo que você precisa saber sobre o DSR. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Comumente chamado apenas de DSR, o Descanso Semanal Remunerado é um direito previsto na legislação trabalhista que contempla os trabalhadores de carteira assinada.
Como o nome antecipa, diz respeito a uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos, como trata o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Trata-se, fundamentalmente, de um direito essencial para a manutenção da saúde física e mental dos funcionários, que devem ter, no mínimo, uma folga semanal remunerada.
Entenda sobre: O que é intervalo intrajornada?
O DSR é um benefício trabalhista contínuo que é previsto na legislação CLT e deve ser acordado entre o funcionário e a empresa empregadora, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Este acordo se faz necessário, pois em muitos ramos de trabalho, o domingo também é considerado um dia útil, como área hospitalar, hotelaria, comércio, entre outros.
Saiba mais: Como calcular hora extra? Calculadora de horas extras online
Logo, apesar de o domingo ser, preferencialmente, o dia para a folga dos funcionários, em algumas áreas de trabalho específicas, o acordo do DSR deve ser feito previamente entre as partes.
Para calcular o DSR, são considerados alguns fatores variáveis: jornada de trabalho, remuneração, dias trabalhados e dias de descanso.
O cálculo do DSR funciona assim:
Para o cálculo do DSR, também deve ser considerada a categoria do trabalhador: mensalista ou horista.
Confira: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
Apesar de ambas utilizarem a mesma base de cálculo, possuem variáveis diferentes conforme a quantidade de horas trabalhadas, logo, os valores podem variar.
Trabalhadores mensalistas têm sua remuneração fixa, com jornada de trabalho prevista na CLT. Logo, independentemente da quantidade de dias trabalhados no mês, seu salário não sofre alterações.
Entenda: O que é o intervalo intrajornada e como fazer o cálculo?
Assim, o valor do DSR fica incluso na folha de pagamento, pois não há necessidade de um cálculo à parte, como o horista.
Os trabalhadores horistas possuem contrato de trabalho que utiliza a hora trabalhada como base de cálculo, logo, não possuem uma quantidade fixa de horas trabalhadas no mês.
Neste regime, o colaborador pode precisar compensar o horário não trabalhado em um suposto dia de descanso, diferente do mensalista.
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Por isso, é comum haver uma diferença entre o cálculo do DSR quando comparamos os trabalhadores horistas e mensalistas.
Quando o titular trabalha horas extras, o cálculo do seu DSR também deve incluir este período adicional de trabalho. Veja como funciona:
Importante: Sábados são considerados dias úteis para estes cálculos.
Entenda sobre: Média de horas extras
O DSR deve ser pago juntamente com o pagamento mensal do salário do trabalhador, seguindo os mesmos prazos.
Aprenda: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei?
Caso ocorra algum atraso, o prazo máximo para o adicional ser pago é até o quinto dia útil do mês subsequente.
O Descanso Semanal Remunerado e o Repouso Semanal Remunerado tratam-se de nomenclaturas diferentes para o mesmo direito, logo, não possuem diferença.
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O DSR é um direito garantido ao trabalhador através da legislação trabalhista, assim, as empresas têm a obrigação de seguir à risca essa regra para evitar graves problemas.
Caso a empresa não cumpra com este direito do trabalhador, fica sujeita ao pagamento de multas para órgãos fiscalizadores.
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Além disso, também pode ser obrigada a pagar o dobro do valor de descanso do funcionário e, por último, responder a processos trabalhistas pelo descumprimento da Lei.
Quando não há um acordo formal ou uma norma coletiva sobre a categoria, o empregado pode se recusar a cumprir horas extras.
Especialmente se sua empresa não aplicar corretamente o DSR corretamente, o trabalhador está dentro de seu direito de se recusar a fazer horas extras.
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Para as empresas cumprirem adequadamente às normas do DSR, especialmente em relação às horas extras, é importante que a empresa possua um controle de jornadas de trabalho que seja eficiente.
Atualmente, grande parte das empresas utiliza sistemas de controle de ponto eletrônico para o registro de horas de trabalho, incluindo horas extras.
Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
Desta forma, fica facilitado o cálculo para o pagamento de DSR e horas extras, logo, a empresa garante o cumprimento adequado das normas referentes ao Descanso Semanal Remunerado.
O direito ao DSR só é retido quando o trabalhador não cumpre integralmente com a jornada de trabalho proposta para a semana.
Logo, quando comete atrasos ou faltas injustificadas, o titular perde o direito ao seu DSR. Da mesma forma, acontece em relação às horas extras.
Por isso, é essencial que o trabalhador justifique possíveis faltas e ausências, garantindo a permanência do seu direito à remuneração referente ao DSR.
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O DSR corresponde a um descanso para cada sete dias trabalhados; a folga é estabelecida mediante contrato de trabalho, não podendo ser dividida e podendo ocorrer em qualquer dia da semana, sem adicionais em questão de valor.
O DSR deve ocorrer, no máximo, a cada sete dias trabalhados, e é preferível que seja concedido aos domingos, apesar de não ser obrigatório.
O funcionário perde o direito ao DSR quando não cumpre plenamente com sua jornada de trabalho semanal. No entanto, a perda do direito é relacionada à remuneração, não ao dia de descanso.
Sim, caso o trabalhador possua faltas não justificadas, a empresa pode descontar a remuneração referente ao DSR.
O DSR é um direito do trabalhador para cada sete dias de trabalho, ou seja, dependerá da quantidade de semanas no mês. Mas, em geral, devem ser, em média, quatro DSRs mensais.
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