Com diferentes regimes de previdência, muitas pessoas ficam com a dúvida: afinal, posso ter duas aposentadorias de regimes diferentes?
Hoje em dia é comum as pessoas trabalharem ao mesmo tempo em empresas ou modelos de trabalho diferentes, como é o caso de servidores públicos que também trabalham como CLT.
Nesses casos, a pessoa pode acabar contribuindo para a previdência duas vezes, o que pode gerar dúvidas sobre como ficará sua aposentadoria mais tarde.
Para entender melhor sobre esse assunto, continue com a gente neste artigo que explicamos quais são as regras para ter duas aposentadorias em regimes diferentes.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, é possível acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, sendo essa uma prática bem comum.
Por exemplo, professores que trabalham em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo contribuem para a Previdência Social pelo INSS e para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo acumular as duas aposentadorias de professor.
Saiba mais: O que é RPPS e RGPS?
A legislação brasileira permite essa acumulação porque os regimes de previdência têm características e fontes de financiamento diferentes.
No exemplo acima, o INSS é o regime de Previdência Social comum que todos contribuem. Já o RPPS é um regime próprio dos servidores públicos. Como são regimes diferentes, eles podem ser acumulados.
A acumulação de duas aposentadorias é permitida apenas quando se trata de regimes previdenciários diferentes. Veja alguns exemplos:
Leia também: Como saber se a aposentadoria foi aprovada? O que fazer depois?
Importante ressaltar que não é possível acumular duas aposentadorias somente pelo INSS, já que o acúmulo só é possível se for aposentadorias de regimes diferentes.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhou em dois empregos CLT e contribuiu duas vezes ao INSS não receberá duas aposentadorias do INSS. Nesse caso, os valores contribuídos serão somados em uma aposentadoria.
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Para acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, é necessário atender aos requisitos específicos de cada regime.
Pelo INSS, por exemplo, os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, mas geralmente é preciso ter 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres).
Conheça: Regras para se aposentar pelo INSS
Já o regime do RPPS tem critérios que variam de acordo com o município ou estado que o servidor atua. Em geral, incluem idade mínima, tempo de contribuição e, em alguns casos, tempo de serviço público e no mínimo 5 anos no mesmo cargo.
A Previdência Privada tem regras próprias que variam de acordo com o plano contratado. Entre os requisitos tem idade mínima, tempo pagando o plano e carência.
Por fim, a aposentadoria em outro país dependerá unicamente das regras da previdência social do local, que geralmente também incluem idade mínima e tempo de contribuição ou trabalhado.
A solicitação de duas aposentadorias em regimes diferentes ocorre nos canais oficiais de cada regime.
Assim, por mais que o contribuinte possa ter duas aposentadorias, a solicitação delas não ocorre no mesmo lugar.
Dessa forma, caso uma das aposentadorias seja pelo INSS, o contribuinte deverá acessar o portal do Meu INSS, encontrar a opção de solicitar a aposentadoria e preencher o requerimento com seus dados pessoais e documentos.
Confira: Quanto tempo demora para sair e receber aposentadoria?
Já a aposentadoria do servidor público, que é feita pelo regime do RPPS, deve ser solicitada nos canais específicos. Geralmente, é preciso enviar os documentos até a gestão de recursos humanos da entidade onde o servidor atua.
Para a previdência privada, a solicitação ocorre ao fim do plano, quando os pagamentos terminam e o contribuinte pode enfim receber o valor da aposentadoria que pagou nos últimos anos.
Já a aposentadoria em outros países deve ser solicitada junto ao órgão que a gerencia. Por exemplo, quem vai se aposentar nos EUA precisa solicitar a aposentadoria para o Social Security Administration (SSA) que é a entidade que gerencia a previdência social deste país.
Por mais que não seja possível acumular duas aposentadorias pelo INSS, o contribuinte pode chegar a receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo.
Assim, os benefícios em que é possível acumular e receber ao mesmo tempo são:
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Com isso, agora você já sabe que é possível acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, sendo que essa é uma boa estratégia para ter segurança financeira na aposentadoria.
Mas é fundamental cumprir os requisitos estabelecidos para conseguir ser aprovado nas duas aposentadorias.
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Sim, mas somente quando o regime da previdência é diferente e quando o contribuinte se encaixa nos critérios. Por exemplo, quem já é aposentado pelo RPPS (servidores) mas contribui para o INSS, pode solicitar a aposentadoria do INSS mesmo após estar aposentado.
Sim, mas apenas se os regimes previdenciários foram diferentes. Por exemplo, uma pessoa que tem 2 empregos CLT não pode ter duas aposentadorias, pois a contribuição será para o mesmo regime (INSS). Mas, caso a pessoa trabalhe como servidor e CLT, ela poderá ter duas aposentadorias.
Sim, um servidor público pode contribuir para o RPPS e para o INSS como autônomo e aposentar-se nos dois regimes, desde que cumpra os requisitos de ambos.
Para se aposentar pelo RPPS e pelo INSS é preciso preencher os critérios de cada regime e depois acessar os canais oficiais de cada órgão para solicitar a sua aposentadoria.
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