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Aposentados têm direito a dupla isenção no Imposto de Renda

Por: Cecília Bezerra
26 Apr 2024
7 min leitura

A isenção do Imposto de Renda para aposentados é tanto relevante quanto complexa, dadas as frequentes atualizações nas legislações e normas tributárias sobre o tema.

Em 2024, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda (IR) para aposentados com mais de 65 anos exige ainda mais atenção, principalmente no que diz respeito à dupla isenção.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as suas dúvidas sobre a dupla isenção para aposentados com mais de 65 anos e detalhar outras informações importantes. Confira!

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Quais aposentados precisam declarar IR em 2024?

A obrigatoriedade da declaração do IR para aposentados em 2024 depende de vários fatores, incluindo o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano.

Para o ano de 2024, os aposentados precisam declarar o Imposto de Renda se atenderem a qualquer um dos seguintes critérios:

  • Se o total de rendimentos tributáveis recebidos for superior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, que para o ano anterior foi de R$ 30.639,90.
  • Se a soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte exceder R$ 40.000,00.
  • Se houve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações em bolsa de valores, mercados futuros e assemelhados.
  • Se possuírem bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Caso tenham se tornado residentes fiscais no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
  • Se obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, ou do próprio ano calendário que se declara.

Os valores mencionados se referem aos limites para a declaração do Imposto de Renda para o ano-base 2023, ou seja, para as declarações que precisam ser feitas em 2024.

Importante: Esse limite de rendimentos aplica-se a todos os aposentados, incluindo aqueles que possuem outras fontes de renda além da aposentadoria.

Saiba mais: Aposentado paga Imposto de Renda?

Os rendimentos acima desses valores precisam ser declarados e estão sujeitos à tributação normal conforme as tabelas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

O que é isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda refere-se a não obrigatoriedade de pagar impostos sobre determinados rendimentos até um limite especificado.

No Brasil, existem vários critérios que podem qualificar indivíduos para tal isenção, incluindo faixas de renda, condições específicas de saúde, e mais.

Saiba mais: Declaração de isenção de Imposto de Renda: como fazer

Para 2024, os critérios para isenção do Imposto de Renda incluem:

  • Rendimento total anual inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal, que geralmente é ajustado anualmente.
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos, permitindo uma dedução extra sobre o valor da renda tributável.
  • Recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma por moléstia grave comprovada, onde o rendimento associado a estas condições é isento de tributação.
  • Rendimento proveniente de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS, entre outros rendimentos não tributáveis.
  • Rendimentos de livro-caixa, decorrentes do trabalho não assalariado de profissionais liberais, até um determinado limite.

Atenção: Esses critérios são definidos pela Receita Federal e é essencial verificar as normas vigentes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e usufruir de possíveis benefícios.

Quando o aposentado tem direito a isenção do IRPF?

Os aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda sob determinadas condições. Uma delas é ter idade igual ou superior a 65 anos, permitindo uma isenção adicional sobre os rendimentos recebidos até um limite definido pela legislação.

Além disso, a existência de doenças graves também confere isenção do IRPF. Com isso, as principais doenças graves que dão direito a essa isenção incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para usufruir da isenção devido a uma dessas doenças, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição.

Este atestado deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) ou dos Municípios.

Embora isentos, é importante destacar que os aposentados precisam declarar o IR, pois a isenção se refere à obrigatoriedade de pagar o imposto, e não de declarar os rendimentos.

Entenda melhor: Como fazer a declaração de isenção de Imposto de Renda

Para saber mais sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e outros assuntos relacionados ao tema, você pode também inscreva-se aqui no formulário e receber nossos conteúdos semanais por e-mail.

O que é a dupla isenção no Imposto de Renda para aposentados?

A dupla isenção no IR para aposentados é um benefício que permite aos indivíduos com 65 anos ou mais usufruir de um limite de isenção extra sobre os rendimentos do INSS.

Saiba mais: Pensionista paga Imposto de Renda?

Essa isenção do Imposto de Renda se aplica tanto para aposentadorias do Regime Geral (RGPS) quanto para aposentadorias complementares ou de regimes próprios, beneficiando também funcionários públicos.

A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre essa faixa etária, reconhecendo suas necessidades de gastos específicos.

Como saber se tenho direito a dupla isenção?

Para determinar se você tem direito à dupla isenção no Imposto de Renda, você deve verificar principalmente sua idade e seus rendimentos tributáveis mensais.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite aumentado de isenção no Imposto de Renda, que pode alcançar até R$ 3.807,96 mensais.

Isso significa que, se você recebe até esse valor em rendimentos por meio de aposentadoria, não precisará pagar Imposto de Renda sobre essa quantia.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à dupla isenção?

Sim, aposentados com mais de 65 anos de idade qualificam-se para a dupla isenção no Imposto de Renda.

Esta isenção é aplicável até o limite de R$ 3.807,96 mensais e começa a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos de idade.

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Além disso, o Governo Federal aumentou recentemente o limite de isenção geral para R$ 2.824,00 mensais (equivalente a 2 salários mínimos em 2024) para todas as pessoas físicas que recebem até esse valor, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras categorias.

Esta medida tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre os contribuintes com rendimentos mais baixos e beneficiar economicamente a população idosa.

Saiba mais sobre dupla isenção para aposentados e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem é aposentado tem que pagar Imposto de Renda?

Sim. Os aposentados devem pagar o Imposto de Renda se seus rendimentos ultrapassarem os limites de isenção. Aqueles com mais de 65 anos têm isenção aumentada, com um limite de R$ 3.807,96 mensais para 2024.

Qual o limite de isenção do Imposto de Renda para aposentados?

Para as declarações feitas em 2024, o limite geral de isenção do IR para aposentados é de R$ 2.824,00 mensais. Contudo, para aqueles com mais de 65 anos, esse limite é ampliado para até R$ 3.807,96 mensais, proporcionando uma isenção extra devido à idade.

Qual o limite de isenção IR para maiores de 65 anos?

Aposentados com mais de 65 anos têm um limite de isenção aumentado para até R$ 3.807,96 mensais em 2024.

Como conseguir a isenção extra para aposentados?

Aposentados com mais de 65 anos podem conseguir uma isenção extra no IR se tiverem doenças graves, comprovadas por atestado médico oficial. A declaração correta do IR é necessária para aplicar ambas as isenções.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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