O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede vários tipos de benefícios com o intuito de garantir a sobrevivência ou, pelo menos, dar assistência aos cidadãos brasileiros.
É de conhecimento geral que para ter o direito de segurado garantido o cidadão precisa realizar contribuições mensais ao longo de sua vida.
O que muitos não sabem é que existem alguns benefícios que são concedidos também sem a necessidade de contribuição direta para o INSS.
Continue a leitura e saiba quais são esses benefícios concedidos pelo INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Em termos gerais, é possível aposentar-se pelo INSS como segurado especial ou receber o valor de um salário mínimo por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e em ambos não há contribuição direta com o INSS.
A categoria de segurado especial diz respeito aos trabalhadores rurais que trabalham como meio de subsistência, ou seja, não lucram com a terra além do necessário para sua sobrevivência.
Nessa categoria de segurado especial, o trabalhador rural tem direito a aposentadoria, mesmo que não tenha contribuído durante todo o período em que trabalhou.
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O tempo de atividade exercido pelo segurado especial era contado como tempo de contribuição até 31/10/1991, mesmo que ele não tivesse contribuído para o INSS.
A partir de 01/11/1991 criou-se uma contribuição diferenciada para estes trabalhadores. Ele incide, exatamente, na receita bruta da produção rural do segurado especial.
Para solicitar a aposentadoria como segurado especial, o trabalhador rural deve se declarar como segurado especial, deve se enquadrar na categoria de segurado especial.
Apesar de ser um benefício assistencial, por ser operado pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) acaba sendo confundido com uma aposentadoria independente de contribuições.
Assim, este benefício é, na verdade, assistencial para idosos e brasileiros com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
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Apesar de pago pelo INSS, o custeio do BPC não é do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e sim de recursos advindos da assistência social.
Compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito que o cidadão tem para usufruir do benefício.
O Benefício de Prestação Continuada não necessita de nenhum tempo mínimo de contribuição com o INSS, já que ele é um benefício assistencial.
Já no caso da Aposentadoria para segurados especiais, é necessário seguir os requisitos abaixo:
Homens
Mulheres
Apesar do tempo de carência, o período exercido na condição de segurado especial, até o dia 31/10/1991, é considerado tempo de contribuição, ainda que sem uma contribuição direta para a Previdência.
Ou seja, as atividades entram na contagem do tempo de contribuição, mas o segurado deve comprová-las.
E nos casos das atividades dos segurados especiais exercidas a partir do dia 01/11/1991, a contribuição não é contada como tempo de contribuição.
Ela contará somente para a carência do benefício e para a manutenção da qualidade de segurado.
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Existe aposentadoria do segurado especial que, através da qualidade de segurado, garante o benefício ao trabalhador rural sem que este tenha contribuído com o INSS diretamente. Os segurados do BPC também têm direito a receber o benefício sem que tenham contribuído com a previdência social.
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
É preciso comprovar não ter condições de se sustentar, ter mais de 65 ou ser pessoa com deficiência que não tenha condições de exercer atividade laboral.
Doenças graves que impossibilitem a pessoa de realizar o trabalho laboral, como câncer, AIDS, doenças graves nos rins, cegueira, cardiopatia e outras.