Nos últimos anos, tem aumentado o número de empregadas domésticas em todo o Brasil, e com isso os direitos dessas trabalhadoras e deveres de seus patrões estão em debate.
Estas profissionais exercem atividades importantes para o bem-estar de suas famílias, mas muitas vezes ficam à margem da legislação trabalhista.
Uma das principais questões relacionadas às empregadas domésticas é sua relação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os direitos que elas possuem sobre esse fundo.
Neste artigo, abordaremos sobre a possibilidade de saque do FGTS para empregadas domésticas em 2025, bem como a legislação atual que regula o tema.
O que você vai ler neste artigo:
O FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com contratos de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O intuito deste fundo é proteger o trabalhador, oferecendo uma segurança financeira para uma eventual demissão sem justa causa, e pode ser usado também em outros momentos.
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Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao FGTS:
Atenção: O diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
O recolhimento da contribuição ao FGTS era facultativo para a empregada doméstica até 2015, porém, isso mudou com a Lei Complementar 150/15.
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Agora, a empregada doméstica tem direito não só aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obrigatoriamente, como a outros direitos expressos na Lei.
O saque do FGTS pode ser realizado por essas profissionais seguindo os mesmos critérios dos outros trabalhadores garantidos pelo fundo.
Hoje em dia, o saque rescisão do FGTS não é a única opção disponível para trabalhadores que desejam receber esses valores de suas contas.
O recebimento do benefício é realizado em casos específicos, sendo necessário cumprir alguns critérios. A seguir, listamos os critérios para saque do FGTS:
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O aplicativo FGTS é uma plataforma gratuita, desenvolvida para que os trabalhadores brasileiros acompanhem o saldo, entre outras informações do fundo de garantia.
Saiba mais: Consultar o saldo do FGTS pelo CPF? Veja como fazer
Para usar o aplicativo, é necessário que o usuário faça o cadastro informando seus dados pessoais. Em seguida é só seguir o passo a passo:
O empregador é responsável por pagar mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico (DAE), 8% da remuneração bruta do empregado doméstico na conta vinculada deste empregado.
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Atenção: Além dos depósitos ao FGTS serem de obrigação do empregador, os valores não podem ser descontados da remuneração do trabalhador.
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O serviço de saque do FGTS oferece facilidades para que você possa receber seus valores diretamente em sua conta bancária.
A solicitação pode ser realizada totalmente pela internet, através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal.
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Para isso, é preciso informar o número da conta bancária na Caixa ou de outra instituição financeira, não havendo custos para o serviço, e os valores são transferidos em até 5 dias úteis.
Além disso, é possível acompanhar a solicitação e encaminhar os documentos necessários também pelo aplicativo FGTS.
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Atenção: A empregada doméstica tem direito ao FGTS desde que as contribuições sejam feitas de forma correta, ou seja, depósitos regulares e dentro do período previsto.
Como todas as contribuições empregatícias, o valor mensal depositado na conta do FGTS é calculado com base no salário bruto do trabalhador.
De tal forma, acontece da mesma maneira com as empregadas domésticas, o valor mensal representa 8% do salário bruto da trabalhadora.
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Portanto, as empregadas domésticas devem ter seus direitos trabalhistas garantidos, assim como o direito ao FGTS.
É importante que o empregador conheça os direitos trabalhistas, para que não haja nenhum prejuízo para o empregado, e que o empregador cumpra com os direitos garantidos por lei.
Saiba mais: Como fazer o Cálculo completo da Rescisão com FGTS e Multa?
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A empregada doméstica que trabalhar de carteira assinada terá direito ao saque do FGTS nas mesmas condições de outros trabalhadores.
Os depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empregada que trabalha com carteira assinada é obrigação do empregador.
O percentual de contribuição da empregada doméstica ao INSS pode variar conforme o salário da profissional.
A empregada doméstica que trabalha de carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS, garantido pela Lei Complementar 150/15.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023