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O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular?

Por: Bianca Vieira
02 Jan 2024
10 min leitura

Os encargos trabalhistas são direitos fundamentais no universo do emprego formal, envolvendo valores que vão além do salário-base e compõem os benefícios dos colaboradores brasileiros.

Com este artigo, você vai entender tudo sobre os encargos trabalhistas: desde o que são até exemplos de cálculos. 

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O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são valores adicionais que a empresa deve pagar no salário do colaborador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles incluem impostos, benefícios como vale-transporte, férias, décimo terceiro, entre outros. 

O custo final de um funcionário para uma empresa, portanto, vai além do salário mensal, e o percentual de cada encargo trabalhista dependerá do regime tributário que a corporação segue. 

É importante estar ciente desses custos para se ter uma gestão eficiente, responsável e que segue corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas.

Quem paga os encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são pagos pelo empregador, ou seja, pela empresa ou pela entidade que contrata um trabalhador. Não é dever do colaborador arcar com tais custos.

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Como mencionado, eles incluem impostos e outros benefícios obrigatórios aplicados sobre os salários dos funcionários. 

É importante salientar que o empregador não pode descontar do salário para pagar tais encargos.

Como calcular os encargos trabalhistas?

Para calcular os encargos trabalhistas, é importante entender que a conta final vai variar de acordo com o salário bruto do funcionário e o regime que a empresa segue (de acordo com seu faturamento), seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Ou seja, os percentuais de encargos trabalhistas e sociais variam de regime para regime. 

Confira também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT) 

No Simples Nacional, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os valores para férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) têm percentuais fixos, enquanto outros benefícios podem variar dependendo do caso, como adicionais ou vale-transporte.

A alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades.

Nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, aplicam-se princípios similares. 

Porém, o INSS Patronal é fixo em 20% sobre o salário do funcionário e incide sobre parcelas remuneratórias, além de haver outros encargos sociais, como salário-educação e contribuições ao Sistema S.

Vale lembrar que o FGTS e o INSS também são encargos sociais, e não trabalhistas.

Vamos usar dois exemplos de encargos trabalhistas, com empresas Simples Nacional e Lucro Real ou Lucro Presumido, para um funcionário com salário de R$ 2.500,00.

Nestes exemplos, o funcionário tem um vale-transporte de R$ 176, não recebe adicionais, e também estão incluídos alguns encargos sociais.

Cálculo de Encargos Trabalhistas - Simples Nacional
Tipo de EncargoPercentualCálculoValor (R$)
Férias11,11% 11,11% de R$ 2.500,00 R$ 277,75
13º Salário 8,33% 8,33% de R$ 2.500,00 R$ 208,25
Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa)-R$ 56,00 R$ 56,00
FGTS (encargo social) 8%8% de R$ 2.500,00 R$ 200,00
INSS (encargo social sobre faturamento) 11,2% 11,2% de R$ 2.500,00 R$ 280,00
Total--R$ 1.022,00
Cálculo de Encargos Trabalhistas - Lucro Real ou Lucro Presumido
Tipo de EncargoPercentualCálculoValor (R$)
Férias 11,11% 11,11% de R$ 2.500,00R$ 277,75
13º Salário 8,33% 8,33% de R$ 2.500,00 R$ 208,25
Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa) -R$ 56R$ 56,00
FGTS (encargo social) 8% 8% de R$ 2.500,00 R$ 200,00
INSS Patronal (encargo social) 20% 20% de R$ 2.500,00 R$ 500,00
Sistema S (encargo social) 1%1% de R$ 2.500,00 R$ 25,00
Total --R$ 1.267,00

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Veja sobre: Encargos de rotativo

Quais as diferenças entre encargos sociais e trabalhistas?

Apesar de ambos serem pagos pelo empregador, existe sim uma divergência entre estes encargos! A principal diferença entre os encargos sociais e trabalhistas é o pagamento direto e indireto dos benefícios. 

Ou seja: nos encargos trabalhistas, o empregador paga os valores diretamente ao colaborador (cai em sua folha de pagamento), já nos encargos sociais o pagamento vai para programas e ações do governo. 

Confira: Demissão sem justa causa: entenda os direitos do trabalhador  

Os encargos sociais englobam benefícios previdenciários e outros sociais, como INSS, FGTS, PIS/PASEP, Salário-educação, entre outros. 

Já os trabalhistas podem ser férias, décimo terceiro, licença-maternidade, insalubridade e outros. 

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Os principais encargos trabalhistas são férias, 13º salário, vale-transporte, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicionais e licenças. Confira mais sobre cada um deles a seguir:

13° salário

A gratificação do décimo terceiro salário assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.

Para saber o valor deste encargo trabalhista, basta pegar o valor do salário, dividir por 12 (meses do ano), e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.

Veja um exemplo de décimo terceiro com parcela única. O colaborador tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou por 10 meses em uma empresa:

cálculo décimo terceiro

Para fazer esse cálculo, utilize a Calculadora de Décimo Terceiro desenvolvida exclusivamente pela meutudo:

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
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Férias

Após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias nos próximos 12 meses, conhecido como período concessivo. 

Durante esse afastamento, ele recebe um valor equivalente à média salarial do período trabalhado.

Além disso, há o terço constitucional, um adicional de ⅓ do salário bruto pago no mês de férias. 

Sobre esse valor, são aplicados descontos como Imposto de Renda (se aplicável) e contribuição do INSS.

Veja um exemplo com um salário bruto de R$ 3.500,00 para um período de férias de 15 dias, sem dependentes:

Use você também nossa Calculadora de Férias para saber o quanto poderá receber ou deverá pagar ao seu funcionário:

Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Real Proventos Descontos
Salário/Férias
- R$ 0,00 -
1/3 Férias
- R$ 0,00 -
Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Vale-transporte

Todos os colaboradores têm direito ao vale-transporte, e uma parte do benefício é paga pelo funcionário e, se necessário, o restante é arcado pela empresa. Funciona assim:

A empresa é autorizada a descontar no máximo 6% do salário-base do empregado para este fim. Caso esse valor não cubra integralmente os custos de transporte, a empresa é responsável pelo pagamento da diferença.

Exemplo:

Vamos supor que Joana ganha R$ 2.500 mensais e o custo mensal do vale-transporte é R$ 176. Assim, podemos calcular o valor que ela deve pagar e quanto a empresa cobre.

Se 6% do salário de Joana equivalem a R$ 120:

  • Valor total do vale-transporte = R$ 176;
  • Valor que Joana paga (6% do salário) = R$ 120;
  • Valor que a empresa deve cobrir = R$ 176 – R$ 120;
  • Valor que a empresa deve cobrir = R$ 56.

É importante ressaltar que a empresa pode optar por oferecer o valor do vale-transporte em dinheiro ao funcionário, se ele desejar.

Muitas empresas estão optando por colocar o valor em dinheiro em cartões de benefícios flexíveis, que vêm com vale-refeição, auxílio-alimentação, vale-transporte e outros.

Adicional noturno

Trabalhadores que atuam durante o período da noite ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, porém recebem um acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte, e o adicional deve ser acrescido de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

Exemplo:

  • Horas trabalhadas: 8 horas;
  • Salário horário diurno: R$ 10,00.

Cálculo do adicional noturno:

  • Adicional noturno = Salário horário * Percentual do adicional noturno * Horas trabalhadas;
  • Adicional noturno = R$ 10,00 * 20% * 8 horas;
  • Adicional noturno = R$ 10,00 * 0,2 * 8;
  • Adicional noturno = R$ 16,00.

Periculosidade

O adicional de periculosidade é um encargo trabalhista e está relacionado a atividades de trabalho que oferecem alto grau de perigo à vida do funcionário, com risco iminente.

Algumas funções que dão direito ao adicional de periculosidade são:

  • Explosivos;
  • Radiação ionizante;
  • Inflamáveis;
  • Exposição a roubos ou violência física;
  • Energia elétrica.

O valor do adicional de periculosidade é baseado no salário do empregado, acrescido de 30%.

Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor acrescido ao salário como forma de compensar profissionais que trabalham em ambientes ou situações que podem colocar sua saúde em risco.

A insalubridade, de acordo com a NR 15, refere-se à exposição do colaborador a fatores nocivos à saúde, como agentes químicos, ruídos, calor extremo, radiação etc.

Ainda segundo a NR 15, existem três graus de insalubridade e o adicional deve ser proporcional a eles:

  • Máximo: 40% do salário mínimo;
  • Médio: 20% do salário mínimo;
  • Mínimo: 10% do salário mínimo;

A fórmula para calcular o valor da insalubridade é:

Valor da Insalubridade = Meses Trabalhados × Valor do Salário Mínimo × Grau da Insalubridade.

Adicionais

Os encargos adicionais existem para compensar os colaboradores que atuam em circunstâncias não convencionais com um valor extra no seu salário mensal.

Como mencionado, eles incluem: adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

Licenças

Existem duas categorias de licenças estabelecidas pela CLT: as remuneradas e as não remuneradas

 As licenças remuneradas garantem ao trabalhador o recebimento do seu salário durante o período em que não está exercendo suas atividades laborais. 

Por outro lado, as licenças não remuneradas implicam na ausência de pagamento salarial por parte da empresa ao colaborador durante o afastamento.

Leia: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Dentre as licenças remuneradas mais comuns, destacam-se a licença-maternidade e paternidade, licença por motivo de falecimento de familiares (também chamada de licença-nojo), licença-médica e licença por período militar obrigatório.

O que é assunção de Encargos Trabalhistas?

A assunção de encargos trabalhistas refere-se ao processo em que uma empresa assume a responsabilidade pelos funcionários de outra empresa.

Essa situação normalmente acontece quando há a movimentação de funcionários entre empresas distintas, mas que pertencem ao mesmo sócio ou grupo.

Nesse documento, assinado na transferência, a empresa de destino declara sua responsabilidade por todos os encargos trabalhistas dos funcionários transferidos da empresa de origem. 

Exemplo: 

O grupo Globo possui várias empresas, como Multishow e Globoplay. Você trabalhava no Globoplay, e agora vai ser transferido para o Multishow.

É dever do Multishow assinar o documento em que garante responsabilidade sobre os seus encargos trabalhistas, anteriormente pagos pelo Globoplay.

Os encargos trabalhistas aumentam o valor de um funcionário?

Sim, os encargos trabalhistas aumentam o custo total de um funcionário para a empresa. Além do salário base, os encargos incluem férias, 13º salário e outros benefícios. 

Esses valores são essenciais para garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores, mas também impactam o orçamento da empresa, pois é o empregador quem deve pagar tais encargos. 

Por isso, é importante considerar esses custos adicionais ao calcular o valor total de um funcionário.

Agora que sabe tudo sobre encargos sociais, convidamos você a preencher o formulário abaixo para continuar recebendo as principais notícias do universo trabalhista, dicas valiosas e mais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como calcular encargos trabalhistas sobre o salário?

O cálculo varia de acordo com o regime que a empresa segue, seja Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido.

Qual o valor dos encargos trabalhistas?

Usam-se as porcentagens de cada encargo sobre o valor do salário para determinar o valor final dos encargos trabalhistas. Exemplo: férias: 11,11%; 13º salário: 8,33%; vale-refeição, entre outros.

Qual a porcentagem do INSS e FGTS?

O valor mensal depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador; a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades. 

Quanto se paga de Imposto por um funcionário?

O valor do pagamento dos impostos varia de acordo com cada salário e também com o regime da empresa, Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido. Porém, as taxas geralmente são: Férias (11,11%); Décimo terceiro salário (8,33%); FGTS (8); FGTS/Rescisão (4%); INSS (20%).

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

402 artigos escritos

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